TRT3. Recurso. Prazo. Contagem. Recurso ordinário. Intempestividade. Jogos do Brasil.
«De acordo com o art. 5º da Portaria 1, de 10 de abril de 2014 deste Tribunal, somente foram prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se encerravam nos dias de jogo do Brasil e/ou nesta Capital, não impedindo que o prazo tivesse início nestes mesmos dias, até mesmo porque não há falar em prejuízo neste segundo caso. Interpostos os embargos de declaração após o quinquídio legal, não merecem ser conhecidos em razão da intempestividade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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