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DOC. 879.0599.1932.9967

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. TEMA 002 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPREGADA MENSALISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. EMPREGADA SUJEITA A JORNADA DE 6 HORAS. NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS QUE NÃO TRATA O SÁBADO COMO DIA DE DESCANSO REMUNERADO PARA FINS DE REFLEXOS DE HORAS EXTRAS . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se adotou o entendimento fixado pela SBDI1 do TST, por maioria, no julgamento do processo TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, vencido este Relator, no sentido de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíam aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". Agravo desprovido .

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