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DOC. 221.2020.9446.5109

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Regime prisional mais gravoso. Possibilidade. Circunstância judicial desfavorável e pena-base fixada acima do mínimo legal. Pena inferior a 4 (quatro) anos. Regime semiaberto. Ausência de ilegalidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - Inexiste ilegalidade na fixação do regime inicial mais gravoso, no caso, o regime semiaberto, pois embora a pena imposta tenha sido inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a presença de circunstância judicial desfavorável, com a pena-base fixada acima do mínimo legal, justifica o agravamento do regime prisional, conforme pacífica jurisprudência desta Corte.

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