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DOC. 103.1674.7444.6200

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Empregado. Transferência para o exterior (EUA)sem visto de trabalho a serviço da empresa em país estrangeiro sem visto de trabalho gerando desconforto, sentimento de perseguição, discriminação profissional. Caracterização de dano na hipótese. Verba fixada em 12 vezes o maior salário pago para a reclamante. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Dano moral é lesão à personalidade, ferindo o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima da pessoa, provocadas por fato relevante de outrem, ainda que em contexto circunstancial, criando para o ofendido vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos. A autora não tinha visto de trabalho no exterior, embora tenha sido transferida na condição de empregada da ré. A regularização da documentação era providência que incumbia à ré e não o fez. A burocracia não justifica a falta de visto, porque a autora não poderia ter sido transferida sem ele. Estando a serviço da empresa em país estrangeiro e sem autorização para ali trabalhar é evidente o desconforto e o sentimento de perseguição e discriminação, gerando instabilidade pessoal e profissional, principalmente no EUA que a fiscalização é rigorosa em relação aos brasileiros (CPC, 335). Houve dano moral. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»

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