TJRS. Agravo de instrumento. Energia elétrica. Impugnação ao cumprimento de sentença. Necessidade de conhecimento técnico para a confecção do laudo. Substituição de perito contador por engenheiro eletricista. CPC/2015, art. 468.
«Na forma do CPC/2015, art. 468, I, é cabível a substituição do perito nomeado pelo juízo quando «faltar-lhe conhecimento técnico ou científico». Considerando-se a complexidade da discussão e a necessidade de conhecimento técnico na área para a estipulação do valor devido, deve ser substituído o perito contador nomeado por engenheiro eletricista, como pretendido pela concessionária.
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