47 - TJSP. Títulos de crédito (duplicatas). Ação de execução. Penhora de bens móveis localizados no estabelecimento empresarial da executada. Impugnação à penhora. Alegação de que os bens pertencem a terceiro. Rejeição. Manutenção. Defesa de direito alheio em nome próprio, fora das hipóteses permitidas em lei.
Ao alegar a impossibilidade de penhora dos bens, sob o argumento de que eles pertenceriam a terceiro, a executada está a defender direito alheio em nome próprio fora das hipóteses permitidas em lei.
Alegação de que os bens seriam essenciais ao desenvolvimento de sua atividade empresária. Questão não submetida à análise do Juízo de origem. Supressão de instância. Recurso, no ponto, não conhecido.
A tese sobre essencialidade dos bens não foi deduzida perante o Juízo de origem. Veio a lume tão-somente por ocasião da interposição deste recurso. A questão deverá ser enfrentada pelo nobre magistrado a quo, antes de ser submetida ao Tribunal, sob pena de supressão de instância. Ademais, se a impugnação (com fundamento na essencialidade dos bens) for acolhida em primeira instância, sequer haverá interesse recursal por parte da agravante (na modalidade necessidade). Por isso, deverá a agravante submeter sua tese perante o Juízo de origem e aguardar a definição de sua impugnação para, somente então, e se o caso for, exercer o seu direito ao duplo grau de jurisdição.
Agravo, na parte conhecida, não provido
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