TJSP. O autor da ação obteve sentença que condenou jornalista por postagem ofensiva (dano moral de R$ 10 mil e retirada do post do twitter) e obriga a Turma da 4ª Câmara de Direito Privado a examinar o contexto da opinião sobre o gesto que assessor internacional da Presidência da República praticou em sessão no Senado Federal, interpretado como simbologia da supremacia branca. Embora se afirme que o autor apenas ajeitou o paletó, a jornalista publicou severas e duras críticas pela suposta linguagem gestual, o que, no contexto ou no clímax da divisão política e radicalismo da época, insuflou comentários ácidos e desarrazoados. Não houve, contudo, abuso, sendo de se prestigiada a liberdade de expressão e de opinião. Provimento para julgar a ação improcedente.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito