STJ. Competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Furto e sonegação. Inexistência de conexão. Inaplicabilidade da Súmula 122/STJ. CPP, art. 76.
«Se entre os delitos de furto e sonegação fiscal, inexiste tecnicamente conexão, não é de ser aplicado o teor da Súmula 122/STJ.»
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