2 - STJ.Competência. Acidente de trabalho. Ação de indenização fundada no direito comum.
«Tratando-se de pedido que se assenta nas normas de responsabilidade civil, independentemente da relação de trabalho havida entre as partes, a competência para processá-lo e julgá-lo é da Justiça comum estadual.»
3 - STJ. Constitucional. Acidente de trabalho. Ação que não é de competência da Justiça Federal, ainda que promovida contra a União. CF/88, art. 109, I. Súmula 501/STF. (Cita precedentes).
«Conflito de competência. Acidente de trabalho. Súmula 501/STF. Não compete à Justiça Federal julgar ações relativas a acidentes de trabalho ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista. Precedentes jurisprudenciais. Conflito procedente.»
4 - STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Ação revisional de benefício previdenciário resultante de acidente do trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ.
«A ação de acidente do trabalho é processada e julgada pela Justiça Comum Estadual (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). A ação revisional de benefício previdenciário, ainda que decorrente de acidente do trabalho, não é um prolongado desta. Os benefícios previdenciários são os instituídos e reajustados pela legislação própria sem subordinação à acidentária. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal.»
5 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Direito comum. Julgamento pela Justiça Estado Comum e não pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 7º, XXVII, 109, § 3º e 114. CCB, art. 159.
«Compete à Justiça estadual, não à do Trabalho, processar e julgar demanda de indenização por incapacidade decorrente de acidente ou doença do trabalho e fundada no direito comum.»
6 - TRT2. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI.
«Avaliação do dano material e moral resultante de conduta do empregador no âmbito da relação de trabalho. Subsídios da legislação comum (CLT, art. 8º, parágrafo único). É lide trabalhista (CF/88, art. 114, VI). »
7 - STJ.Competência. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Natureza civil. Lugar do fato. CPC/1973, art. 100, V. Precedente do STJ.
«Em ação de indenização por acidente de trabalho, fixa-se a competência pelo lugar em que se deu o ato ou fato, nos termos do CPC/1973, art. 100, V, «a». Precedentes do STJ.»
8 - STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Reajuste do benefício. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento das causas referentes a reajuste de beneficio decorrente de acidente de trabalho. Corolário da regra de o acessório seguir a sorte do principal. Precedentes do STF - RREE 176.532, Plenário - 169.632 - 2ª Turma e 205.866-6.»
9 - STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Doença profissional. Julgamento pela Justiça Comum. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 20. CF/88, art. 109, I.
«A doença profissional e a doença do trabalho estão compreendidas no conceito de acidente do trabalho (Lei 8.213/91, art. 20) e, nesses casos, a competência para o julgamento da lide tem sido reconhecida em favor da justiça estadual.»
10 - STJ. Processo civil. Conflito de competência. Acidente de trabalho. Servidor público estatutário. Autarquia federal.
«A competência para apreciar e julgar as causas em que se pleiteia indenização por acidente de trabalho, mesmo naquelas que envolverem servidor estatutário e ente público federal, será da Justiça Comum Estadual, pois as ações de acidente de trabalho, lato sensu, foram, nos termos do CF/88, art. 109, I, excluídas da competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido.»
11 - STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Benefício previdenciário. Acidente de qualquer natureza. Julgamento pela Justiça Federal. Precedente do STJ. Súmula 15/STJ. Lei 8.213/91, art. 86 (redação da Lei 9.032/95) . CF/88, art. 109, I.
«Pretendendo o autor da ação a obtenção de auxílio previdenciário decorrente de acidente de qualquer natureza, ou seja, de índole previdenciária, e não de ação acidentária que tenha como causa acidente ocorrido no exercício da atividade laboratícia, a competência para o deslinde da questão é da Justiça Federal. Competência da Justiça Federal, o suscitado.»
12 - STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Auxílio acidente. Benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º.
«A jurisprudência do STJ é no sentido de que compete à Justiça Federal o julgamento de ação de concessão de benefício previdenciário, mesmo que decorrente de acidente do trabalho. Se o autor busca o benefício com base na legislação previdenciária (Lei 8.213/91) , o processamento e julgamento de tais ações far-se-á perante o Juízo Federal.»
13 - STJ. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Direito comum. Natureza civil. Lugar do fato. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 100, V. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Em ação de indenização por acidente de trabalho, fixa-se a competência pelo lugar em que se deu o ato ou fato, nos termos do CPC/1973, art. 100, V, «a». Precedentes do STJ.»
14 - TRT12.Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Indenização. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.
«A competência da Justiça do Trabalho se define pelas partes envolvidas no litígio, empregado e empregador, e em função do direito pleiteado em Juízo decorrer de relação de emprego. O pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho encontra-se dentro da esfera de competência desta Justiça Especializada, porque relacionado com o contrato de trabalho, estando os litigantes na condição de empregado e empregador.»
15 - STJ. Conflito de competência. Acidente de trabalho. Emenda constitucional 45/04. Stf. Precedentes. Justiça especializada.
I - Com o advento da Emenda Constitucional 45/04, a competência para processamento e julgamento de pedido de indenização em razão de acidente de trabalho compete à Justiça laboral, tanto quando figura no pólo ativo a própria vítima ou seus sucessores.
II - Precedente do STF (CC 7545/SC, Rel. Min. Eros Grau, unânime, DJe de 14.08.2009).
III - Entendimento pacificado na Corte Especial (CC 101.977/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, unânime, DJe de 05.10.2009).
16 - STJ. Conflito de competência. Acidente de trabalho. Emenda constitucional 45/04. Stf. Precedentes. Justiça especializada.
I - Com o advento da Emenda Constitucional 45/04, a competência para processamento e julgamento de pedido de indenização em razão de acidente de trabalho compete à Justiça laboral, tanto quando figura no pólo ativo a própria vítima ou seus sucessores.
II - Precedente do STF (CC 7545/SC, Rel. Min. Eros Grau, unânime, DJe de 14.08.2009).
III - Entendimento pacificado na Corte Especial (CC 101.977/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, unânime, DJe de 05.10.2009).
17 - STJ. Conflito de competência. Acidente de trabalho. Emenda constitucional 45/04. Stf. Precedentes. Justiça especializada.
I - Com o advento da Emenda Constitucional 45/04, a competência para processamento e julgamento de pedido de indenização em razão de acidente de trabalho compete à Justiça laboral, tanto quando figura no pólo ativo a própria vítima ou seus sucessores.
II - Precedente do STF (CC 7545/SC, Rel. Min. Eros Grau, unânime, DJe de 14.08.2009).
III - Entendimento pacificado na Corte Especial (CC 101.977/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, unânime, DJe de 05.10.2009).
18 - STJ. Conflito de competência. Acidente de trabalho. Emenda constitucional 45/04. Stf. Precedentes. Justiça especializada.
I - Com o advento da Emenda Constitucional 45/04, a competência para processamento e julgamento de pedido de indenização em razão de acidente de trabalho compete à Justiça laboral, tanto quando figura no pólo ativo a própria vítima ou seus sucessores.
II - Precedente do STF (CC 7545/SC, Rel. Min. Eros Grau, unânime, DJe de 14.08.2009).
III - Entendimento pacificado na Corte Especial (CC 101.977/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, unânime, DJe de 05.10.2009).
19 - STJ. Conflito de competência. Acidente de trabalho. Emenda constitucional 45/2004. Stf. Precedentes. Justiça especializada.
I - Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processamento e julgamento de pedido de indenização em razão de acidente de trabalho compete à Justiça laboral, tanto quando figura no pólo ativo a própria vítima como seus sucessores.
II - Precedente do STF (CC 7545/SC, Rel. Min. Eros Grau, unânime, DJe de 14.08.2009).
III - Entendimento pacificado na Corte Especial (CC 101.977/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, unânime, DJe de 05.10.2009).
20 - STJ. Conflito de competência. Acidente de trabalho. Emenda constitucional 45/2004. Stf. Precedentes. Justiça especializada.
I - Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processamento e julgamento de pedido de indenização em razão de acidente de trabalho compete à Justiça laboral, tanto quando figura no pólo ativo a própria vítima como seus sucessores.
II - Precedente do STF (CC 7545/SC, Rel. Min. Eros Grau, unânime, DJe de 14.08.2009).
III - Entendimento pacificado na Corte Especial (CC 101.977/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, unânime, DJe de 05.10.2009).
21 - STJ. Conflito de competência. Acidente de trabalho. Emenda constitucional 45/2004. Stf. Precedentes. Justiça especializada.
I - Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processamento e julgamento de pedido de indenização em razão de acidente de trabalho compete à Justiça laboral, tanto quando figura no pólo ativo a própria vítima como seus sucessores.
II - Precedente do STF (CC 7545/SC, Rel. Min. Eros Grau, unânime, DJe de 14.08.2009).
III - Entendimento pacificado na Corte Especial (CC 101.977/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, unânime, DJe de 05.10.2009).
22 - STJ. Conflito de competência. Acidente de trabalho. Emenda constitucional 45/2004. Stf. Precedentes. Justiça especializada.
I - Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processamento e julgamento de pedido de indenização em razão de acidente de trabalho compete à Justiça laboral, tanto quando figura no pólo ativo a própria vítima como seus sucessores.
II - Precedente do STF (CC 7545/SC, Rel. Min. Eros Grau, unânime, DJe de 14.08.2009).
III - Entendimento pacificado na Corte Especial (CC 101.977/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, unânime, DJe de 05.10.2009).
Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113
Doc. 103.1674.7483.8100
23 - STJ. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Indenização. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114 (Emenda Constitucional 45/2004) .
24 - STJ.Competência. Acidente de trabalho. Doença profissional. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Delito civil ou penal. Foro competente. Escolha do autor. CPC/1973, art. 100, parágrafo único.
«Nos termos do CPC/1973, art. 100, parágrafo único, pode o autor escolher o foro do seu domicílio para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito, abrangendo este tanto os de natureza penal como cível.»
25 - STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Revisional de benefício. Julgamento pela Justiça Federal, exceto se não houver Vara na Comarca, hipótese que será julgada pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, § 3º.
«A competência para processar e julgar ação revisional de benefício previdenciário, mesmo que resultante de acidente de trabalho, é da Justiça Federal, salvo se a Comarca do foro do beneficiário não for sede de Vara de Juízo Federal, hipótese em que se reconhece a competência da Justiça Estadual.»
26 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Acidente de trabalho. Emenda constitucional 45/04. Stf. Precedentes. Justiça especializada.
I - Com o advento da Emenda Constitucional 45/04, a competência para processamento e julgamento de pedido de indenização em razão de acidente de trabalho compete à Justiça laboral, tanto quando figura no pólo ativo a própria vítima como seus sucessores.
II - Precedente do STF (CC 7545/SC, Rel. Min. Eros Grau, unânime, DJe de 14.08.2009).
III - Entendimento pacificado na Corte Especial (CC 101.977/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, unânime, DJe de 05.10.2009).
27 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Acidente de trabalho. Conflito negativo. Auxílio-acidente. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Ação de índole previdenciária decorrente de acidente de trabalho. Ação ajuizada no Juízo Estadual antes da instalação de Juizado Especial Federal. Incidência do Lei 10.259/2001, art. 25. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 86. CF/88, art. 109, I.
«A 3ª Seção do STJ já firmou seu entendimento, condensada na Súmula 15/STJ, no sentido de que é da Justiça Estadual a competência para julgamento de litígios decorrentes de acidente de trabalho. É da Justiça Estadual a competência para o julgamento das demandas ajuizadas anteriormente à instalação de Juizado Especial Federal na Comarca do domicílio da parte autora, em razão do disposto no Lei 10.259/2001, art. 25, o qual estabelece, expressamente, que tais demandas não serão ... ()
28 - STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Ação de revisão de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ.
«Compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho (CF/88, art. 109, I, e Súmula 15/STJ). Não compete à justiça comum estadual processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário ainda que decorrente de acidente do trabalho, exceto se no foro do domicílio do segurado, não funcionar Vara da Justiça Federal. A ação de revisão de proventos previdenciários não contém pretensão a qualquer reexame da matéria acidentária ... ()
29 - STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Benefício previdenciário. Concessão. Restabelecimento. Revisão. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF e da 3ª Seção do STJ. CF/88, art. 109, I.
«Tratando-se de ação em que se discute a concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, compete à Justiça Estadual o julgamento da demanda, diante da competência residual prevista no CF/88, art. 109, I. Esta Corte, através de sua 3ª Seção, já sedimentou entendimento no sentido de que o julgamento do CC 7.204/MG pelo STF em nada alterou a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento das ações acidentá... ()
30 - STJ.Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Servidor público temporário. Justiça Trabalhista. Presença na lide de fundação pública federal (FUNASA). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, IX, 109, I e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«A presença na lide da Funasa, fundação pública federal, não interfere na fixação do juízo competente, pois as ações de acidente de trabalho, lato sensu, foram expressamente excluídas da competência federal, nos termos do CF/88, art. 109, I.»
31 - STJ.Competência. Acidente de trabalho. Justiça Comum e Trabalhista. Dano moral e material. Doença contraída em razão da execução de serviços repetitivos. Responsabilidade civil. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamamos trabalhista em que se pede dano moral, desde que este não seja proveniente de acidente do trabalho. Tendo a autora adquirido «LER - Sinovite e Tenossinovite» em razão das tarefas repetitivas executadas nos serviços prestados durante longos anos à ré, o pedido de indenização por danos morais e materiais que postula, em razão de acidente de trabalho, fundado na responsabilidade civil da empresa, deve ser julgado na Justiça ... ()
32 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 7º, XXVIII, art. 109, § 3º e CF/88, art. 114.
«É da Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de indenização por acidente no trabalho. O STJ atribuía à Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de indenização por dano moral, ainda que a ofensa decorresse da relação de emprego. Porém, recente julgamento do eg. STF, interpretando o CF/88, art. 114, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para tais ações. No caso dos autos, porém, o dano moral decorre do fato do acidente, e a parcel... ()
33 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Restabelecimento de benefício previdenciário. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 15/STJ. Súmula 501/STF. CF/88, art. 109, I.
«Não se pode confundir a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações decorrentes da relação de trabalho com a competência para julgar ações acidentárias, no caso, a concessão da aposentadoria por invalidez ou o restabelecimento do auxílio-doença. Aplica-se o CF/88, art. 109, I, inalterado pela Emenda Constitucional 45/2004, bem como o enunciado sumular 15/STJ, para o julgamento das ações decorrentes de acidente de trabalho, cuja competência é da Justiça Estadual. ... ()
34 - STJ.Competência. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral e material. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 109, I e 114. Súmula 15/STJ.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, afirmada no na Súmula 15/STJ, «compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho». O Supremo Tribunal Federal decidiu ser da Justiça do Trabalho a competência quando se trata de indenização de dano moral ou material derivado da relação de emprego, como, por exemplo, a despedida por justa causa. Nas ações que têm seu pedido assentado no fato do acidente de trabalho e não na relação de empreg... ()
35 - TST. Recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Justiça do trabalho. Competência. Acidente de trabalho.
«A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 392/TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ACIDENTE DE TRABALHO - TRANSPORTE DE EMPREGADOS FORNECIDO PELA EMPREGADORA E EXECUTADO POR TERCEIROS - RESPONSABILIDADE.
Conforme destacou o Tribunal Regional, mesmo ciente das reclamações feitas pelos empregados a respeito das condições mecânicas do ônibus, a reclamada nada fizera para sanar os defeitos. Restou demonstrada a ocorrência de culpa da reclamada ao deix... ()
36 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Ação de indenização proposta pela esposa e pelo filho do falecido contra empregador. Postulação de direito próprio. Ausência de relação de trabalho entre as autoras e o réu. Julgamento pela Justiça Estadual comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI.
«Compete à Justiça comum processar e julgar ação de indenização proposta pela mulher e pelo filho de trabalhador que morre em decorrência de acidente do trabalho. É que, neste caso, a demanda tem natureza exclusivamente civil, e não há direitos pleiteados pelo trabalhador ou, tampouco, por pessoas na condição de herdeiros ou sucessores destes direitos. Os autores postulam direitos próprios, ausente relação de trabalho entre estes e o réu.»
37 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Comum e Trabalhista. Dano moral e material. Doença contraída em razão da execução de serviços repetitivos. Julgamento pela da Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamamos trabalhista em que se pede dano moral, desde que este não seja proveniente de acidente do trabalho. Tendo a autora adquirido «LER - Sinovite e Tenossinovite» em razão das tarefas repetitivas executadas nos serviços prestados durante longos anos à ré, o pedido de indenização por danos morais e materiais que postula, em razão de acidente de trabalho, fundado na responsabilidade civil da empresa, deve ser julgado na Justiça ... ()
38 - STF. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Indenização. Processo, ainda sem decisão na Justiça Estadual Comum. Remessa para a Justiça do Trabalho determinada. Precedentes do STF. Emenda Constitucional 45/2004.CF/88, art. 114.
«É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há sentença de mérito na lide. (...) Com efeito, em data recente o Plenário da Corte, com voto declarado nosso, reviu sua jurisprudência para assentar que, quaisquer que sejam os danos, «As ações de indenização propostas por empregado contra empregador, fundadas em acidente do trabalho, são da competência da justiça do trabalho. (CC 7.204, Rel. Min. CARLOS BRITTO... ()
39 - STJ.Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Servidor público temporário. Justiça Trabalhista. Inexistência de relação de emprego. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CLT, art. 3º.CF/88, arts. 5º, V e X, 37, IX, 109, I e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«4. O CF/88, art. 37, IX autoriza que a lei estabeleça «os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público» da Administração. 5. O servidor temporário, contratado à luz do disposto no CF/88, art. 37, IX, não assume vínculo trabalhista, o que determina a competência da Justiça Comum. Precedentes do STJ e STF.»
Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113
Doc. 103.1674.7570.1000
40 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Servidor público. Contrato de trabalho temporário. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta pelos pais de trabalhador falecido. Extinção da Rede Ferroviária Federal S/A. Sucessão pela União. Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, IX, 109, I e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
41 - STJ.Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Servidor público temporário. Ajuizamento pelos herdeiros. Justiça Estadual Comum. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Súmula 366/STJ. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, IX, 109, I e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«6. O Supremo firmou a tese de que o ajuizamento da ação pelos herdeiros em nada altera a competência da Justiça do Trabalho para as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho (CC 7.545/SC - Informativo 549/STF), orientação referendada por esta Corte ao julgar o CC 101.977/SP, quando se cancelou a Súmula 366/STJ. 7. Contudo, essa orientação não se aplica ao caso dos autos, por tratar-se de servidor sob vínculo estatutário (contrato temp... ()
42 - TRT3. Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Lucros cessantes. Justiça do Trabalho. Incompetência. CF/88, art. 114.Lei 8.213/91, art. 129. CF/88, art. 5º, V e X.
«As questões relativas ao acidente do trabalho que decorram de culpa ou dolo do empregador escapam da competência da Justiça do Trabalho (Lei 8.213/1991, art. 129 c/c CF/88, art. 114), sendo a indenização decorrente daquele de natureza eminentemente civil (CCB, art. 159). A obrigação civil do empregador de indenizar o empregado, quando incorreu em dolo ou culpa, em razão de acidente de trabalho, não decorre, da relação de trabalho. Afinal, o acidente de trabalho e a doença ocupacion... ()
43 - TJSP.Competência. Acidente de trabalho. Competência 'ratione loci'. A regra de competência em matéria acidentaria visa a facilitar o trabalhador, podendo escolher uma entre as Comarcas em que é possível ingressar com a ação acidentaria, a saber, o foro do seu domicílio ou do local do infortúnio ou mesmo do lugar onde está a sede para a ação em que for ré a pessoa jurídica ou onde se acha a agência ou sucursal quanto às obrigações que ela contraiu.
44 - STF. Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum, independentemente se estão no polo passivo o INSS ou o empregador. Precedente do STF que analisou o tema a luz da Emenda Constitucional 45/2004.CF/88, arts. 109, I e 114.
«Cuidando-se de hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do CF/88, art. 109, I, que retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social ou o empregador. Precedente do Plenário do STF: RE 438.639. (...) A controvérsia foi corretamente dirimida à luz dos precedentes desta Corte, que tem afirmado ser da competê... ()
45 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual e Trabalhista. Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por viúva de trabalhador. Inexistência de relação de trabalho. Pedido indenizatório de natureza eminentemente civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«A competência para julgar as ações que versam indenização por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho já pertencia à Justiça laboral antes de ser editada a Emenda Constitucional 45/2004 (STF - CC 7.204 - MG, Rel. Min. CARLOS BRITTO). A edição da Emenda Constitucional 45/2004 explicitou de forma cristalina a competência da Justiça Trabalhista em demandas que tratam de acidente de trabalho, eis que se acrescentou o inc. VI ao CF/88, art. 114, de seguinte teor: Compe... ()
46 - STJ. Embargos de declaração. Conflito negativo de competência. Acidente de trabalho. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta por viúva e filha de trabalhador falecido. Extinção da rede ferroviária federal s/a. Sucessão pela União. CF, Art. 109, I/88. Contradição. Inexistência.
1 - Ausentes as hipóteses descritas no CPC, art. 535, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
2 - A presença da União na lide, como sucessora da extinta Rede Ferroviária Federal, não interfere na fixação do juízo competente, pois as ações de acidente de trabalho, lato sensu, foram expressamente excluídas da competência federal, nos termos do CF, art. 109, I/88.
3 - Nos termos da Súmula 501/STF, «compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas... ()
47 - STJ.Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual Comum e Justiça trabalhista. Ação de indenização por dano moral e material ajuizada por viúva de trabalhador. Inexistência de relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186.Emenda Constitucional 45/2004.
«A Suprema Corte, no julgamento do CC 7.204 - MG, de relatoria do Ministro CARLOS BRITTO, salientou que, mesmo antes de ser editada a Emenda Constitucional 45/04, a competência para julgar as ações que versam indenização por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho já pertencia à Justiça laboral. Com a edição da Emenda Constitucional 45/04, ressoou de forma cristalina a competência da Justiça Trabalhista em demandas que tratam de acidente de trabalho, eis que se acr... ()
48 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Direito comum. Julgamento pela Justiça Estado Comum e não pela Justiça do Trabalho. Considerações sobre o tema. Posição do STF. CF/88, arts. 109, I e 114. Súmula 501/STF. CCB, art. 159.
«... O pedido é de indenização pelo direito comum, por redução de capacidade resultante de doença decorrente das condições do trabalho, com atribuição de culpa à ex-empregadora. Quer dizer, trata-se de demanda fundada na responsabilidade civil do empregador (CCB, art. 159) e não relativa ao descumprimento do contrato de trabalho. Isto basta para afastar a pretendida competência da Justiça do Trabalho e para afirmar a da Justiça comum estadual. É certo que, em duas respeitáveis ... ()
49 - TJSP. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CAUSA DE PEDIR SEM RELAÇÃO COM ACIDENTE DE TRABALHO E/OU COM AS CONDIÇÕES AGRESSIVAS DE TRABALHO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
50 - TRT12. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114. Lei 8.213/1991, art. 121 e Lei 8.213/1991, art. 129.
«... Entendo que a Justiça Comum Estadual detém competência para o processamento das demandas envolvendo o ressarcimento dos danos de natureza compensatória (tarifada), que visam a compensar o que o empregado deixou de receber em termos de salário, cuja responsabilização do INSS é objetiva. Em razão da presunção absoluta da existência de culpa, a responsabilidade objetiva do Órgão Previdenciário pelo adimplemento das prestações por acidente do trabalho, baseia-se na relação d... ()