356 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou a inexistência de norma coletiva que proíba a instituição da coparticipação dos beneficiários no custeio do plano de saúde . Ainda, a Corte Regional não noticia vício de vontade quanto à adesão do agravante ao novo benefício. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a adesão espontânea do empregado ao novo plano de saúde, em decorrência da extinção do prazo do anteriormente fornecido, não caracteriza alteração contratual lesiva. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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