1 - TRT2. Responsabilidade civil. Danomoral. Conceito doutrinário. Empregado. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Danomoral trabalhista, no conceito do Ministro Togado do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dazalen, é «o agravo ou o constrangimento moral infligido quer ao empregado, quer ao empregador, mediante violação a direitos ínsitos à personalidade, «como conseqüência da relação de emprego» («In» Revista LTr, vol. 64, pág. 01/7). ...» (Juíza Maria Luíza Freitas).»
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Doc. 103.1674.7364.1800
2 - TRT2. Responsabilidade civil. Danomoral. Conceito. CF/88, art. 5º, V e X.
3 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Danomoral. Conceito. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... DanoMoral - Conceito - No escólio de CARLOS ALBERTO BITTAR - Reparação Civil por Danos Morais, 3ª Edição, Ed. Rev. dos Tribunais, pgs. 48 e seguintes, ao exaltar Cunha Gonçalves, diz que «o homem, digam o que quiserem os materialistas, não é só matéria viva, é corpo e espírito. A personalidade física é, apenas, o instrumento da personalidade moral, não devendo estranhar-se que as ofensas à personalidade moral sejam tão dolorosas como as ofensas à personalidade física ... ()
4 - TJRJ. Responsabilidade civil. Danomoral. Conceito. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CCB/2002, art. 186.CF/88, art. 5º, V e X.
«... Sendo assim, correta a sentença que reconheceu o pedido autoral. É preciso destacar que «o danomoral é a privação ou diminuição daqueles bens que têm valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação, etc) e dano que molesta a parte afetiv... ()
«... O danomoral na definição de Antônio Chaves «é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial. Seja a dor física - dor-sensação como a denominava Carpenter -, nascida de uma lesão material; seja a dor moral - dor-sentimento - de causa material». Já Ihering ensinava que «a pessoa tanto pode ser lesada no que tem, como no que é. E que se tenha um direito à liberdade ninguém o pode contestar, como contestar não se pode, ainda que s... ()
6 - TRT9. Responsabilidade civil. Danomoral. Conceito e distinção. Considerações sobre o tema. CCB, art. 159.CF/88, art. 5º, V e X.
«... A responsabilidade civil funda-se em um princípio geral de direito, segundo o qual quem causa dano a outrem tem o dever de repará-lo. Esse princípio acha-se insculpido no CCB, art. 159, que reza: «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano». Entende-se por danomoral, conforme ensina Orlando Gomes, «o constrangimento que alguém experimenta em conseqüência de lesão a dire... ()
7 - TJRJ. Responsabilidade civil. Danomoral. Conceito empírico. Prova do danomoral. Considerações do Des. Edson Vasconcelos sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«... O danomoral, sua conceituação tem natureza empírica, pelo que só diante do caso concreto um ato pode revelar-se ofensivo à moral objetiva ou subjetiva de determinada pessoa, mas em intensidade tal que justifique reparação pecuniária, a título punitivo e pedagógico, a fim de impedir a reprodução social daquela determinada conduta reprovável.
Trata-se de condenação pecuniária de condutas humanas, valoradas sobre padrões verificáveis na moralidade média e somente sancio... ()
8 - TRT2. Responsabilidade civil. Danomoral. Conceito Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CCB/2002, art. 186.CF/88, art. 5º, V e X.
«... Cabe, ab inicio, recordar alguns conceitos acerca do danomoral, por exemplo, consoante a definição de Savatier: »...é todo sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária...» , ou, na menção do Professor Antonio Chaves: »...é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial. Seja a dor física - dor-sentença como a denomina Carpenter - nascida de uma lesão material; seja a dor moral - dor-sentimento - de causa material... ()
9 - TAPR. Responsabilidade civil. Danomoral. Conceito. Seguridade social. Acidente de trabalho. Redução da capacidade auditiva. Fixação em R$ 10.000.00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«... Impende salientar, contudo, que a indenização pleiteada por danos morais deve ser mantida, pois aqui se cuida não da capacidade de trabalho do apelado, mas sim de sua integridade física, que deve ser mantida e respeitada como um todo. Deste modo, é preciso reconhecer a necessidade de pagamento de indenização, como forma de minorar o mal sofrido pelo apelado. A perda da acuidade auditiva, ainda que mínima, traduz afronta à integridade física do indivíduo, que fica limitado em rel... ()
10 - TST. Responsabilidade civil. Danomoral. Conceito. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CCB/2002, art. 186.CF/88, art. 5º, V e X.
«... A necessidade desta conceituação está ligada diretamente à decisão do caso concreto, restando, portanto, a sua importância.
Para Savatier, danomoral "é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legitima, ao seu pudor, à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições, etc" (Traité de La Responsabilité Civil... ()
11 - TRT4. Responsabilidade civil. Danomoral. Conceito. Empregado. Considerações da Juíza Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo sobre o tema. CCB/2002, art. 186.CF/88, art. 5º, V e X.
«... Há previsão legal, de ordem constitucional e infraconstitucional no sentido de assegurar o direito à indenização quando verificado dano de natureza material ou moral decorrente de ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Em caso de dano material, possível será a restituição ao «status quo ante». Caso o dano atinja a moral, esta causará uma dor insuportável, somente passível de compensação. O dano significa prejuízo sofrido pelo patrimôni... ()
12 - TRT2. Responsabilidade civil. Danomoral. Conceito. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Poderia o danomoral ser conceituado pela negativa, no sentido de que seria o dano não patrimonial ou extrapatrimonial. Consiste o danomoral na lesão sofrida pela pessoa no tocante à sua personalidade. Envolve, portanto, o danomoral um aspecto não econômico, não patrimonial , mas que atinge a pessoa no seu âmago.
Afirma Aguiar Dias que o danomoral «consiste na penosa sensação da ofensa e humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos puramente psíquicos... ()
13 - TRT2. Responsabilidade civil. Danomoral. Conceito. Empregado. Transferência para o exterior (EUA)sem visto de trabalho a serviço da empresa em país estrangeiro sem visto de trabalho gerando desconforto, sentimento de perseguição, discriminação profissional. Caracterização de dano na hipótese. Verba fixada em 12 vezes o maior salário pago para a reclamante. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Danomoral é lesão à personalidade, ferindo o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima da pessoa, provocadas por fato relevante de outrem, ainda que em contexto circunstancial, criando para o ofendido vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos. A autora não tinha visto de trabalho no exterior, embora tenha sido transferida na condição de empregada da ré. A regularização da documentação era providência que incumbia à ré e não o fez. A burocracia não justif... ()
14 - STJ. Seguro. Apólice. Dano pessoal. Compreensão nessa expressão o danomoral. Conceito de danomoral. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Em virtude da morte, por atropelamento, de sua mulher, José Luís de Mello fez propor ação de indenização contra o causador do evento, Laércio Arantes de Araújo. Na contestação houve denunciação da lide da seguradora - Paulista Companhia de Seguros - PADAMI PARTICIPAÇÕES S.A. que, em preliminar, sustentou não ter a obrigação de ressarcimento de danos morais, não previstos no contrato de seguro. A preliminar foi afastada em primeiro grau, sendo esta decisão mantida, confor... ()
15 - TJSP. Ação de indenização por danos morais. Expressão injuriosa proferida pela consumidora à atendente, durante trabalho no atendimento online e telefônico para emissão de certificado digital. Confissão da parte ré e pedido de desculpas. Gravação que comprova os fatos. Adjetivação da autora em contexto visível somente às partes, que não é circunstância dotada da necessária gravidade para gerar o danomoral - Ausência de mácula à reputação da autora - Dano não configurado - Ação julgada improcedente mantida. Negado provimento ao recurso da parte autora.
16 - TAMG. Seguro. Danomoral. Inclusão no conceito de dano pessoal.
«O dano pessoal resulta da ofensa aos direitos da pessoa e compreende o danomoral em sentido estrito, motivo por que, em não ocorrendo a distinção expressa, entre físicos e morais, dos danos pessoais contratados como objeto de indenização securitária, caberá a cobertura dos danos morais pleiteados.»
17 - TJSP. Apelação Cível - Indenização - Danomoral - Injúria racial não comprovada - Procedimento criminal arquivado - Fragilidade do conjunto probatório que inviabilizou o reconhecimento de justa causa necessária para a instauração de ação penal - Ofensa atribuída ao apelado que teria sido motivada por anterior agressão verbal de natureza discriminatória praticada pela apelante - Ofensas inseridas no contexto de conflito iniciado em ambiente de trabalho - Impossibilidade de afirmar a culpa de apenas uma das partes, porquanto ambas contribuíram para o evento danoso quando consumaram as agressões mútuas - Apelante que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I - Sentença mantida - Recurso improvido.
18 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. PROPOSTA DE REFINANCIAMENTO ADVINDA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA. PEDIDO DE PORTABILIDADE. BANCO RÉU QUE IGUALOU A OFERTA A FIM DE QUE O REFINANCIAMENTO FOSSE EFETIVADO DENTRO DO PRÓPRIO BANCO. PROPOSTA POSTERIORMENTE CANCELADA. LANÇAMENTO DE NOVOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO SEM CONSIDERAR AS PARCELAS ANTERIORMENTE ADIMPLIDAS PELA CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOMORAL CONFIGURADO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO QUE COMPORTA ACOLHIMENTO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO E. TJSP. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PROVIMENTO AO RECURSO.
19 - TJSP. Ação de indenização. Indevida suspensão da CNH e imposição errônea de multa de trânsito. Fatos ensejadores de danomoral, vez que ultrapassam o conceito de meros aborrecimentos do cotidiano. Danos morais fixados com prudência e moderação. Juros e correção monetária. Tema 810. Entendimento desta Turma da Fazenda. Recurso do Detran desprovido. Sentença de parcial procedência mantida.
«A figura do assédio moral consubstancia-se na pressão psicológica do empregador ou preposto, com caráter não eventual, na busca de fazer dos constrangimentos perpetrados no trabalho, ou em função dele, instrumento de verdadeira coação, para aumento de produtividade ou mesmo induzir o empregado à prematura ruptura de seu contrato de trabalho. O contexto é de desestabilização emocional e humilhação à dignidade da pessoa humana. Ao aplicador do direito cabe o sopesamento das circu... ()
21 - TJSP. Recurso inominado. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Sinistro do qual não decorreram consequências senão de cunho patrimonial. Ausência de danos morais. Fatos alegados pelo recorrente, ademais, que não decorrem direta e imediatamente do evento. Inteligência do CCB/2002, art. 403. De qualquer sorte, noticiado inadimplemento de financiamento que já vinha ocorrendo antes mesmo do acidente. Recorrente, outrossim, EMENTA: recurso inominado. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Sinistro do qual não decorreram consequências senão de cunho patrimonial. Danomoral. Ausência de danos morais. Fatos alegados pelo recorrente, ademais, que não decorrem direta e imediatamente do evento. Inteligência do CCB/2002, art. 403. De qualquer sorte, noticiado inadimplemento de financiamento que já vinha ocorrendo antes mesmo do acidente. Recorrente, outrossim, que não pode pleitear em nome próprio direito alheio. Esposa do recorrente, então, que deve ajuizar ação própria caso entenda que faz jus a compensação pecuniária em razão do acidente. Sentença confirmada. Recurso inominado ao qual se nega provimento. Danomoral. Conceito. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.CF/88, art. 5º, V e X. CPC/2015, art. 18.
Ademais, o recorrente não tem legitimidade para reclamar indenização por parte de sua esposa. Incide na espécie o disposto no CPC/2015, art. 18, caput, que assim aduz: “Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”. Assim, não se divisam danos morais no caso em apreço. Como bem ponderado pelo doutrinador Sérgio Cavalieri Filho, na obra Programa de Responsabilidade Civil: «só pode ser reputado como danomoral a dor, vex... ()
22 - TJSP. Recurso Inominado. Dano material configurado e corretamente delimitado de acordo com as provas dos autos. Valor da indenização por danos morais fixado de forma proporcional ao caso concreto. Sentença mantida. Recurso improvido.
23 - TJSP. O autor da ação obteve sentença que condenou jornalista por postagem ofensiva (danomoral de R$ 10 mil e retirada do post do twitter) e obriga a Turma da 4ª Câmara de Direito Privado a examinar o contexto da opinião sobre o gesto que assessor internacional da Presidência da República praticou em sessão no Senado Federal, interpretado como simbologia da supremacia branca. Embora se afirme que o autor apenas ajeitou o paletó, a jornalista publicou severas e duras críticas pela suposta linguagem gestual, o que, no contexto ou no clímax da divisão política e radicalismo da época, insuflou comentários ácidos e desarrazoados. Não houve, contudo, abuso, sendo de se prestigiada a liberdade de expressão e de opinião. Provimento para julgar a ação improcedente.
24 - TRT2. Responsabilidade civil. Danomoral e assédio moral. Conceito. CF/88, art. 5º, V e X.
«O danomoral está presente quando se tem a ofensa ao patrimônio ideal do trabalhador, tais como: a honra, a liberdade, a imagem, o nome etc. Não há dúvidas de que o danomoral deve ser ressarcido (CF/88, art. 5º, V e X). O que justifica o danomoral, nos moldes da exordial, é o assédio moral. O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.»
«O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. A prova oral evidenciou que o diretor do reclamado tinha o hábito de tratar rispidamente todos os empregados, utilizando-se de expressões injuriosas para submetê-los a situações constrangedoras, ferindo, portanto, a honra e a imagem de seus subordinados. O trabalhador é sujeito e não objeto da relação c... ()
«O dano pessoal resulta da ofensa aos direitos da pessoa e compreende o danomoral em sentido estrito. Sendo assim, o seguro por dano pessoal inclui o danomoral.»
27 - TJRS. Responsabilidade civil. Danomoral. Consumidor. Conceito. CF/88, art. 5º, V e X.
«O danomoral é reputado como sendo a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfira no comportamento psicológico do indivíduo, causando aflições, angústia e desequilíbrio no seu bem-estar.»
«O assédio moral no trabalho, espécie do danomoral, cujo instituto também é conhecido como hostilização ou assédio psicológico no trabalho, se configura quando o empregado é exposto a situações humilhantes e constrangedoras ao longo da jornada laboral, vindo a se sentir diminuído, ofendido e menosprezado.»
29 - TRT3.Danomoral. Lista «negra » de trabalhadores. Conceito. Exame e crítica da faticidade e das provas ofertadas.
«Danomoral é aferido pelo conceito de sofrimento humano provocado por ato ilícito de terceiro, no caso, do empregador, que turba bens imateriais, ataca valores da vítima, como base sobre que se sustenta e modela a postura nas relações sociais minimamente sustentáveis. Conclui-se que danomoral reverbera no aspecto intestino do ser, lesa-lhe valores, ideias, causa-lhe dor, traumatiza o psiquismo, ofende-lhe a paz interior, agride o íntimo. De modo que a personalidade da vítima somente s... ()
«O assédio moral no âmbito das relações de trabalho caracteriza-se pela violência psicológica, constrangimento, perseguição, humilhação no ambiente de trabalho, que visa minar a auto-estima do empregado e desestabilizá-lo emocionalmente e exige para sua configuração a conduta sistemática e freqüente, que persista por um período de tempo prolongado.»
«Na caracterização do assédio moral, conduta de natureza mais grave, há quatro elementos a serem considerados: a natureza psicológica, o caráter reiterado e prolongado da conduta ofensiva ou humilhante, a finalidade de exclusão e a presença de grave dano psíquico-emocional, que comprometa a higidez mental da pessoa, sendo passível de constatação pericial. Por outras palavras, o assédio moral, também conhecido como «terror psicológico», mobbing, «hostilização no trabalho», d... ()
32 - TRT3. Responsabilidade trabalhista. Conceito de dano, abrangente de dano material, moral e estético. O problema da responsabilidade objetiva
«O Código Civil constitui a lei básica do Direito Privado, mas longe está de ser global e exauriente, a ponto de disciplinar todas as relações jurídicas de natureza privada. Em tema de responsabilidade, não se discute mais a respeito da possibilidade de ocorrência do dano patrimonial, do danomoral e do dano estético, que, inclusive, podem ser cumuláveis. A grande discussão, que ora se trava, repousa, talvez, no indispensável equilíbrio entre a responsabilidade subjetiva e a respon... ()
«O termo «assédio moral» foi utilizado pela primeira vez pelos psicólogos e não faz muito tempo que entrou para o mundo jurídico. O que se denomina assédio moral, também conhecido como «mobbing» (Itália, Alemanha e Escandinávia), «harcôlement» moral (França), acoso moral (Espanha), terror psicológico ou assédio moral entre nós, além de outras denominações, são, a rigor, atentados contra a dignidade humana. De início, os doutrinadores o definiam como «a situação em que... ()
34 - TRT3. Responsabilidade civil. Danomoral. Empregado. Assédio moral na relação de emprego. Conceito. CCB/2002, art. 186.CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio moral na relação de emprego consiste na prática de atos, palavras, ameaças ou qualquer outro procedimento, de forma continuada, em que se busca desestabilizar o empregado, expondo-o a situações incômodas e humilhantes.»
35 - TRT3. Responsabilidade civil. Danomoral. Empregado. Assédio moral ou mobbing. Conceito. Caracterização. CCB/2002, art. 186.CF/88, art. 5º, V e X.
«O que se denomina assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico é, a rigor, o atentado contra a dignidade humana, definido pelos doutrinadores, inicialmente, como «a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente e durante tempo prolongado sobre outra pessoa». Esse comportamento pode ocorrer não só entre chefes e subordinados, mas também entre colegas de trabalho com vários objeti... ()
36 - TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Seguro. Dano material. Danomoral. Inclusão no conceito de dano pessoal. Responsabilidade da seguradora até o valor da apólice. CF/88, art. 5º, V e X.
«No dano pessoal previsto em contrato de seguro inclui-se o danomoral, por ser este espécie daquele, e a seguradora estará obrigada a satisfazê-lo até o limite máximo do valor constante da apólice.»
37 - TRT3. Responsabilidade civil. Danomoral. Acidente de trabalho. Tendinite. Dano estético. Conceito. Cumulação. Verba fixada em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186.CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético integra-se aos elementos do danomoral. Define-se com a deformidade física, atingindo o lado psicológico do indivíduo que se sente diminuído na integridade corporal e na estética de sua imagem externa. Classifica-se pela redução do valor existencial. Descabe, por isso, conceder-se diversas indenizações da mesma natureza pelo mesmo fundamento como se se tratassem de coisas distintas. A indenização por danomoral e por dano estético, em geral, compõem-se da mesma na... ()
38 - TJSP.Danomoral. Responsabilidade civil. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Negativa da seguradora em realizar o pagamento administrativamente. Simples frustração que não se enquadra no conceito de danomoral. Indenização indevida. Recurso não provido.
39 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Danomoral, material, patrimonial, emergente, lucro cessante, etc. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.059.CF/88, art. 5º, V e X.
«...Nesse aspecto, cumpra se fazer algumas considerações a respeito do dano, que é o requisito essencial de responsabilidade civil. Sem dano não há falar-se em responsabilidade. Conceitua-se como a subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de bem patrimonial, quer se trate de bem integrante da personalidade da vítima. Por isso, repartem-se em dano patrimonial e danomoral. O dano material ou patrimonial é o que atinge os bens do patr... ()
40 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Danomoral direto e indireto. Conceito. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O conceito de danomoral, em regra feito sob o critério negativo, põe em relevo o aspecto do bem não-patrimonial da vítima. No entanto, a Prof. Maria Helena Diniz, em substancioso estudo sobre a matéria (O problema da liquidação do danomoral e o dos critérios para a fixação do «quantum» indenizatório, «in» Atualidades Jurídicas, Saraiva, v. 2, p. 239.), distingue o danomoral direto do indireto, definindo-os da seguinte maneira: «danomoral direto consiste na lesão a um ... ()
41 - TJSP. RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE DÉBITO DECLARADO INEXIGÍVEL NO SCR. FIXAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EM R$ 3.000,00. MAJORAÇÃO PARA R$ 8.000,00, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE PARA O CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
42 - TJSP.Danomoral. Banco de dados. Negativações indevidas. Danomoral «in re ipsa» decorrente da ofensa ao bom nome e conceito social da vítima. Indenização devida. Adequação do «quantum» fixado. Atendimento às funções reparatória e punitiva. Recurso não provido.
43 - TJSP.Danomoral. Responsabilidade civil. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Falecimento do segurado. Recusa da seguradora no pagamento da indenização. Desgaste psicológico que não se enquadra no conceito de danomoral. Verba excluída. Recurso provido em parte para esse fim
44 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Irresignação dos autores. Preliminar de cerceamento de direito rejeitada. Rés que ofenderam os autores por mensagens de áudio. Ofensas proferidas em meio a intenso conflito familiar e patrimonial. Conduta que, embora evidentemente reprovável, não é suficiente para causar os danos morais alegados. Aborrecimento a que estão sujeitos todos os que convivem na sociedade contemporânea. Sentença mantida. Recurso desprovido.
45 - TAPR. Responsabilidade civil. Danomoral. Dano material. Conceito, distinção e cumulação. Considerações do Juiz Eugênio Achille Grandinetti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Isto porque a distinção entre dano patrimonial e danomoral, segundo a melhor doutrina, reside no fato de que, no dano patrimonial, ocorre a ofensa a um bem economicamente apreciável e que integra o patrimônio da vítima; enquanto que, por outro lado, no danomoral, ocorre apenas o sofrimento experimentado pela vítima, no seu corpo ou no seu espírito, ocasionado por outrem, direta ou indiretamente derivado do ato ilícito do seu agressor.
RUI STOCCO, com base em lições de PONTES... ()
«O danomoral encontra fundamento legal nas disposições contidas no CF/88, art. 5º, V e X, caracterizando-se pela violação de direitos individuais, a saber: a intimidade, privacidade, honra e imagem da pessoa. Demonstrando o conjunto probatório que foram violados esses direitos, suportando, o trabalhador, sentimentos de humilhação, desamparo e estado psicológico abalado, há que ser mantida a condenação». Recurso ordinário do reclamado a que se dá provimento no que toca ao item 1 ... ()
47 - TRT6. Responsabilidade civil. Danomoral. Empregado. Assédio moral. «Mobbing». Psicoterror. Conceito. Não configurado na hipótese. Indenização indevida. CCB/2002, art. 186.CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio moral decorre de tortura psicológica atual e continuada consubstanciada no terror de ordem pessoal, moral e psicológico, praticado contra o empregado, no âmbito da empresa, podendo ser exercitado pelo superior hierárquico, por grupo de empregados do mesmo nível e pelos subordinados contra o chefe, isto é, pode ocorrer no sentido vertical, horizontal e ascendente, tem como fito tornar insuportável o ambiente de trabalho, obrigando-o a tomar a iniciativa, por qualquer meio, do ... ()
48 - TJSP.Danomoral. Responsabilidade civil. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Recusa do pagamento da indenização pela seguradora. Mero desgaste psicológico pelo qual passou a autora que não se enquadra no conceito de danomoral, cujo substrato envolve o sofrimento profundo. Indenização indevida. Recurso improvido.
49 - TRT3. Responsabilidade civil. Danomoral. Dano estético. Conceito. Empregado. Acidente de trabalho. Verba fixada na hipótese em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186.CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético passível de reparação é o conseqüente de conduta ilícita ou lícita excessiva fora dos parâmetros permitidos, que cause sentimento degradante à vítima que acaba por provocar pesar pelo aspecto físico deformado. Esta dor traz reflexos psicológicos na pessoa e o Reclamante foi submetido até mesmo à psicoterapia por ter experimentado estado de ânimo depressivo. Causa-lhe, portanto, abalos intangíveis em razão da redução da estética, ou, como é notável, do fun... ()
50 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Fraude. Sentença de procedência - Apelo do réu - Acolhimento em parte. Abertura de conta em nome da autora mediante fraude e saque indevido do FGTS. Responsabilidade objetiva da instituição bancária - Falha na prestação do serviço. Restituição do valor sacado que era de rigor. Danomoral configurado no caso concreto dos autos. Por outro lado, o quantum fixado a título de danomoral se mostra excessivo, comportando redução para R$ 2.000,00 (dois mil reais) - Recurso a que se dá parcial provimento.