1 - STJ. Constitucional. Penal. Falsificação de documento. Crime de falsum em peça de processo trabalhista. Competência. Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.
«O crime de falsum consubstanciado na adulteração e modificação de procuração inserida em processo em curso na justiça do trabalho deve ser processado e julgado pelo Juízo Federal, ex vi do CF/88, art. 109, IV. - conflito conhecido. Competência do Juízo Federal, o suscitante.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)