TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -PRELIMINAR - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - PENHORA DE IMÓVEL - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - IRRELEVÂNCIA.
Nos termos do CPC, art. 18, ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio, exceto quando autorizado pela lei. É cabível a penhora de imóvel em execução, ainda que não efetivada a citação do executado, uma vez que tal medida não importa em ato de disposição patrimonial e garante o direito de defesa com a posterior citação.
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