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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario jornada

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Doc. 138.4353.4000.5100

401 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Caixa econômica federal. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança. Compensação. Aplicação da Súmula 297/TST pela turma. Ausência de tese jurídica a confrontar.

«Extrai-se da decisão ora embargada que a Turma deste Tribunal não emitiu tese jurídica sobre a possibilidade de dedução das horas extras deferidas em razão do reconhecimento da jornada de seis horas ao reclamante, por não possuir especial fidúcia a justificar seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, com a diferença entre a gratificação de função prevista no plano de cargos e salários para a jornada de oito horas e a fixada para a jornada de seis horas, matéria tratada na part... ()

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Doc. 799.9045.4782.8904

402 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1 . CEF. HORAS EXTRAS. GERENTE BANCÁRIO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante foi contratado na vigência da DIRHU 0009/1988, que estabelecia jornada de seis horas para os ocupantes de função de chefia. Entretanto, aderiu às regras do PCS/98, que estabeleceu jornada de seis horas para os cargos de gerente, com o recebimento de indenização, quando da adesão a Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008). 1.2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a adesão do empregado à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), em substituição ao PCS/89, implicou manifesta renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo com base no antigo regulamento, conforme item II da Súmula 51/STJ. Precedentes. 2. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. Pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da aplicabilidade da exceção do CLT, art. 62, II ao trabalhador bancário que exerce a função de gerente geral de agência, tal como consolidado na Súmula 287/TST. Na hipótese dos autos, registrado no acórdão regional o exercício efetivo do cargo de gerente geral de agência (Súmula 126/TST), correta a decisão que afastou as regras atinentes ao regime de jornada previstas na CLT e, por consequência, rejeitou o pedido de pagamento de horas extras, inclusive do intervalo previsto no CLT, art. 384 . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 600.8961.0945.7764

403 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Especificamente quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário ... ()

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Doc. 161.9070.0020.1900

404 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Cargo de confiança. Jornada de trabalho (Súmulas 126 e 102, I, do TST). Estabilidade. Doença profissional. Ausência de nexo de causalidade e de incapacidade para o trabalho. Prova técnica (Súmula 126/TST).

«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 190.1062.5009.6300

405 - TST. Divisor. Horas extras. Bancário.

«Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 ... ()

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Doc. 181.9292.5011.8900

406 - TST. Divisor. Horas extras. Bancário.

«Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 ... ()

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Doc. 137.8105.1001.4900

407 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. BANCÁRIO. TÉCNICO DE FOMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, §2º. TERMO DE OPÇÃO. INVALIDADE – EFEITOS.

«O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para reconhecer o enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 224, §2º, afastando, em razão disso, a declaração de nulidade do termo de opção pela jornada de 08 horas referente à função de Técnico de Fomento. A 5ª Turma desta Corte, ao julgar o recurso de revista da reclamante, omitiu-se em adotar tese de mérito em razão da conclusão pela incidência dos óbices processuais contidos nas Súmulas/TST ... ()

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Doc. 103.1674.7374.3600

408 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Empregado de empresa de comércio varejista. Empresa que forma grupo econômico com empresa de créditos e financiamentos. Aplicação do Enunciado 55/TST. CLT, art. 224.

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Doc. 172.6745.0020.7600

409 - TST. Horas extraordinárias. Bancário. Divisor 220.

«A SDI-I, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DJET de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado», considerando portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no C... ()

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Doc. 115.6933.6888.5953

410 - TST. AGRAVO INTERNO. TEMA APRECIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA FIRMADO APÓS A ADMISSÃO. FRAUDE CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «bancário - pré-contratação de horas extraordinárias», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que é possível reconhecer a nulidade da pré-contratação de horas extraordinárias, quando evidenciada a fraude por parte do empregador, mesmo que anos após a admissão do empregado. II . No caso vertente, o Tribu... ()

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Doc. 429.7761.9140.6496

411 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. BANCÁRIO. APLICAÇÃO DA OJT 70 DA SBDI-1. COMPENSAÇÃO. 7ª e 8ª HORAS TRABALHADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. Embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido por esta e. Turma. A parte reclamada não teria solicitado em contraminuta a compensação do pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas na forma da OJ Transitória 70 da SBDI-1 desta Casa Especializada. Contradição. A decisão embargada restaria omissa, porquanto, embora se tenha dado provimento ao recurso de revista interposto, não se enfrentou a questão atinente à inversão do ônus da sucumbência. A alegação de contradição não merece prosperar visto que a aplicação da OJ Transitória 70/SBDI-1/TST foi, sim, veiculada no instrumento de defesa processual. Quanto à inversão do ônus da sucumbência, sana-se omissão involuntária. Embargos parcialmente acolhidos. Efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. EFEITO MODIFICATIVO. Uma vez declarada a ineficácia da adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à jornada de 8 (oito) horas e o seu retorno à jornada de 6 (seis) horas, em decorrência da ausência de fidúcia especial (CLT, art. 224, § 2º), a base de cálculo das horas extras, segundo a jurisprudência cristalizada nesta Corte Maior, deve ser composta pela remuneração correspondente à jornada restabelecida, o que impõe a adoção da gratificação de função prevista no plano de cargos e salários da CEF para a jornada de 6 (seis) horas. Embargos de declaração acolhidos. Efeito modificativo.

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Doc. 461.3366.4309.0023

412 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. CPC, art. 267, VI DE 1973. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. PFG 2010 - PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CPC, art. 996. TUTELA INIBITÓRIA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 102, I, TST. DOS REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E OUTRAS VERBAS. INCORPORAÇÃO DA VERBA FUNÇÃO DE CONFIANÇA AO SALÁRIO. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST.

Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REFERENTE ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS SALARIAIS PELO PCC/ 88. ADESÃO... ()

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Doc. 103.1674.7368.6900

413 - TRT2. Convenção coletiva. Sindicato. Redução da jornada de trabalho de oito para seis horas em favor do pessoal sujeito ao CLT, art. 224, § 2º. Pretendida equiparação dos demais sob o argumento de que houve reajuste salarial. Rejeição da tese. Necessidade de observância da convenção. CF/88, art. 7º, XXVI.

«... O caso dos autos não envolve reajuste salarial, pois o reajuste teria de abranger toda a categoria dos bancários e não apenas os ocupantes de cargos de confiança. O caso envolve apenas uma vantagem pessoal, consistente na redução da jornada de oito para seis horas em favor do pessoal sujeito ao CLT, art. 224, § 2º. E ainda que as horas excedentes de seis tenham sido pagas como extras, não há como acolher a tese de que isso representou um aumento salarial especial de 53,33% para s... ()

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Doc. 279.1990.2647.3320

414 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos arts. 1º, III, e 227, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O reclamante, Gerente de Varejo da Agência de Araripina da Caixa Econômica Federal, está submetido à jornada de 8 horas de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Na presente ação, o autor postulou a redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração atual com a gratificação prevista no referido dispositivo consolidado, a fim prestar assistência ao filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A Corte Regional manteve a improcedência do pleito de redução da jornada ao fundamento de que « o reclamante é bancário e já possui jornada legal reduzida de 6 (seis) horas diárias, a qual ocupa apenas um período dos seus dias, não restando demonstrado no caderno processual qualquer incompatibilidade entre sua carga horária e o acompanhamento do tratamento do filho «. De fato, o Tribunal local concluiu ser indevida a redução da jornada de 8 (oito) horas prevista no CLT, art. 224, § 2º, com a manutenção da gratificação de função. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que o empregado com filho portador de transtorno do espectro autista tem direito à redução da jornada sem prejuízo da sua remuneração, de forma a viabilizar a assistência necessária ao dependente. Na hipótese, é incontroversa a jornada de oito horas diárias em decorrência do exercício de cargo previsto no CLT, art. 224, § 2º. Não obstante o cargo de gerente exercido pelo autor ser um cargo de confiança do banco, não constituindo alteração ilícita do contrato de trabalho a determinação empresarial de reversão ao cargo efetivo, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 468 Consolidado, é certo que a controvérsia tem contornos que transbordam a CLT, especialmente de Direito Constitucional e de Direito Internacional. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), chancelada pelo Congresso Nacional mediante o Decreto Legislativo 286/2008, equivalente à emenda constitucional, na esteira da CF/88, art. 5º, § 3º, dispõe no item «x» de seu preâmbulo: « convencidos de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência «. Destaca-se que a CPD foi a primeira convenção de direitos humanos votada no Congresso Nacional sob a redação da Emenda Constitucional 45/2004, sendo, até o momento, o único tratado internacional com equivalência de emenda constitucional. Oportuna a referência à teoria do Capitalismo Humanista, em que as bases do Capitalismo são dissecadas para delas extrair a sua dimensão econômica a fim de introduzi-la na concepção dos Direitos Humanos (com o que se torna possível ampliar a sua efetividade em relação à parcela substancial da Humanidade), alcançando a transição evolutiva de um Capitalismo liberal excludente em direção a um Capitalismo inclusivo (SAYEG; BALERA, Fator CapH, 2019, ps. 29-31 e 88). Assim, sem se descuidar do aspecto econômico, a dignidade da pessoa humana foi introduzida na Constituição da República de 1988 como um valor absoluto, compondo as fundações do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil juntamente com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, caput, III e IV). Com a devida vênia do Tribunal Regional, a conclusão de que o autor, necessitando a redução da sua jornada, deveria retornar ao seu cargo efetivo, dispensando a gratificação de função prevista no CLT, art. 224, § 2º, não se coaduna com a convenção internacional de direitos humanos (CDPD) com equivalência de emenda constitucional e com a citada teoria do Capitalismo Humanista . Ressalta-se, por derradeiro, que a jurisprudência desta Corte Superior tem admitido, em casos similares, a aplicação analógica da Lei 8.112/1990, art. 98, § 3º aos empregados públicos, conforme os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Nesse sentir, impõe-se a reforma do acórdão regional para deferir o pedido de redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração atual e sem necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho portador de deficiência (TEA). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 320.5985.9022.3585

415 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO. NO CAPUT DO CLT, art. 224. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 296/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como consignado na decisão do TRT «o reclamante não exerceu cargo de confiança de modo a excepcioná-lo da jornada legal do bancário estabelecida pelo caput do CLT, art. 224, de modo que a gratificação de função que lhe foi alcançada contraprestou a maior responsabilidade das atividades de rotina e burocráticas ao funcionamento da agência bancária em que laborou.» Assim, conforme esclarecido pela Corte de origem o reclamante não possuía maior responsabilidade funcional e hierárquica, enquadram-se na regra geral do caput do CLT, art. 224, executando jornada de seis horas. Incide o óbice das Súmulas 126 e 296 desta Corte. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 127.3331.9000.1900

416 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Banco. Bancário. Gerente geral de agência bancária. Decisão recorrida que afasta a existência de poderes de gestão com fulcro na prova carreada aos autos. Inespecificidade dos arestos. Paradigmas colacionados. Súmula 287/TST. CLT, arts. 62, II e 896, «c».

«A Turma de origem manteve a condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias ao gerente geral de agência, uma vez que a prova carreada aos autos demonstrou a total ausência de poderes de mando e gestão do empregado ou «grau de fidúcia distinto daquele inerente a qualquer contrato de trabalho», estando subordinado, inclusive, à «autorização para se ausentar do serviço». Sendo assim, afastou a violação do inc. II do CLT, art. 62 e a contrariedade à Súmula 287/TST.... ()

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Doc. 879.0599.1932.9967

417 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. TEMA 002 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPREGADA MENSALISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. EMPREGADA SUJEITA A JORNADA DE 6 HORAS. NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS QUE NÃO TRATA O SÁBADO COMO DIA DE DESCANSO REMUNERADO PARA FINS DE REFLEXOS DE HORAS EXTRAS . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se adotou o entendimento fixado pela SBDI1 do TST, por maioria, no julgamento do processo TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, vencido este Relator, no sentido de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíam aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". Agravo desprovido .

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Doc. 190.1063.6019.0100

418 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Período em que a parte reclamada não apresentou controle de frequência. Presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho elidida por prova em sentido contrário.

«Na hipótese, a reclamante asseverou que, a partir de julho de 2010, passou a ocupar função de atendimento, cumprindo jornada das 8: 00 às 13: 30, gozando de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada. A reclamada, por sua vez, não apresentou os controles de frequência, motivo pelo qual, nos termos da Súmula 338/TST, I, do TST incidiria a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho para o período descoberto. Contudo, o egrégio Tribunal Regional decidiu, com base no conju... ()

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Doc. 161.9070.0006.4900

419 - TST. Base de cálculo das horas extras e reflexos. 7ª e 8ª horas. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia (alegação de violação aos arts. 224, «caput», da CLT, CLT e 884, do CCB/2002, Código Civil).

«De plano constato a inadmissibilidade do apelo, no particular, já que a matéria não foi objeto de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 121.7638.0900.5496

420 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. A duração do trabalho do bancário,... ()

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Doc. 254.6089.6091.6528

421 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. 2. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA .. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO DA AUTORA COMO BANCÁRIA. ATIVIDADES DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 4.595/64, art. 17 . RECURSO DE REVISTA DE SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA .. LEI 13.467/17 . ENQUADRAMENTO DA AUTORA COMO BANCÁRIA. ATIVIDADES DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. INAPLICABILIDADE DE QUALQUER DIREITO DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Banco Central autorizou a implementação dos correspondentes bancários justamente para facilitar o acesso da população a serviços básicos, passíveis de prestação fora das agências bancárias. Logo, considerando-se que a SEAC exerce atividade lícita específica, disciplinada pelo Banco Central do Brasil, não cabe equiparar tais estabelecimentos às agências bancárias, ou seus empregados à categoria profissional de «bancários". Uma vez lícita a terceirização de serviços, sem nenhuma comprovação de fraude, não se cogita em reconhecimento de vínculo diretamente com a tomadora de serviços, tampouco em enquadramento da autora na categoria dos bancários. Frise-se, que a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que os correspondentes bancários não podem ser enquadrados como bancários, razão pela qual não têm direito à jornada reduzida ou aos direitos negociados e estabelecidos nas normas coletivas dos bancários. Esse posicionamento decorre do fato de que as atividades desempenhadas pelos correspondentes bancários não demandam conhecimento técnico especializado, de forma ampla aprofundada, exigido dos trabalhadores bancários, porquanto apenas implicam atividades bancárias elementares. Precedentes. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 181.7845.0003.8400

422 - TST. Ii. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Divisor. Horas extras. Bancário.

«Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 ... ()

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Doc. 161.9070.0009.7400

423 - TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista da caixa econômica federal. Bancário. Horas extras excedentes da sexta diária. Base de cálculo. Ausência de prequestionamento sobre a tese de utilização da remuneração do cargo correspondente à jornada de seis horas (Súmula 297/TST I e II, do TST).

«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 259.4200.6497.1385

424 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LICITUDE. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA. ISONOMIA INDEVIDA, INCLUSIVE À JORNADA DE TRABALHO. DESPROVIMENTO .

Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. 138.1263.6001.7100

425 - TST. Recursos de embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso do reclamado. Verba denominada horas extras, ajustada após a admissão, paga mensalmente, sem correspondência com a jornada de trabalho.

«Cinge-se a controvérsia acerca da configuração ou não de pré-contratação de horas extras de bancário, em hipótese em que a percepção de parcela supostamente correspondente à prestação de serviço extraordinário teve início após decorridos aproximadamente quatro meses da data de admissão da empregada. Embora paga sob a rubrica de horas extras, no caso concreto, tais «horas extras» eram pagas em valores fixos mensais correspondentes a sessenta horas extraordinárias, independ... ()

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Doc. 283.8493.5110.1811

426 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. ENQUADRAMENTO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AJUSTADA EXPRESSAMENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que o empregado advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal e com estatuto próprio, não se enquadrando, assim, nas regras do art. 224, caput e § 2º, da CLT, mas se sujeitando às disposições previstas na Lei 8.906/94, art. 20. No caso, o reclamante foi contratado como advogado para o cumprimento de jornada de oito horas em regime de dedicação exclusiva, razão pela ... ()

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Doc. 134.3612.4000.2200

427 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Advogado empregado da Caixa Econômica Federal - CEF. Dedicação exclusiva. Lei 9.527/1997, art. 4º. Lei 8.906/1994, art. 20.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.552-4/DF determinou a suspensão parcial da eficácia das expressões «às empresas públicas e às sociedades de economia mista» do Lei 9.527/1997, art. 4º, excluindo da incidência da norma as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não monopolística. 2. A Caixa Econômica Federal constitui empresa pública que presta atividade eco... ()

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Doc. 181.7845.4003.5200

428 - TST. Recurso de revista do itaú unibanco S/A. Jornada de trabalho no período em que o autor exerceu função deconfiança.horasextrasexcedentes à sexta diária. Cargo deconfiançanão configurado. Exercício de funções meramente técnicas.

«Em relação àshorasextras, é certo que o bancário que exerce cargo deconfiança(e que se enquadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º) não necessita de amplos poderes de mando e gestão (já que isso acarretaria seu enquadramento na regra do CLT, art. 62, II), porém, são-lhe exigidas certas prerrogativas de comando e direção, ou seja, o bancário que se enquadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º é aquele que detém um maior grau de fidúcia do empregador em relação aos demais... ()

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Doc. 137.8105.1001.4800

429 - TST. Agravo regimental em recurso de embargos. Bancário. Técnico de fomento. Jornada de trabalho de oito horas. Ausência de exercício de função de confiança. Não enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Termo de opção. Invalidade – efeitos.

«Dá-se provimento ao agravo regimental em recurso de embargos quando configurada no recurso de embargos a hipótese do inciso II do CLT, art. 894. Agravo provido. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para reconhecer o enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 224, §2º, afastando, em razão disso, a declaração de nulidade do termo de opção pela jornada de 08 horas referente à função de Técnico de Fomento. A 5ª Turma desta Corte, ao julg... ()

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Doc. 619.1141.9723.1163

430 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTEGRAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULAS 126, 366 E 429 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que configura tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado. Com efeito, ultrapassado o limite de 10 minutos diários (art. 58, §1º, da CLT), será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. É o teor da Súmula 366/TST. 2. Registrado pelo Tribunal Regional que o empregado despendia, para além dos 10 m... ()

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Doc. 974.7080.2883.6354

431 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - TESOUREIRO DE RETAGUARDA E GERENTE DE ATENDIMENTO DE AGÊNCIA - CARGO DE CONFIANÇA - NÃO CARACTERIZADO As atribuições de Tesoureiro de Retaguarda revelam o exercício de função meramente técnica, desprovida da fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º. Quanto à função de gerente de atendimento, o TRT fixou a premissa de execução de tarefas meramente técnicas, e o gozo do padrão de confiança inerente a qualquer empregado bancário. Incide a Súmula 102/TST, I. BANCÁRIO - OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 (OITO) HORAS - INEFICÁCIA - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA A MAIOR - COMPENSAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Divisada contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO GENÉRICO O Autor busca a remuneração das horas laboradas além da 6ª diária « no período em que exerceu as funções de tesoureiro de retaguarda, técnico operacional de retaguarda e gerente de atendimento de agência II ». No protesto, « a CONTEC buscou resguardar as horas extras além da 6ª diária para os empregados ocupantes de mero cargo técnico e diferenças por desvio de função » (fl. 1298). No caso concreto, o protesto antipreclusivo contém pedido genérico, que não aponta como causa de pedir aquela verificada na presente ação. Esta Eg. Corte considera que o protesto com pedido genérico não tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional. Julgados. BANCÁRIO - OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 (OITO) HORAS - INEFICÁCIA - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA A MAIOR - COMPENSAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte firmou-se no sentido de que, declarada a invalidade da opção realizada pelo bancário à jornada de oito horas, as horas extras devidas são calculadas com base no valor previsto no plano de cargos e salários para uma jornada de seis horas. Julgados. Para impedir eventual enriquecimento sem causa, a diferença de gratificação de função recebida em razão da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. 908.6337.1844.2295

432 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PRESCRIÇÃO. ANISTIA. BNCC. ALTERAÇÃO DA JORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. O entendimento da SDI-1 do TST é no sentido de que as sétima e oitava horas de trabalho, acrescidas após o retorno do então empregado do BNCC, bancário anistiado, devem ser remuneradas, ainda que na forma simples, tendo em vista a majoração da jornada de trabalho desse empregado. Assim, são devidas as diferenças salariais postuladas, devendo ser observado o salário-hora recebido quando da data da dispensa ilegal. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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Doc. 137.9653.1000.9000

433 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Cef. Bancário. Analista. Horas extras. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Não demonstração do exercício de função de confiança. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 configurada.

«O TRT, ao concluir caracterizada a hipótese de aplicação do CLT, art. 224, § 2º, não obstante ausente a demonstração de fidúcia especial no exercício das atribuições pela reclamante, aplicou mal o referido dispositivo, segundo o qual. as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço ... ()

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Doc. 487.9447.9664.1680

434 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO  NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO 110 DA II JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO IMPÕE, POR SI SÓ, A SUSPENSÃO DA AÇÃO MONITÓRIA, SOBRETUDO QUANDO A PARTE AGRAVANTE NÃO PRETENDE AFASTAR SUA PRÓPRIA RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO, MAS APENAS A INCLUSÃO DE CORRESPONSÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 110 DA II JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, QUE PERMITE A TRAMITAÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS DEVEDORES ORIGINÁRIOS, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO OU À AMPLA DEFESA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. 555.5731.4758.5549

435 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Não se ignora a Súmula 109/TST, segundo a qual: «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". A Súmula resultou do entendimento de que a compensação, no Direito do Trabalho, somente pode ocorrer entre parcelas da mesma natureza jurídica, o que não seria possível entre as parcelas «horas extras (remuneração da sobrejornada) e «gratificação de função» (remuneração do tipo de atividade exercida). Além disso, a experiência demonstrou que a concessão de gratificação de função na área dos bancários, em diversos casos, não se destinava especificamente a distinguir trabalhadores com especial fidúcia dos trabalhadores comuns, mas na realidade tinha o objetivo de fraudar o pagamento de horas extras exigindo jornadas superiores às legais sem o pagamento do montante salarial correspondente à efetiva sobrejornada. Nesse contexto, em vários processos se constatou inclusive locais de trabalho onde a quase totalidade dos bancários tinham gratificações de função de «especial fidúcia» apenas no plano formal, pois na prática suas atividades eram efetivamente de bancários comuns. Houve até casos extremos de agências bancárias onde todos os trabalhadores eram «chefes» ao mesmo tempo, algo inusitado em qualquer trabalho coletivo. Hipótese diferente foi aquela da CEF, matéria que é tratada na OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas". Na matéria que envolve a CEF, as gratificações de função foram fixadas em razão da jornada normal cumprida. Os trabalhadores tinham o direito de optar pela jornada de seis horas ou de oito horas com gratificações de função específicas para cada tipo de jornada. Quem optava pela majoração da jornada de seis para oito horas recebia o acréscimo de remuneração equivalente a 80% do vencimento padrão. Porém, naqueles casos em que o empregado optou pela jornada de oito horas com a percepção de gratificação de especial fidúcia, mas o caso concreto não era efetivamente de especial fidúcia, o TST reconheceu o direito à jornada de seis horas, ficando autorizada, contudo, excepcionalmente, a compensação de valores dada a situação peculiar dos bancários da CEF. No caso concreto, o fato incontroverso é que a norma coletiva previu a compensação/dedução das parcelas «horas extras» e «gratificação de função". Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF/88autoriza a própria redução salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo. Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o art. 7º, VI, da CF/88para situações excepcionais, para o fim de evitar a dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala, mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais. Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo, ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF/88permite a redução salarial desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico do país ou da empresa. Do mesmo modo, não é admissível norma coletiva que exclua totalmente o direito ao pagamento de horas extras, mas é válida norma coletiva que preveja a fórmula de pagamento de horas extras (desde que observado, sempre, o patamar mínimo civilizatório). Pelo exposto, se o bancário cumpre jornada de oito horas com a percepção de gratificação de função pela especial fidúcia, mas as provas dos autos mostram que o bancário na realidade não fazia atividades de especial fidúcia, tem ele o direito ao reconhecimento da jornada normal de seis horas diárias e trinta horas semanais (o sábado é dia útil não trabalhado) com o pagamento das horas extras pela sétima e oitava horas trabalhadas. Porém, na esteira da tese vinculante do STF, deve ser observada a norma coletiva segundo a qual o retorno à jornada de seis horas autoriza que haja a dedução entre as horas extras devidas e os valores pagos a título de função de confiança. Nesse caso, segundo o STF: presume-se que o ajuste coletivo, em sentido global, tenha previsto contrapartidas; não se trata de renúncia ao pagamento de horas extras, mas de transação de direitos mediante contrapartida; e não se trata de imposição unilateral prejudicial pelo empregador, mas de negociação coletiva entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. Há julgados de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 958.4187.6272.3535

436 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para reconhecer a nulidade do acórdão de embargos de declaração proferido pelo TRT, quanto às questões levantadas pelo reclamante relativas à jornada efetivamente exercida por ele no cargo de gerente de pessoa física (se havia previsão de jornada de seis horas para o cargo) e se o empregado tinha subordinados, para o fim de enquadramento ou não na exceção do CLT, art. 224, § 2º, determinando o retorno dos autos à Corte regional de origem. 2 - Contudo, observa-se que o acórdão da Sexta Turma de fato não se manifestou quanto à alegação do reclamante de que o TRT também teria sido omisso quanto ao «pedido de pagamento de horas extras além da 8ª diária» . 3 - Assim, quanto às horas extras realizadas acima da 8a diária, observa-se que houve manifestação expressa do TRT no sentido de que: a) «a jornada de trabalho efetiva é aquela consignada nos cartões de ponto, que se mostram confiáveis à sua elucidação» ; b) «Não há demonstração de diferenças entre os valores já pagos por horas extras e aquelas jornadas aceitas por corretas nesta fundamentação, ônus que cabia para o empregado, inclusive quanto a eventos externos» ; c) «a jornada efetivamente exercida pelo autor foi paga de modo correto pelo empregador, à luz do dispositivo legal aplicável ao empregado exercente de atribuições de confiança bancária» . 4 - Nesse aspecto, constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), e que a questão suscitada evidencia, na realidade, o descontentamento da parte com a valoração da prova realizada pelo TRT, não se referindo, de fato, a omissão do julgador. 5 - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e declarar que não houve negativa de prestação jurisdicional por parte do TRT quanto à quitação das horas extras realizadas após a 8a hora diária.

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Doc. 145.6053.1001.1500

437 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Engenheiro. Enquadramento como bancário para fins de jornada reduzida. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos. Ofensa indireta à constituição. Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de norma infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF. III - Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 952.3818.2049.2116

438 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6H PARA 8H DIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.

Esta colenda Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento do embargante, em acórdão devidamente fundamentado, concluindo que: « Cinge-se a controvérsia em definir qual a prescrição aplicável, se parcial ou total, ao pedido de horas extras além da sexta diária em razão da previsão em regulamento da empresa, alterado por novo ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), que passou a prever jornada de oito horas para os ocupantes de cargos de confiança. No entanto, a jurisprudência... ()

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Doc. 175.2181.9000.3100

439 - TRT2. Horas extras. Pré-contratação. Bancário. Nulidade. A pré-contratação de horas extras caracteriza-se pelo pagamento de um montante fixo, independente do efetivo sobrelabor, que cumulado com o salário básico configura um verdadeiro salário complessivo. Comprovada a exigência de cumprimento da jornada de oito horas diárias desde o ingresso, caracteriza-se a fraude e, em consequência, a nulidade do ajuste.

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Doc. 176.0846.3205.6921

440 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, na medida em que o TRT aplicou o entendimento consolidado IRR-849-83.2013.5.03.0138, segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Assim, o momento em que o Tribunal Regional registrou o teor da norma coletiva que prevê, expressamente, o sábado como dia de repouso semanal remunerado para fins de reflexos das horas extras, é irrelevante para o deslinde da controvérsia. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Com efeito, o Sindicato pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 161.9070.0006.4800

441 - TST. Caixa econômica federal. Opção do bancário pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança. Diferenças entre gratificações de função. Compensação devida (alegação de violação aos arts. 224, § 2º, da CLT, CLT e 182 e 884, do CCB/2002, Código Civil, contrariedade às Súmulas/TST 102, II, e 109 e à Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-sdi-I e divergência jurisprudencial).

«Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.» (Orientação Jurisprudencial Transitóri... ()

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Doc. 161.9070.0007.7900

442 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Funções de direção, gerência, fiscalização e chefia. Jornada de oito horas. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.

«Diante da contundente afirmação feita na decisão recorrida de que a reclamante «era responsável pela supervisão dos caixas e era quem resolvia as dificuldades vivenciadas por tais trabalhadores, batendo os caixas para apurar diferença e promovendo a contagem e separação do numerário que seria manuseado no decorrer do expediente. Além disso, era responsável pela contabilidade da agência, tinha assinatura autorizada, mantinha em seu poder as chaves do cofre quando permanecia na Teso... ()

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Doc. 615.9588.6905.8649

443 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo a Corte Regional, soberana na análise das provas, concluído que « há elementos em contrário à adoção da jornada da inicial (8 às 20h, com um a hora de intervalo, de segunda à sexta e feriados municipais)» e que «a reclamante não narrou na inicial a mudança de horários quando passou a exercer a função de especialista. Além disso, ambas as testemunhas ouvidas, que informaram sobre o labor da reclamante enquanto analista e especialista, também, não relataram qualquer mudança na jornada pela alteração do cargo» (pág. 411), conclui-se que a decisão regional encontra-se em perfeita harmonia com a parte final do item I da Súmula 338/STJ. Extrai-se do entendimento sumulado que a ausência dos cartões de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual admite prova em contrário. Nesse contexto, tendo o Regional consignado expressamente que « há elementos em contrário à adoção da jornada da inicial « no período em que a reclamada não apresentou os cartões de ponto, a conclusão da Corte a quo pelo não acolhimento da jornada indicada na inicial está em sintonia com a Súmula 338/TST, I. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 102/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo a Corte Regional, com fundamento no conjunto fático probatório produzido nos autos, concluído que «o fato de os estagiários e demais analistas também acessarem dados das empresas não desqualifica a fidúcia especial nas atividades da autora, haja vista a participação em comitês e a atribuição de tarefas mais complexas em razão de sua experiência « (pág. 410) e que restou demonstrado o enquadramento na função de confiança bancária até janeiro de 2013, é indiscutível a aplicação do óbice da Súmula 102/TST, I ao presente caso, pois, para se chegar à conclusão diversa (no sentido de que a autora não exercia cargo de confiança), seria imprescindível o revolvimento da matéria fático probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 190.1071.8003.1800

444 - TST. Divisor. Bancário. Horas extraordinárias.

«A SDI-I, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado», considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na ... ()

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Doc. 181.9780.6005.8000

445 - TST. Divisor. Bancário. Horas extraordinárias.

«A SDI-I, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado», considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no ... ()

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Doc. 541.3723.2354.8599

446 - TST. AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO . 1. O entendimento pacífico deste colendo Tribunal Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, é no sentido de que é devida a compensação da diferença de gratificação de função com as horas extraordinárias a serem pagas por ocasião do não enquadramento do empregado da CEF na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, ante a ausência de fidúcia especial, tornando ineficaz a opção pela jornada de oito horas, como verificado na situação em comento. Precedentes desta egrégia SBDI-1. 2. No presente caso, a egrégia Segunda Turma desta Corte concluiu pela possibilidade de compensação das horas extraordinárias com a diferença entre a gratificação decorrente da jornada de oito horas diárias de trabalho e a que eventualmente a reclamante percebia pela jornada diária de seis horas. 3. Constata-se, portanto, que o v. acórdão turmário encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, firmado na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, razão pela qual o processamento do recurso de embargos encontra óbice no CLT, art. 894, § 2º. 4. Agravo de que se conhece e ao qual se nega provimento.

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Doc. 145.6555.0659.3556

447 - TST. AGRAVO INTERNO DO BANCO DO BRASIL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2013 - ADESÃO DO EMPREGADO - REDUÇÃO SALARIAL - INVIABILIDADE . 1. Dispõe o CF/88, art. 7º, VI: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". Por outro lado, prevê o CLT, art. 468: «Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". 2. Esta Corte Superior, interpretando os referidos dispositivos, concluiu que a regra da irredutibilidade salarial assegura a garantia ao valor do salário-hora também, e não somente ao valor nominal do salário. Por outro lado, este Tribunal pacificou o entendimento de que a remuneração paga ao empregado bancário submetido indevidamente à jornada de oito horas, visto que não desempenha atividade que dependa de fidúcia especial, deve ser considerada como retribuição pelo trabalho prestado em uma jornada de seis horas, ou seja, a remuneração paga pelo empregador deve ser considerada como correspondente ao trabalho ordinário do empregado, o qual é de seis horas diárias, exceto se ocupar cargo de confiança. Precedentes. 3. No caso, constou expressamente no acórdão regional que o reclamante não ocupava cargo de confiança bancário previsto no art. 224, §2º, da CLT, estando adstrito à jornada de seis horas, de modo que a função comissionada que lhe foi paga integra o salário, pois se destina apenas a remunerar uma maior responsabilidade da função técnica exercida. 4. O Plano de Funções Gratificadas de 2013 adotado pela instituição financeira não pode simplesmente reduzir a gratificação de função - com o empregado ainda no mesmo cargo e no desempenho das mesmas funções -, pois a jornada do reclamante sempre foi de seis horas, e não de oito, estando caracterizada a redução salarial e a alteração contratual em prejuízo. Agravo interno desprovido.

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Doc. 607.5629.4509.1057

448 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA . 1 .

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (DJe... ()

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Doc. 991.9371.0408.2260

449 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. DISTINGUISHING . PREVISÃO EM NORMA INTERNA. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS, QUE REQUEIRA MOVIMENTOS OU ESFORÇOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES OU COLUNA VERTEBRAL. PAUSA DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS COMPUTADA NA DURAÇÃO DA JORNADA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

No caso em tela, o debate acerca do direito ao gozo do intervalo de digitador, previsto em norma coletiva, pelos empregados que exercem a função de caixa bancário detém transcendência política, nos termos do artigo art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Em sessão realizada no dia 07/04/2022, por meio do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211, publicado no DEJT de 22/04/2022, cuja relatoria coube ao ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializ... ()

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Doc. 165.9860.8000.0200

450 - TRT4. Horas extras. Indevidas. Bancário. Assistente de negócios. Cargo de confiança não configurado. Disposição que excepciona regra. Necessidade de cuidado ao interpretá-la, para não fazer da exceção a regra. Fato impeditivo do direito do trabalhador que exige comprovação inequívoca. Conjunto probatório que demonstra ausência de fidúcia especial. Doutrina e jurisprudência. CLT, art. 224, § 2º que não incide. Reconhecimento da jornada de seis horas («caput»).

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