STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Auxílio acidente. Benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º.
«A jurisprudência do STJ é no sentido de que compete à Justiça Federal o julgamento de ação de concessão de benefício previdenciário, mesmo que decorrente de acidente do trabalho. Se o autor busca o benefício com base na legislação previdenciária (Lei 8.213/91) , o processamento e julgamento de tais ações far-se-á perante o Juízo Federal.»
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