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DOC. 160.7370.1001.0400

STJ. Constitucional. Penal. Falsificação de documento. Crime de falsum em peça de processo trabalhista. Competência. Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.

«O crime de falsum consubstanciado na adulteração e modificação de procuração inserida em processo em curso na justiça do trabalho deve ser processado e julgado pelo Juízo Federal, ex vi do CF/88, art. 109, IV.

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