17 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ambiental. Nomeação de Perito. Substituição do expert nomeado por não possuir conhecimento específico sobre a matéria ambiental. Recurso Provido.
I. Caso em Exame
1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à nomeação de perito judicial, alegando falta de perícia em matéria ambiental. O agravante sustentou que o perito, engenheiro civil, não possui os conhecimentos técnicos necessários para a perícia ambiental.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a nomeação de um engenheiro civil como perito é adequada para a realização de perícia em matéria ambiental, considerando a necessidade de conhecimentos específicos para apurar danos ambientais.
III. Razões de Decidir3. A nomeação do perito deve considerar a especialização necessária para a perícia, conforme CPC, art. 465, que exige perito especializado no objeto da perícia.4. O perito nomeado não possui formação em matéria ambiental, o que justifica a impugnação do agravante e a necessidade de nomeação de perito com especialidade na área ambiental.
4. Dispositivo e Tese5. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A nomeação de perito deve considerar a especialização necessária para a perícia. 2. Em matéria ambiental, é necessária a nomeação de perito com conhecimentos específicos na área.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 46
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