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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 143.1824.1015.0600

251 - TST. Agravo de instrumento. Bancário. Função gratificada para o cumprimento de jornada de 8 horas diárias. Horas extraordinárias. Compensação. Possibilidade. Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-1. Não provimento.

«Reconhecida a ineficácia da adesão do empregado bancário à jornada de oito horas prevista em PCC (Plano de Cargos e Comissão), quando ausente o cargo de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º, a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz pode ser compensada com a condenação ao pagamento das sétima e oitava horas como extraordinárias. Incidência da última parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Agravo de instrumen... ()

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Doc. 172.5562.6002.9500

252 - TST. Horas extras. Base de cálculo. Bancário. Invalidade da opção pela jornada de 8 horas.

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese acerca da matéria sob o enfoque de ofensa ao CCB, art. 182. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 571.3184.7513.9894

253 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADVOGADO CONTRATADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. APLICAÇÃO DA JORNADA BANCÁRIA DO CLT, art. 224. IMPOSSIBILIDADE. CATEGORIA DIFERENCIADA POR EQUIPARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI ESPECÍFICA 8.906/94. JORNADA DE 4H. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

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Doc. 111.3553.6000.2400

254 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Pré-contratação. CLT, art. 59. Súmula 199/TST.

«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a nulidade da contratação do serviço suplementar é aquela que se dá quando da admissão do trabalhador bancário, não se configurando tal nulidade quando as horas extraordinárias são pactuadas no curso do contrato de trabalho. Na espécie, a Corte Regional reconheceu que nos primeiros quatro meses da contratualidade, o autor nada percebeu a título de horas extraordinárias, porém, os contracheques seguintes demonstram que após algu... ()

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Doc. 488.4783.6710.5976

255 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. EMPRÉSTIMOS E ATIVIDADES COM CARTÕES DE CRÉDITO. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista das reclamadas para afastar o enquadramento sindical do autor na categoria profissional dos financiários e julgar improcedentes os pedidos decorrentes desse enquadramento (benefícios previstos em normas coletivas dos financiários e aplicação da jornada de trabalho dos bancários). Agravo desprovido . JORNADA CONTRATUAL DE 44 HORAS SEMANAIS. MATÉRIA FÁTICA. Na hipótese, o Regional assentou que « o contrato prevê jornada semanal de 44 horas, as quais deveriam ser adequadas em 07h20min diárias para possibilitar o trabalho aos sábados na mesma jornada «. Para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a jornada pactuada era inferior a 44 horas semanais, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.

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Doc. 672.0176.3522.5499

256 - TST. AGRAVO. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO PROVIMENTO.

1. A respeito da matéria, a egrégia SBDI-1, no julgamento do E-ED-RR-5210-69.2010.5.12.0051, em processo semelhante envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF), decidiu que a alteração unilateral, por parte da empregadora, da jornada de trabalho aplicável aos ocupantes de cargo de confiança (de seis horas diárias para oito horas), trata-se de lesão de trato sucessivo referente a direito que está fundamentado em preceito de lei, qual seja a jornada prevista no CLT, art. 224. 2. Ademais,... ()

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Doc. 644.5043.0796.0941

257 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CEF. EMPREGADO ADMITIDO NA VIGÊNCIA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. PREVISÃO DE JORNADA DE SEIS HORAS PARA CARGOS GERENCIAIS. NOVO REGULAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA PARA 8 HORAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.

I. Diante da possível ofensa ao CLT, art. 468, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do recurso de revista e, por conseguinte, determinar sua análise. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GERÊNCIA). JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. VINCULAÇÃO AO PLANO ... ()

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Doc. 172.6745.0013.4400

258 - TST. Compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função. Ausência de exercício de cargo de confiança. Retorno à jornada de 6 horas diárias.

«Não havendo discussão na v. decisão recorrida acerca da existência ou não de opção da empregada em aderir à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da CEF, tampouco quanto à validade ou nulidade de eventual opção, aplica-se o entendimento consignado na Súmula 109/TST, que estabelece que o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o val... ()

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Doc. 142.5854.9007.6300

259 - TST. Recurso de revista da reclamada banco bradesco s.a.. Banco postal. Jornada de trabalho e direitos normativos assegurados aos bancários.

«A questão em torno da possibilidade de extensão ao reclamante dos direitos devidos aos bancários foi devidamente dirimida por esta Corte no julgamento do recurso de revista da reclamada ECT, motivo pelo qual resta prejudicada a análise do apelo quanto a este tópico. Recurso de revista prejudicado.»

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Doc. 161.2184.2002.4400

260 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Dias de pico e reuniões após a jornada. Ônus da prova.

«1. Hipótese em que o e. TRT endossou a jornada apurada na origem, tendo, para tanto, levado em consideração as testemunhas conduzidas por ambas as partes. 2. Não há como afastar o óbice da Súmula 126/TST, tendo em vista não se extrair do acórdão regional premissas fáticas que denotem a prestação de sobrelabor, sendo certo que o e. TRT, tendo distribuído corretamente o ônus da prova - que, no caso, incumbia ao reclamante - , não incorreu em afronta aos artigos 818 da CLT e 33... ()

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Doc. 687.2580.6928.0529

261 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ANISTIA - READMISSÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO - ACRÉSCIMO PROPORCIONAL DO SALÁRIO HORA.

Trata-se de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que negou provimento ao recurso ordinário do então reclamante, mantendo o indeferimento das diferenças salariais oriundas do aumento da jornada de trabalho do empregado anistiado readmitido. O acórdão rescindendo adotou a tese de que o cumprimento da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, após a readmissão decorrente da anistia, não ocasionou redução de salário, nem implicou «re... ()

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Doc. 103.1674.7313.3000

262 - TST. Bancário. Equiparado. Jornada de trabalho. Horas extras além da sexta. CLT, art. 224, § 2º.

«Não há que se falar em violação do CLT, art. 224, § 2º, uma vez que o Regional foi taxativo em afirmar que as provas produzidas nos autos revelaram que o autor não exercia nenhuma das funções elencadas no referido dispositivo tais como direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes e porque o recebimento de gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo não é suficiente para configurar a exceção contida no CLT, art. 224. Também não ficou configurada a co... ()

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Doc. 181.7845.4008.1000

263 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a autora a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. Recurso de revista não conhecido. Intervalo intrajornada de 15 minutos incluídos na jornada de 6 horas. Supressão parcial.

«Atento ao princípio da primazia da realidade, o Tribunal Regional desqualificou a autora como exercente de cargo de confiança. Nesse contexto, foi reconhecida a jornada de oito horas, pelo que a autora faz jus tão somente ao intervalo intrajornada de uma hora por dia de trabalho. Acrescente-se o registro expresso pelo TRT de que os controles de horário reputados válidos trazem a anotação da pausa intervalar para refeição e descanso de uma hora diária e de que o Juízo monocrático in... ()

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Doc. 920.7831.7553.5818

264 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA JORNADA DE 5 HORAS E 45 MINUTOS. CÔMPUTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS NA JORNADA DE 6 HORAS. IMPOSSIBILIDADE.

Situação em que o Tribunal Regional entendeu que as normas coletivas asseguram ao empregado apenas a inclusão do intervalo de 15 minutos na jornada normal de 6 horas, circunstância que não justifica a condenação das horas extras excedentes de 5 horas e 45 minutos de jornada. Esta Corte sedimentou o entendimento no sentido de que a previsão normativa a qual dispõe que o intervalo de 15 minutos para repouso está incluído na jornada de 6 horas diárias, não condiz com a interpretação... ()

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Doc. 362.6895.1343.0513

265 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO PARCIAL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS - CARGO EM COMISSÃO - LESÃO DE TRATO SUCESSIVO - PARCELA PREVISTA EM LEI - SÚMULA 294/TST, PARTE FINAL. Esta Corte já sedimentou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial à pretensão do empregado da CEF, detentor de função de confiança, de percepção de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas. Firmou-se o entendimento de que nessas circunstâncias não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas, sim, de inobservância de obrigação prevista em lei, cuja lesão se renova mensalmente, ensejando-se a aplicação da prescrição parcial prevista na parte final da Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido. TESOUREIRO EXECUTIVO (TÉCNICO DE OPERAÇÕES DE RETAGUARDA) - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADA. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS - 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS. Esta Corte superior pacificou entendimento de que o tesoureiro de retaguarda, a despeito de ter como atribuições a administração do cofre ou caixa forte da agência bancária, a conferência de chaves de segurança, o suprimento de caixas rápido, malotes e movimentação de numerários, título e valores, em suma, ser o responsável pela guarda de numerários e títulos, exerce tão somente atividades mais complexas, inerentes à ocupação bancária, atribuições que não demandam fidúcia especial de empregado comissionado nem são suficientes para lhe atribuir a função de confiança a que alude o CLT, art. 224, § 2º. No caso, segundo o Regional, não está configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que as atividades desempenhadas pelo tesoureiro de retaguarda, descritas no acórdão regional, trata-se de função essencialmente técnica da instituição financeira, sem poderes de natureza hierárquica e sem especial fidúcia. Rever a conclusão do acórdão regional demandaria a reanálise do conjunto probatório, não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR - BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE SEIS HORAS - SÚMULA 124, I, a, do TST. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado», considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou o enquadramento das atividades exercidas pelo reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, de modo que eles estão submetidos à jornada de seis horas. Considerando-se tal fato e diante da interpretação conferida pela SBDI-1 plena desta Corte, segundo a qual as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, deve ser aplicado o divisor 180, na forma do item I, «a», da Súmula 124/TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM SÁBADOS - PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL. No caso, o Regional manteve o pagamento de reflexos das horas extras deferidas nos sábados, com fundamento em norma coletiva da categoria. Importante salientar que, não obstante o entendimento adotado por esta Corte a respeito da natureza jurídica do sábado do empregado bancário como dia útil não trabalhado, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, ressalta-se, no caso, a existência de previsão expressa em norma coletiva da categoria profissional dispondo acerca da incidência de reflexos das horas extras nos sábados. A controvérsia dos autos, portanto, cinge-se a saber se é válida a previsão normativa que estabeleceu a incidência de reflexos no sábado bancário. Não é possível o conhecimento do recurso de revista com base na Súmula 113/TST, na medida em que o referido verbete jurisprudencial não trata especificamente da controvérsia em exame, quando há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras no sábado do empregado bancário. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL - SÚMULA 264/TST. No caso, o Tribunal a quo, ao se manifestar sobre a base de cálculo das horas extraordinárias, limitou-se a determinar a inclusão de todas as parcelas de natureza salarial, com fundamento na Súmula 264/TST, não emitindo tese a respeito da inclusão das parcelas denominadas «licença prêmio» e abono pecuniário. Desse modo, inócuas as alegações de ofensa aos arts. 114 do Código Civil e 144 da CLT, por suposta inclusão das mencionadas parcelas na base de cálculo das horas extraordinárias. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INAPLICABILIDADE DA OJ-T 70 DA SBDI-1 - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE MAIOR COMPLEXIDADE - DISTINGUISHING PROCESSUAL - SÚMULA 109/TST. 1. Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, firmou entendimento no sentido de que, quando afastada a incidência do CLT, art. 224, § 2º, resultaria autorizada a compensação das diferenças dos valores pagos pela CEF a título de gratificação de função prevista no Plano de Cargos em Comissão com as horas extraordinárias devidas, diante da ineficácia da adesão do empregado à jornada diária de oito horas e da coexistência das duas jornadas (de seis e oito horas) para o mesmo cargo, com gratificações distintas. 2. Na hipótese dos autos, contudo, não há registros, no acórdão regional, de coexistência de jornadas de seis e oito horas para a função exercida pelo reclamante, tampouco a parte alega a sua existência. 3. Ante a ausência de previsão regulamentar de jornadas e/ou gratificações distintas para a função de tesoureiro, exercida pelo reclamante, constata-se que o caso concreto distingue-se daqueles em que assentada a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. 4. Em tais circunstâncias, aplica-se o entendimento da Súmula 109/TST, conforme precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios no processo do trabalho não decorre pura e simplesmente da sucumbência. É imperiosa a observância conjunta dos requisitos afetos à prestação de assistência jurídica pelo sindicato profissional e à insuficiência econômica do autor, que não estão presentes no caso. Incidência das Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 143.2294.2064.7100

266 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Prorrogação habitual da jornada de seis horas.

«O TRT entendeu comprovado que a reclamante usufruía o intervalo de uma hora, razão por que manteve a sentença, em que foi indeferido o pedido da reclamante. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. BANCÁRIO. HORA EXTRA. DIVISOR. A matéria não foi analisada pelo Regional, o que impede o conhecimento do recurso, ante a falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297... ()

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Doc. 153.6393.2011.2200

267 - TRT2. Financeiras financeiras. Equiparação a bancos promotoras de vendas. Equiparação a financeiras. Direito dos empregados à jornada de seis horas (Súmula 55/TST). Os empregados de empresas «promotoras de vendas» que atuam na realidade como financeiras (financiamento e crédito pessoal), são financiários e como tal, beneficiam-se do limite de jornada dos bancários, do CLT, art. 224, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 55, do c. TST.

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Doc. 317.6796.9408.7947

268 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A. TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO NOSSA CAIXA (SUCEDIDO). NOVO REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR) EXCLUINDO O INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. O TRT aplicou ao caso a prescrição quinquenal parcial ao pedido de horas extras decorrente da alteração do cômputo do intervalo de 15 minutos, o qual deixou de ser computado na jornada de trabalho a partir da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil S/A. e da alteração do regulamento por pelo banco incorporador. É fato incontroverso nos autos que o intervalo de 15 minutos era computado na jornada de trabalho da reclamante em virtude de norma interna do banco incorporado, tendo tal sistemática sido alterada a partir de 30/12/2009, com a adesão da reclamante ao novo regulamento do banco reclamado. Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que a previsão do cômputo do intervalo intrajornada na jornada de trabalho do empregado não se encontra prevista no ordenamento jurídico - aplicando no caso dos bancários a OJ 178 da SDI-1 - tratando-se de uma benesse do empregador, pelo que, está sujeita à prescrição total, nos termos da Súmula 294, por se tratar de supressão de vantagem puramente contratual, não envolvendo parcela oriunda de preceito de lei. Julgados. Logo, tendo em vista que a supressão do benefício ocorreu no ano de 2009 e que a presente reclamação foi ajuizada em 03/09/2021, revela-se aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por provável contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO NOSSA CAIXA (SUCEDIDO). NOVO REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR) EXCLUINDO O INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL Fica prejudicada a análise do tema em epígrafe diante da relação de prejudicialidade com o tema da prescrição, ao qual foi dado provimento para declarar a prescrição total da pretensão objeto da reclamação trabalhista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO NOSSA CAIXA (SUCEDIDO). NOVO REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR) EXCLUINDO O INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST O TRT aplicou ao caso a prescrição quinquenal parcial ao pedido de horas extras decorrente da alteração do cômputo do intervalo de 15 minutos, o qual deixou de ser computado na jornada de trabalho a partir da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil S/A. e da alteração do regulamento por pelo banco incorporador. É fato incontroverso nos autos que o intervalo de 15 minutos era computado na jornada de trabalho da reclamante em virtude de norma interna do banco incorporado, tendo tal sistemática sido alterada a partir de 30/12/2009, com a adesão da reclamante ao novo regulamento do banco reclamado. Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que a previsão do cômputo do intervalo intrajornada na jornada de trabalho do empregado não se encontra prevista no ordenamento jurídico - aplicando no caso dos bancários a OJ 178 da SDI-1 - tratando-se de uma benesse do empregador, pelo que, está sujeita à prescrição total, nos termos da Súmula 294, por se tratar de supressão de vantagem puramente contratual, não envolvendo parcela oriunda de preceito de lei. Julgados. Logo, tendo em vista que a supressão do benefício ocorreu no ano de 2009 e que a presente reclamação foi ajuizada em 03/09/2021, deve ser reconhecida a prescrição total da pretensão da reclamante ao cômputo do intervalo intrajornada de 15 minutos na jornada de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 181.7850.0005.0700

269 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Prescrição. Horas extras. Bancário. Ineficácia do termo de opção pela jornada de oito horas.

«Agravo de instrumento provido para verificar possível má-aplicação da Súmula 294/TST.»

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Doc. 181.9292.5015.1400

270 - TST. Bancário. Redução da jornada para 6 horas diárias. Supressão de horas extras. Indenização prevista na Súmula 291/TST.

«A indenização prevista na Súmula 291/TST decorre unicamente da supressão das horas extras habitualmente prestadas, objetivando minimizar o impacto da redução da remuneração recebida pelo empregado por longos anos, sendo ela devida independentemente do motivo da supressão. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 185.8710.2002.1600

271 - TST. Caixa econômica federal. Bancário. Compensação. Horas extras e gratificação de função. Adesão à jornada de oito horas. Ojt 70/TST-SDI-I.

«1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, não configurada a fidúcia a que alude o CLT, art. 224, § 2º, e sendo, portanto, ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, a diferença de gratificação deve ser compensada com o valor das horas extras prestadas - a teor da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I -, sob pena de enriquecimento sem causa e consequente afronta ao CCB/200... ()

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Doc. 158.2530.8838.2452

272 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 184/TST - ANISTIA. PRAZO DECADENCIAL DE 15 DIAS PARA COMPROVAR AS PARCELAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES À DEMISSÃO. SÚMULA 422/TST, I - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MAJORAÇÃO DA JORNADA. SÚMULA 333/TST - Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ANISTIA. EMPREGADO PROVENIENTE DO EXTINTO BNCC. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA. DIVISOR/ MULTIPLICADOR APLICÁVEL À JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Trata-se de hipótese em que o empregado fora contratado pelo BNCC para trabalhar como bancário em jornada de 30 horas semanais e, ao ser readmitido nos quadros do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA, passou a cumprir jornada de 40 horas semanais. Reconhecido o direito do reclamante à manutenção do valor do salário-hora correspondente à jornada de 30 horas semanais, o Regional determinou que fossem refeitos os cálculos das diferenças salariais para adotar a seguinte metodologia: « salário do mês dividido por 180, para encontrar o valor do salário-hora da jornada de 06 horas, e em seguida, multiplicar por 240, divisor utilizado pela Administração para empregado que cumpre jornada de 08 horas «. Contudo, a Súmula 431/STJ dispõe que « para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora «. Logo, para calcular o valor do salário mensal correspondente à jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, o valor salário-hora obtido após a aplicação do divisor 180 deve ser multiplicado por 200, não por 240, como entendeu o Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 128.0792.6000.0700

273 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Empregado da Caixa Econômica Federal - CEF. Tesoureiro de retaguarda. Cargo de confiança não configurado. Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transtiória. CLT, art. 224, § 2º.

«Cinge-se a controvérsia a saber se Tesoureiro de Retaguarda da Caixa Econômica Federal exerce atribuição apenas técnica ou atribuição a que se poderia configurar como inerente a cargo de confiança bancário, de modo a excluir o empregado da jornada de seis horas diárias. As atribuições do reclamante enquanto «Tesoureiro de Retaguarda», apontadas como caracterizadoras de função de confiança, evidenciam, na realidade, o exercício de função meramente técnica, desprovida da fid... ()

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Doc. 181.7845.7003.6900

274 - TST. Trabalho externo. Horas extraordinárias. Possibilidade de controle da jornada de trabalho. Não conhecimento.

«O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle da jornada de trabalho dos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso seja demonstrado labor superior ... ()

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Doc. 181.7845.4000.7200

275 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de trabalho. Horas extras além da sexta hora diária indevidas.

«Merece ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, diante de possível violação do Lei 8.906/1994, art. 20. Agravo de instrumento conhecido e provido»

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Doc. 181.7845.4007.8000

276 - TST. Recurso de revista. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, dispôs que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetido o autor a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. No caso concreto, o e. Tribunal Regional deferiu a aplicação do divisor 150, para jornada de 6 horas, por concluir que a concessão do sábado como dia de descanso, prevista em norma coletiva, é condição mais benéfica que se incorpora ao contrato de trabalho. Contudo, esse entendimento não mais prevalece no âmbito do TST.

«Logo, a referida decisão deve ser modificada para que seja utilizado o divisor 180, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior Trabalhista. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 124/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo regimental conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.7845.4008.9300

277 - TST. Recurso de revista. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, dispôs que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetido o autor a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. No caso concreto, o e. Tribunal Regional deferiu a aplicação do divisor 150, na jornada de 6 horas, por concluir que, das convenções coletivas, extrai-se a existência de cláusula reconhecendo o sábado como dia de repouso remunerado. Contudo, esse entendimento não mais prevalece no âmbito do TST.

«Logo, a referida decisão deve ser modificada para que seja utilizado o divisor 180, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior Trabalhista. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 124/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.9780.6003.0900

278 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Gerente regional bancário. Enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, II. Poder de gestão configurado.

«No caso, a Corte de origem anotou que o autor, enquanto gerente regional do banco, era subordinado apenas ao superintendente e que, entre outras funções, realizava a cobrança de metas dos gerentes gerais das agências bancárias, podendo aplicar, em conjunto com aquele, penalidades nas situações de descumprimento. Diante dessas premissas é possível concluir que o reclamante possuía amplos poderes de gestão, pois detentor de cargo de alta hierarquia na empresa, que o possibilitava diri... ()

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Doc. 181.7845.4007.8400

279 - TST. Recursos em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. I. Recurso de revista da empregada. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a autora a uma jornada de trabalho de seis horas, o divisor aplicável é 180, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 143.1824.1032.0800

280 - TST. Horas extras. Gratificação. Compensação. Caixa econômica federal. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Não caracterização de exercício de função de confiança. Vedação ao enriquecimento ilícito.

«Havendo condenação ao pagamento das 7ª e 8ª horas extraordinárias diárias ao bancário, não enquadrado no CLT, art. 224, § 2º, impõe-se a dedução da diferença entre a gratificação decorrente da jornada de oito horas diárias de trabalho e a que eventualmente o empregado percebia pela jornada diária de seis horas. Inteligência da OJ Transitória 70 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 137.9861.9002.2000

281 - TST. Recurso de embargos. Prescrição total. Horas extras. Previsão regulamentar de jornada de seis horas diárias para empregados bancários exercentes de função de confiança. Alteração do pcs/89 pelo pcs/98.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a ... ()

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Doc. 143.1824.1024.6900

282 - TST. Recurso de revista. Sindicato profissional. Substituição processual. Legitimidade ativa. Irregularidade de enquadramento. Jornada de trabalho. Direitos individuais homogêneos.

«Segundo a moderna exegese do art. 8°, III, da Constituição Federal, deve ser reconhecida a possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representa. Na hipótese, o sindicato profissional requer o enquadramento dos trabalhadores que ocupam o cargo de assistente de negócios, como bancários não excepcionados pela regra do CLT, art. 224, § 2º, uma vez que exercem funções merame... ()

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Doc. 534.7792.9865.5164

283 - TST. RECURSO DE REVISTA. REEXAME DA CAUSA MATRIZ POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADVOGADO. BANCÁRIO. ADMISSÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. CONTRATADO COM JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS. TERMO ADITIVO CONTRATUAL EM QUE ALTERADA A JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS ACIMA DA 6ª DIÁRIA. 1.

Caso em que se discute a ocorrência de alteração contratual lesiva de advogado bancário contratado antes da vigência da Lei 8.906/94. 2. Cumpre registrar, inicialmente, que o TRT afirma que não há controvérsia a respeito de o Reclamante sempre ter trabalhado 8h diárias. O Reclamante foi contratado, sem qualquer exclusividade na prestação de serviços, « labutando sempre 8hs por dia, quando recebia pagamento, como acréscimo, de função dita de comissão, só pelo fato de trabalhar ... ()

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Doc. 134.3612.4000.0900

284 - TST. Recurso de revista. Banco. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Súmula 102/TST, I. CLT, arts. 224, § 2º e 896.

«A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos» (Súmula 102/TST, I). Recurso de Revista de que não se conhece.»

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Doc. 185.8653.5007.7200

285 - TST. Caixa econômica federal. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança.

«Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava hora laborada. Ao contrário do entendimento do acórdão regional, ficou demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I, autorizando o processamento do recurso de rev... ()

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Doc. 137.8130.2000.7800

286 - TST. Cef. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Devidas como extras a sétima e a oitava horas. Gratificação de função. Compensação. Possibilidade.

«-Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas- (Orientação Jurisprudencial Transitória... ()

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Doc. 161.9070.0004.1100

287 - TST. 2. Divisor 150. Horas extras. Bancário submetido a jornada de 6 horas diárias. Norma interna prevendo o sábado como repouso semanal remunerado.

«O Tribunal Regional registrou que houve expressa previsão convencional no sentido de considerar o sábado como dia de repouso. Infere-se, desse modo, que a hipótese não comporta a aplicação dos posicionamentos cristalizados nas SÚMULA 113/TST. SÚMULA 124/TST, tendo em vista que o sábado não pode ser reputado simplesmente como dia útil não trabalhado, mas, sim, dia de repouso. Tal circunstância legitima a aplicação do divisor pleiteado pelo reclamante, visto que impõe a obtençã... ()

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Doc. 777.0888.6176.7838

288 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. JORNADA VÁLIDA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DIVISADA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DO art. 896, «b», DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), registrou que a norma coletiva estabelece que « As empresas q... ()

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Doc. 137.8102.9002.2900

289 - TST. Recurso de embargos. Administradora de cartões de crédito. Instituições financeiras. Equiparação. Jornada de trabalho. Enquadramento sindical.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a jus... ()

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Doc. 394.3067.0015.3041

290 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR. REGRA GERAL DO CLT, art. 64. 180 E 220 PARA JORNADA NORMAL DE SEIS OU OITO HORAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. REGRA GERAL DO CLT, art. 64. 180 E 220 PARA JORNADA NORMAL DE SEIS OU OITO HORAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 124, I, «b», DO TST . Caso em que o Tribunal Regional aplicou o divisor 200, ao fundamento de que há norma coletiva considerando o sábado como dia de descanso semanal remunerado. Dá-se provimento ao agravo, por possível má-aplicação da Súmula 124/TST. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR. REGRA GERAL DO CLT, art. 64. 180 E 220 PARA JORNADA NORMAL DE SEIS OU OITO HORAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 124, I, «b», DO TST . A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento de incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220 para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a Reclamante a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma decisão proferida por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 172.6745.0001.9100

291 - TST. Recurso de revista. Bancário. Caixa econômica federal. Adesão ineficaz à jornada de oito horas. Compensação dos valores pagos a título de gratificação de função com horas extras. Possibilidade.

«Conforme o entendimento fixado na parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I do TST, a diferença de gratificação de função recebida, em face de adesão ineficaz do empregado à jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»

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Doc. 134.3612.4000.0300

292 - TST. Recurso de revista. Embargos de declaração. Vícios inexistência. Não validação da norma interna da Caixa Econômica Federal - CEF. CI Supes/geret 293/2006. Presunção de renúncia à jornada de trabalho de oito horas e à gratificação de função. Retorno do empregado à jornada de seis horas. Abstenção de acesso à justiça. Bancário. CLT, art. 896 e CLT, art. 897-A. CPC/1973, art. 535.

«O acórdão embargado não apresenta nenhuma omissão no exame do conhecimento do recurso de revista quanto à prescrição. Os Embargos Declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, mesmo que contrária aos interesses da parte. Serem para eliminar obscuridade, omissão e contradição constatadas no acórdão embargado. Não havendo qualquer vício a sanar mediante os Embargos de Declaração, nos moldes previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. Embargo... ()

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Doc. 153.6393.2013.5300

293 - TRT2. Bancário. Sábado bancário. Horas extras. Divisor. A Súmula 113 do c. TST estabeleceu que o sábado do bancário constitui-se em dia útil não trabalhado. Já a Súmula 124, I, do c. TST, determina que seja aplicado o divisor 150 aos bancários submetidos à jornada de seis horas e que, em virtude de acordo individual expresso ou coletivo, o sábado seja considerado como descanso semanal remunerado. Assim, para a perfeita integração dos entendimentos sumulados, tem-se que o divisor 150 apenas é aplicável quando o acordo individual ou coletivo é expresso em considerar o sábado como descanso semanal remunerado. Intervalo do CLT, art. 384. Infração administrativa. Conquanto ter entendimento de que o art. 384, da Lei celetista, foi recepcionado pela CF/88, tratando desigualmente os desiguais, a inobservância do intervalo entre duas jornadas não gera contraprestação de horas extras, por constituir-se, apenas, infração administrativa.

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Doc. 142.5854.9015.5000

294 - TST. Bancário. Intervalo intrajornada. Prorrogação da jornada de seis horas. Pagamento do intervalo intrajornada suprimido como hora extraordinária.

«In casu, entendeu o Regional que a determinação de pagamento das 7ª e 8ª horas como extras já estariam remunerando o intervalo intrajornada suprimido. Todavia, esse entendimento não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. Se a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante era superior a seis horas, faz ele jus ao intervalo de uma hora, previsto no CLT, art. 71, § 1º, consoante o disposto na Súmula 437, item IV (antiga Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-1), in verbis: «INT... ()

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Doc. 143.2294.2051.2700

295 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Financiário. Jornada idêntica à do bancário. Súmula 55/TST. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Não provimento.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.»

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Doc. 138.1480.6001.1600

296 - TST. Recurso de embargos. Horas extras. Cef. Plano de cargos e salários. Cargo de confiança bancário não caracterizado. Retorno à jornada de seis horas. Gratificação correspondente.

«Não merece reforma decisão daTurma em consonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 daSDI. Recurso de embargos não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1087.8100

297 - TST. Recurso de revista. Cef. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Devidas como extras a sétima e a oitava horas. Gratificação de função. Compensação. Possibilidade.

«Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas» (Orientação Jurisprudencial Transitória... ()

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Doc. 181.9575.7007.9700

298 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Prescrição. Alteração de jornada de seis para oito horas.

«A pretensão voltada ao restabelecimento de jornada, em virtude de alteração unilateral lesiva, com o pagamento de horas extras, desafia prescrição parcial, na medida em que a duração do trabalho do bancário recebe regência legal. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 138.4353.4001.6100

299 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Bancário. Tesoureiro de retaguarda. Horas extras excedentes da sexta. Plano de cargos e salários. Opção pela jornada de oito horas. Ausência de fidúcia especial.

«Adoção de entendimento no sentido de ser ineficaz o termo de opção pela jornada de oito horas, quando o empregado exerce funções meramente técnicas, sem fidúcia especial, como no caso do exercício da função de tesoureiro de retaguarda, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas trabalhadas, deduzidas destas a diferença entre a gratificação de função recebida em face da opção pela jornada de oito horas e a devida pela jornada de seis horas, nos termos da Orientação ... ()

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Doc. 137.9653.1001.0200

300 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Bancário. Tesoureiro de retaguarda. Horas extras excedentes da sexta. Plano de cargos e salários. Opção pela jornada de oito horas. Ausência de fidúcia especial.

«Adoção de entendimento no sentido de ser ineficaz o termo de opção pela jornada de oito horas, quando o empregado exerce funções meramente técnicas, sem fidúcia especial, como no caso do exercício da função de tesoureiro de retaguarda, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas trabalhadas, deduzidas destas a diferença entre a gratificação de função recebida em face da opção pela jornada de oito horas e a devida pela jornada de seis horas, nos termos da Orientação ... ()

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