401 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Lei 11.343/06. Pena-Base no mínimo legal. Pequena quantidade de droga. Causa especial de diminuição. Patamar máximo. Pena de multa. Fixação proporcional. Substituição da pena. Pedido prejudicado.
1 - Fixada a pena-base no mínimo legal e apreendida pequena quantidade de droga (2,86 gramas de maconha), legítima é a aplicação da causa especial de diminuição (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) pelo seu máximo, ou seja, dois terços. Precedentes. 2 - Não há que falar em ilegalidade na pena de multa se a pena-base foi fixada no mínimo legal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, com as adequações proporcionais. 3 - Se a paciente já cumpre pena em prisão domiciliar, e provavelmente... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)