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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario jornada

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Doc. 181.9635.9004.9800

201 - TST. Advogado empregado de banco. Horas extras. Aplicação da jornada especial dos bancários. Impossibilidade. Precedentes do TST.

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Doc. 142.5855.7001.5400

202 - TST. Recurso de revista. Empregado de empresa financeira. Jornada de trabalho. Equiparação a bancário para os efeitos do CLT, art. 224.

«1. O Tribunal de origem consignou que a autora, como promotora de vendas, «formalizava as operações de vendas dos produtos» do Banco Finasa, «sendo que a aprovação e liberação dos créditos partia de outra empresa pertencente ao grupo econômico (Banco FINASA S.A. - 2º réu)-, e que «não restou comprovado nos autos que a autora tivesse exercido durante a contratualidade atividades típicas dos bancários, tais como abertura de contas, compensação de cheques e recebimento de dinhe... ()

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Doc. 142.5853.8014.0600

203 - TST. Instituição financeira. Equiparação. Instituição bancária. Jornada de trabalho.

«Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que as atividades desenvolvidas pela reclamada, descritas no seu contrato social, enquadravam-na como instituição financeira. Assim, entendeu pela aplicabilidade da Súmula 55/TST, para fins de fixação da jornada de trabalho, nos moldes do CLT, art. 224. Dessa forma, eventual reforma da decisão recorrida, por meio do acolhimento das pretensões da reclamada, impõe o reexame das provas dos autos, o que é expressamente vedado nesta instânc... ()

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Doc. 181.9635.9004.9900

204 - TST. Divisor de horas extras. Regra geral do CLT, art. 64. 220 para jornada normal de oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«1. O Tribunal Regional, com base na jornada obreira de 8 horas diárias e 44 semanais, adotou o divisor 220 para o cálculo das horas extras, assinalando que as normas coletivas aplicáveis não consideraram o «sábado como dia de repouso semanal remunerado, mas apenas mandam refletir as horas extras em seu pagamento». 2. Sobre o tema, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5... ()

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Doc. 138.1263.6002.4600

205 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.946/2007. Cef. Prescrição. Horas extras. Alteração da jornada.

«A pretensão voltada ao restabelecimento de jornada, em virtude de alteração unilateral lesiva, com o pagamento de horas extras, desafia prescrição parcial, na medida em que a duração do trabalho do bancário recebe regência legal. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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Doc. 181.7850.0000.1400

206 - TST. Recurso de revista. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Atendente de banco postal. Jornada prevista no CLT, art. 224.

«O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 24/11/2015, no julgamento do processo TST-E-RR - 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu pela inaplicabilidade de qualquer direito da categoria dos bancários aos empregados dos Correios que laboram em banco postal. Os fundamentos adotados na decisão destacam três premissas basilares. A primeira, relativa à impossibilidade do enquadramento desses postalistas como bancários, por não figurarem como empregados do banco sob o ponto de vista forma... ()

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Doc. 181.7845.4004.5400

207 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Empregado bancário do extinto bncc. Readmissão. Lei 11.907/2009, art. 309. Anistia da Lei 8.878/1994. Mojoração da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias. Diferenças salariais. Proporcionalidade do valor do salário-hora.

«O acórdão regional registra que a Reclamante, empregada bancária do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC, submetida à jornada de trabalho de 6 horas diárias, foi anistiada por meio da Lei 8.878/1994 e readmitida pela União nos quadros do então Ministério da Agricultura e Abastecimento, em jornada de trabalho de 8 horas diárias, mantendo-se a mesma remuneração. Nessa linha, o aumento da jornada de trabalho sem o respectivo acréscimo salarial implica, por consequênc... ()

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Doc. 460.1747.7407.0944

208 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO COM FINANCIÁRIO. JORNADA ESPECIAL. SÚMULA 55/TST. IMPOSSIBILIDADE.

Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO COM FINANCIÁRIO. JORNADA ESPECIAL. SÚMULA 55/TST. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista a possibilidade de ofensa à Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1 do TST, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para det... ()

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Doc. 181.9292.5015.1300

209 - TST. Recurso de revita da cef 1. Bancário. Retorno à jornada de 6 horas. Redução da gratificação de função. Possibilidade.

«Esta Corte tem firmado o entendimento de que a redução do valor da gratificação percebida pelo trabalhador, em decorrência da redução da jornada de oito para seis horas diárias, não configura redução salarial, mas adequação da remuneração do trabalhador à nova jornada por ele exercida. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 190.1063.6023.4700

210 - TST. Horas extras. Divisor. Regra geral da CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandao, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista nA CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentement... ()

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Doc. 190.1063.6016.0200

211 - TST. Horas extras. Divisor. Regra geral da CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandao, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista nA CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentement... ()

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Doc. 181.7845.7005.3500

212 - TST. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemen... ()

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Doc. 143.1824.1032.0700

213 - TST. Recurso de revista da reclamada. 1. Bancário. Cargo em comissão. Jornada. Horas extras.

«Não demonstrado o exercício de função de confiança, o fato de o bancário perceber gratificação de função não é suficiente para afastar o recebimento das 7ª e 8ª horas como extras. A análise exaustiva da vida funcional do reclamante, recusando especial fidúcia, evoca a dicção da Súmula 102/TST, I. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 163.5455.8002.0600

214 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Instituição financeira. Equiparação a estabelecimento bancário para efeitos da jornada de trabalho. Horas extras. Súmula 55/TST. Diferenças salariais. Limitação. Inaplicabilidade das normas coletivas dos bancários. Decisão denegatória. Manutenção.

«Nos termos da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 55/TST, «As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224.» Portanto, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido... ()

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Doc. 334.6449.8775.9243

215 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. TESOUREIRO BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE OITO HORAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS .

1. O acolhimento de pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V exige demonstração de afronta manifesta, literal e inequívoca a preceito legal, assim compreendida a decisão frontalmente contrária à interpretação pacificada no âmbito dos Tribunais à época da prolação do comando rescindendo. 2. Para tanto, a constatação de afronta ao texto legal deve estar evidente no próprio conteúdo da decisão rescindenda, sem a necessidade de incursão no acervo probatório (... ()

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Doc. 181.7845.4002.7900

216 - TST. Horas extras. Jornada externa. Possibilidade de controle.

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Doc. 181.9292.5006.7400

217 - TST. Compensação. Cálculo das horas extras. Redução proporcional da gratificação de função à jornada de seis horas.

«Esta Corte adota o entendimento de que, na hipótese de afastamento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, as horas extras não devem ser calculadas com base na gratificação de função proporcional à jornada de seis, na medida em que se destina somente a remunerar o maior trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 128.0792.6000.0100

218 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência. Participação em cursos, via internet, visando a aperfeiçoamento profissional, por determinação da instituição bancária. Concretização do objetivo fora das dependências do banco e em horário diverso daquele destinado ao expediente bancário. Súmula 287/TST. CLT, arts. 6º, «caput» e 62, II.

«1. A condição especial que se atribui ao empregado inserido nas disposições do CLT, art. 62, verdadeiro alter ego do empregador, exime-o do controle de jornada e, por essa razão, não lhe assegura o direito a horas extras de qualquer natureza. 2. Aplicável ao gerente-geral de agência bancária a norma contida no inc. II do CLT, art. 62, não consubstancia serviço extraordinário o período destinado à realização de cursos, via internet, visando ao aperfeiçoamento profissional do... ()

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Doc. 181.7845.7003.4000

219 - TST. Agravo de instrumento. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor. Jornada de oito horas. Provimento.

«Ante possível violação do CLT, art. 64, o provimento ao agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento.»

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Doc. 181.9575.7006.4600

220 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não configurada. 2. Horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de descanso remunerado. Nova redação da Súmula 124/TST. Exercício de cargo de confiança não caracterizado. Jornada de 6 horas. Intervalo intrajornada de 15 minutos. Reconhecimento de acréscimo de 2h15min à jornada. Apelo desfundamentado.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, apr... ()

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Doc. 181.7845.7003.1500

221 - TST. Horas extraordinárias. Bancário. Cargo de confiança. Opção pela jornada de oito horas. Não conhecimento.

«Não comporta mais discussão no âmbito desta Corte Superior a questão acerca da ineficácia do termo de opção do empregado bancário pela jornada de oito horas, prevista no Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, quando não configurada a exceção do § 2º do CLT, art. 224. Devidas, portanto, como extraordinárias a sétima e oitava horas, tendo em vista o que expressa a Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I. Na hipótese, o egrégio Colegiado R... ()

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Doc. 944.9060.5180.0189

222 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OBJETIVO DE REMUNERAR ATIVIDADES DE MAIOR RESPONSABILIDADE. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS COM JORNADA DE SEIS OU DE OITO HORAS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST . Demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, por má aplicação, na forma do CLT, art. 894, II, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OBJETIVO DE REMUNERAR ATIVIDADES DE MAIOR RESPONSABILIDADE. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS COM JORNADA DE SEIS OU DE OITO HORAS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST . A egrégia Quarta Turma conheceu o recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar a dedução da diferença entre as gratificações estabelecidas para as jornadas de seis e de oito horas do total das horas extras deferidas, nos termos do verbete. Esta Corte tem jurisprudência firme no sentido de que em se tratando de enquadramento do reclamante à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224 em razão da descaracterização do cargo de confiança e invalidade do termo de opção de empregado da Caixa Econômica Federal à jornada de oito horas, impõe-se a aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas «. A compensação determinada, das horas extraordinárias referentes às 7ª e 8ª horas com a diferença entre as gratificações previstas no Plano de Cargos Comissionados para as jornadas de oito e seis horas, decorre do retorno do reclamante ao status quo, no caso, o retorno à jornada legal bancária, posto que não restou configurado o exercício de funções que pudessem diferenciar o reclamante dos demais bancários. Contudo, não se extrai, do acórdão regional, a existência de Plano de Cargos e Salários com previsão de jornada de seis ou de oito horas para o cargo de Tesoureiro Executivo, que, embora não se enquadre em típico cargo de confiança, é remunerado pela atividade de maior responsabilidade, conforme descrito no acórdão regional. Sem elemento fático essencial à peculiar jurisprudência que se firmou na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, a singularidade da situação atrai a aplicação da Súmula 109/TST, a qual preconiza que «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Precedentes. Nesse sentido, a decisão da c. Turma, ao determinar a dedução da diferença entre as gratificações, mal aplicou a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Recurso de embargos conhecido e provido.

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Doc. 190.1063.6022.8300

223 - TST. Recurso de revista da reclamante não regido pela Lei 13.015/2014. 1.1. Bancário. Divisor de horas extras. Regra geral da CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo(TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandao, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista nA CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente ... ()

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Doc. 143.1824.1001.1500

224 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Descaracterização da função de confiança. Adesão do empregado à jornada de oito horas prevista no plano de cargo e salários da cef não comprovada. Compensação inviável. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-1 do TST.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu a compensação da diferença de gratificação de função com as horas extras prestadas pela reclamante, consignando que «não detinha importância o 'fato de não ter sido conferida à reclamante a oportunidade para optar entre as jornadas de 6 e 8 horas'-. 2. A existência da opção da empregada pela jornada de oito horas é requisito essencial para a aplicação do entendimento previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SB... ()

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Doc. 181.7850.1000.4200

225 - TST. Horas extras. Plano de cargos e salários. Validade. Jornada de trabalho.

«A opção do empregado bancário pela jornada de 8 (oito) horas prevista em norma da empresa, sem que estejam atendidos os demais requisitos previstos em lei, é inválida, o que torna devido o pagamento das 7ª e 8ª horas como de labor extraordinário. Inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I desta Corte.Na hipótese, depreende-se dos autos que o Tribunal Regional, soberano na análise da prova, concluiu que, embora tenha sido cumprida a jornada majorada, media... ()

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Doc. 142.5853.8023.5000

226 - TST. Recurso de revista. Equiparação da ect como instituição financeira. Enquadramento de funcionários de banco postal como bancários. Jornada especial de seis horas diárias.

«O entendimento majoritário no âmbito desta c. 6ª Turma firmou-se no sentido de assegurar a jornada especial exclusiva dos empregados bancários também àqueles que prestam serviços ao banco postal. Ressalva de entendimento pessoal do Ministro Relator. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 187.8825.9000.8000

227 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho e processual civil. Empregado bancário. Reversão de jornada. Licitude. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal a quo, que não reconheceu a licitude da reversão da jornada de trabalho de empregado bancário, seria necessário analisar legislação infraconstitucional, incabível na instância extraordinária. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.»

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Doc. 143.1824.1078.4000

228 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Instituição financeira. Equiparação a estabelecimento bancário para efeitos da jornada de trabalho. Súmula 55/TST.

«Mostrou-se incontroverso que as atividades desenvolvidas pela Reclamada eram típicas de uma financeira. Sendo assim, é de se aplicar à hipótese dos autos o entendimento consubstanciado na Súmula 55/TST no tocante à aplicabilidade da jornada de trabalho reduzida de seis horas. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.5854.9007.6100

229 - TST. Recurso de revista da reclamada ect. Banco postal. Jornada de trabalho e direitos normativos assegurados aos bancários.

«Assegura-se a aplicabilidade da jornada reduzida prevista no CLT, art. 224 ao empregado lotado em Banco Postal por reconhecer que se submete às mesmas condições de trabalho dos empregados dos bancos e das empresas financeiras. Precedente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»

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Doc. 714.5437.8619.5153

230 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE GESTÃO. ACÓRDÃO RESCINDENDO BASEADO EM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA OJ 112 DA SBDI-2/TST . 1. Nos termos da OJ 112 desta Subseção, «p ara que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda «. 2. No caso concreto da ação subjacente, o Tribunal Regional reconheceu a impossibilidade de enquadramento dos reclamantes na jornada do CLT, art. 224, § 2º por dois motivos: a) porque a questão relativa à ausência de fidúcia das atividades já fora objeto de ação anterior, envolvendo as mesmas partes e com efeitos limitados à data de ajuizamento em 4.2.2011, não cabendo rediscussão acerca do tema, uma vez que não houve alteração significativa das atribuições após aquela data; e b) ainda que assim não fosse, as atividades enumeradas pela testemunha não revelaram « posição de realce, ainda que moderada, dentro da hierarquia da instituição financeira demandada «. 3. Na presente ação rescisória, entretanto, o banco autor adstringe sua pretensão apenas à natureza das atividades prestadas pelos reclamantes da ação subjacente, sem se opor ao primeiro fundamento, da impossibilidade de rediscussão de matéria objeto de ação anterior, o que, de plano, impede a procedência do pedido de desconstituição da coisa julgada. O ataque a apenas um dos fundamentos autônomos do acórdão rescindendo acarreta, de plano, na impossibilidade de desconstituição da coisa julgada, razão pela qual se conclui desnecessária a análise de mérito dos motivos apontados pela parte autora, relativos à violação manifesta de norma jurídica e ao erro de fato. 4. Ainda que assim não fosse, inexistem vícios na decisão monocrática ora agravada, ao afastar também as teses de mérito apontadas pela parte autora. Isso porque ressai do acórdão rescindendo a efetiva diferenciação entre os requisitos do CLT, art. 62, II (reservados ao gerente geral de agência) e aqueles do CLT, art. 224, § 2º, para os quais basta a configuração de fidúcia especial em relação aos demais empregados do estabelecimento. Logo, para acolher a tese de violação de normas jurídicas, seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos da ação subjacente, o que esbarra no óbice da Súmula 410/TST, tal como verificado na decisão recorrida. 5. O fato de constar, no acórdão rescindendo, transcrição dos relatos de uma testemunha, não supre a necessidade de efetiva incursão na integralidade do acervo probatório produzido nos autos da ação subjacente para se analisar as efetivas atribuições de cada bancário e a caracterização de função de confiança. 6. Por fim, também sob a perspectiva do, VIII do CPC, art. 966, o caso não se encaixa na hipótese legal, porquanto não há erro de fato, eis que a conclusão do juízo não decorreu de premissa equivocada, mas de efetiva análise das provas apresentadas, relacionadas à existência de fato controvertido (análise das atribuições dos reclamantes, de modo a verificar o exercício de cargo de confiança). 7. Dessa forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 144.5335.2002.9600

231 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Jornada de trabalho. Compensação entre as horas extras e a gratificação de função.

«É impossível a compensação pretendida entre a gratificação de função com as horas extras aqui deferidas, por absoluta ausência de identidades entre as verbas em questão. As horas extras deferidas referem-se a uma jornada diária, que não foi objeto de pagamento no tempo próprio e a gratificação de função, superior a 1/3 do seu salário efetivo, isoladamente considerada, remunera a maior responsabilidade do cargo, em sintonia com a Súmula 102, inciso VI, do TST.»

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Doc. 104.8141.6000.0900

232 - TST. Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Arquiteto. Profissional liberal. Categoria diferenciada. Precedente do TST. Súmula 117/TST. CLT, art. 224 e CLT, art. 226. Lei 4.950-A/1966 (profissão de arquiteto).

«A jurisprudência desta C. Corte se firmou no sentido de que o arquiteto, que exerce a profissão em estabelecimento bancário, não faz jus à jornada de trabalho reduzida, visto que pertence a categoria diferenciada. Precedente desta Corte (E-RR - 104/2006-006-05-00.9 DJ - 26/06/2009). Ressalva do entendimento do Relator. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»

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Doc. 143.1824.1087.8200

233 - TST. Cef. Bancário. Horas extras decorrentes da declaração de ineficácia da opção pela jornada de oito horas (orientação jurisprudencial transitória 70 da SDI-I). Base de cálculo.

«A base de cálculo das horas extras decorrentes da declaração de ineficácia da opção do empregado pela jornada de oito horas (Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1) é a remuneração prevista no PCS para a jornada de seis horas. Precedentes.»

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Doc. 163.5910.3003.5400

234 - TST. Recurso de revista. Caixa econômica federal. Jornada de trabalho. Retorno à jornada de seis horas. Redução salarial. Efeitos. Período a partir de julho de 2008 (aponta violação aos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88, 457 e 468 da CLT, CLT e contrariedade às Súmulas 51, I, e 372, II, do TST e divergência jurisprudencial).

«Lícita é a norma interna que declara a reversão do bancário à jornada de seis horas, pois se busca com ela apenas a restituição do status quo anterior ao ato (nulo) que o enquadrou na jornada do CLT, CLT, art. 224, § 2º. Cabe salientar que o CLT, CLT, art. 468, I permite a reversão da empregada ao cargo efetivo anteriormente ocupado (escriturário) e, no caso, isso sequer ocorreu, porquanto o reclamante apenas teve ajustada aos ditames da lei sua jornada (CLT, CLT, art. 224, caput), ... ()

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Doc. 154.1950.6004.5300

235 - TRT3. Jornada de trabalho. Divisor. Duração semanal de 40 horas de labor. Divisor aplicável.

«O divisor aplicável, para fins de apuração do salário-hora e subsequente enriquecimento com o adicional de horas extras, tem origem jornada efetivamente praticada empresa, observando-se a primazia da realidade contratual. Assim, se a duração semanal for a constitucional, de caráter geral (que prevê o limite de 44 horas), o divisor será 220; se for jornada especial, com número máximo de horas inferior a 8 diárias e/ou duração de 44 semanais, o divisor variará de acordo com esse l... ()

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Doc. 153.6393.2011.1300

236 - TRT2. Horário, prorrogação e adicional bancário. Pré contratação de horas extras. A permissão legal de prorrogação da jornada até duas horas diárias, insculpida no CLT, art. 225, se destina primordialmente a proporcionar ao empregador, em casos excepcionais, a prorrogação da jornada de seus empregados, ficando descaracterizado o ajuste quando do pagamento habitual de horas extras no curso de todo o contrato de trabalho.

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Doc. 138.1263.6003.5700

237 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Bancário. Base de cálculo das horas extras. Compensação da diferença entre a gratificação percebida pela jornada de oito horas e a gratificação percebida pela jornada de seis horas com as horas extras deferidas.

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Doc. 181.7845.7002.3100

238 - TST. Recurso de revista interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemen... ()

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Doc. 190.1063.6022.2600

239 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Divisor. Regra geral da CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandao, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista nA CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentement... ()

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Doc. 155.3422.7000.0900

240 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Exceção do CLT, art. 224, § 2º. Hipótese descaracterizada. Jornada de seis horas.

«No processo do trabalho, vige o princípio da primazia da realidade que se sobrepõe aos registros constantes dos contratos firmados entre as partes envolvidas na relação empregatícia e das fichas funcionais. Por essa razão, não basta a simples nomenclatura de «gerente» ou qualquer outra para se caracterizar, como de confiança, o cargo efetivamente ocupado. Para o exercício da função de confiança de que trata o CLT, art. 224, §2º, não se exigem amplos poderes de mando e gestão,... ()

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Doc. 177.6165.1001.9200

241 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Anistia. Alteração da jornada. Diferenças salariais.

«Discute-se o direito às diferenças salariais quando do retorno ao emprego, com observância do valor do salário-hora que era pago antes da dispensa, a trabalhador do extinto BNCC que retorna após anistiado, com admissão em órgão da Administração Pública. No âmbito desta Subseção, prevalece o entendimento de que as sétima e oitava horas de trabalho, acrescidas após o retorno do então empregado bancário anistiado, devem ser remuneradas, ainda que na forma simples, tendo em vista... ()

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Doc. 190.1071.8012.8200

242 - TST. Jornada de trabalho do bancário. Exercício de cargo de confiança. Enquadramento na CLT, art. 224, § 2º.

«A duração do trabalho do bancário, prevista no artigo 224, caput, da CLT, foi fixada em 6 (seis) horas, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, não sendo aplicável, contudo, aos casos em que esteja no exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhe outros cargos de confiança e desde que atendidos os demais requisitos previstos no § 2º do dispositivo supracitado. Para que o empregado seja efetivamente enquadrado nesta ... ()

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Doc. 165.9662.5000.2700

243 - TRT4. Horas extras. Devidas. Bancário. Acesso a dados de clientes que não configura cargo de confiança hábil a afastar a jornada de seis horas.

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Doc. 190.1071.8004.9600

244 - TST. Cef. Horas extras. Base de cálculo. Bancário. Invalidade da opção pela jornada de 8 horas.

«Nos casos da Caixa Econômica Federal em que o empregado opta pelo sistema de 8 horas de trabalho e, posteriormente, obtém a anulação da opção e retorna ao estado anterior (jornada de 6 horas), o cálculo das horas extras deve observar o mesmo critério adotado para aquele que, efetivamente, labora 6 horas por dia, no que diz respeito ao valor da gratificação de função a ser integrado ao salário, a fim de se manter a isonomia de tratamento entre os empregados. Ademais, as disposiçõ... ()

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Doc. 161.9070.0008.6100

245 - TST. Embargos de declaração. Horas extras. Bancário. Enquadramento na jornada prevista no CLT, art. 224, § 2º. Vícios não configurados.

«Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.»

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Doc. 137.8102.9001.5300

246 - TST. Bancário. Cef. Horas extras decorrentes da declaração de ineficácia da opção pela jornada de oito horas (orientação jurisprudencial transitória 70 da sdi-1). Base de cálculo.

«A base de cálculo das horas extras decorrentes da declaração de ineficácia da opção do empregado pela jornada de oito horas (Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1) é a remuneração prevista no PCS para a jornada de seis horas. Precedentes. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.»

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Doc. 103.1674.7538.8300

247 - TRT2. Jornada de trabalho. Bancário. Horas extras. Divisor 150. Inaplicabilidade. Súmula 124/TST. CF/88, art. 5º, II e 7º, XV.

«Ausente disposição convencional expressa, o divisor a ser adotado é o 180. Entendimento diverso resvala em afronta ao disposto nos arts. 5º, II e 7º, XV, ambos da CF/88. Inteligência da Súmula 124/TST.»

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Doc. 181.9615.2004.5600

248 - TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Integração de comissões à remuneração. Inexistência de pré-contratação de horas extras. Horas extras. Jornada externa. Financeira. Divisor de horas extras.

«I. Esta Corte Superior, na oportunidade do julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. II. Tendo em vista... ()

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Doc. 827.1687.2497.3522

249 - TST. RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO - DESVIRTUAMENTO - FRAUDE - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO - CONDIÇÃO DE BANCÁRIO - JORNADA ARBITRADA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 379 DA SBDI-1 - NÃO CONFIGURAÇÃO. No presente caso, o reconhecimento da condição de bancário conferido ao empregado da cooperativa decorreu de um contexto fático em que demonstrado o desvirtuamento da cooperativa reclamada, havendo elementos suficientes atestando a fraude na terceirização ocorrida. O TRT, amparado nas provas dos autos, verificou que os reclamados integram o mesmo grupo econômico e que procederam à terceirização com o intuito de frustrar direitos trabalhistas reconhecidos aos bancários. O exame da tese recursal em sentido diverso fica inviabilizado, porquanto depende de revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Portanto, diante do referido quadro fático, impõe-se manter o acórdão recorrido, no qual o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização, em decorrência de fraude, bem como a configuração do vínculo de emprego com o primeiro reclamado e o enquadramento do reclamante como bancário, porque desvirtuados os objetivos sociais da cooperativa. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Aliás, importa referir que o art. 8º, parágrafo único, da CLT prevê que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Contudo, é certo que os honorários advocatícios na Justiça Trabalhista são regidos de forma específica pela Lei 5.584/1970. Assim sendo, a discussão afeta à concessão da verba relativa aos honorários de advogado, nesta Especializada, não se deslinde à luz da legislação civil, mas pela legislação trabalhista específica acerca da matéria. Nesse sentido é a tese vinculante firmada no TST-IRR-341-06.2013.5.04.0011 (tema 3), julgado no Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 23/08/2021, segundo a qual: « São inaplicáveis os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei 5.584/1970 «. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recursos de revista conhecidos e providos .

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Doc. 181.9792.2000.5500

250 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Jornada de trabalho. Período relativo ao exercício dos cargos de especialista e gerente de relacionamento.

«O reclamante, no período em que exerceu os cargos de especialista e de gerente de relacionamento, embora não fosse a autoridade máxima da agência bancária, desempenhou atribuições com fidúcia diferenciada, o que enseja o enquadramento da sua jornada de trabalho no CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.»

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