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DOC. 103.1674.7046.4600

STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Revisional de benefício. Julgamento pela Justiça Federal, exceto se não houver Vara na Comarca, hipótese que será julgada pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, § 3º.

«A competência para processar e julgar ação revisional de benefício previdenciário, mesmo que resultante de acidente de trabalho, é da Justiça Federal, salvo se a Comarca do foro do beneficiário não for sede de Vara de Juízo Federal, hipótese em que se reconhece a competência da Justiça Estadual.»

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