TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE A QUEM APROVEITE A DECRETAÇÃO DE NULIDADE - CPC, art. 282, § 2º - NÃO APRECIAÇÃO.
Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, não se pronuncia a nulidade processual quando se vislumbra a prolação de decisão de mérito favorável ao Recorrente, quanto ao tema objeto do agravo. Agravo de que se deixa de apreciar, no aspecto. II) PLANO DE SAÚDE - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - TRANSCENDÊNCA JURÍDICA - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema referente à alteração do custeio do plano de saúde, diante da intranscendência da matéria. 2. Todavia, tratando-se de matéria nova no âmbito desta Corte Superior e existindo precedentes no sentido de que a alteração na forma de custeio do plano de saúde não implica em alteração contratual lesiva, é de se reconhecer a transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), com a reforma da decisão ora guerreada. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 468 E CONTRARIEDADE À SÚMULA 51/TST, I POR MÁ APLICAÇÃO - TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria e provido o agravo, diante de possíveis violação do CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51/TST, I, por má aplicação, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MÁ APLICAÇÃO DO CLT, art. 468 E DA SÚMULA 51/TST, I - PROVIMENTO. 1. A controvérsia consiste em perquirir se as alterações realizadas pela Reclamada na forma de custeio do plano de saúde, em razão do encerramento da cláusula normativa que previa a sua manutenção, configuram-se, ou não, alteração contratual lesiva, conduta vedada pelo CLT, art. 468 e pela Súmula 51/TST, I. 2. No caso dos autos, o Regional reformou a sentença, tendo concluído que houve alteração contratual lesiva no que concerne aos empregados contratados anteriormente a setembro de 2017, nos moldes que preconizam o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST, ao argumento de que o convênio de assistência médica consiste em um direito previamente existente ao ACT 2016/2017, que possuía vigência até 31/10/2017, bem como que sua Cláusula 63 apenas chancelou a manutenção do plano de saúde, cujas regras já se encontravam previstas em regulamento interno. 3. Entretanto, depreende-se do acórdão regional que não ficou comprovada previsão da assistência médica em regulamento interno, tampouco o Sindicato Autor trouxe a documentação comprobatória aos autos. Além disso, é possível extrair da cláusula normativa que o convênio de assistência médica tinha prazo de validade, até porque as condições do plano de saúde para os empregados foram alteradas somente após o término da vigência da norma coletiva em questão. 4. Também cumpre ressaltar que é incontroversa a existência de coparticipação dos empregados no modelo anterior, de sorte que a alteração na forma de custeio, a partir da mudança de valores, percentuais ou coberturas, em razão da renovação do contrato com o plano de saúde não caracteriza alteração contratual lesiva, conforme precedentes desta Corte. 5. A bem da verdade, o pleito obreiro no sentido do restabelecimento do plano de saúde nos moldes anteriores, da inclusão de dependentes e da devolução de descontos, denota a pretensão de dar ultratividade à norma coletiva anterior, situação tida como inconstitucional pelo STF nos temos da decisão vinculante proferida na ADPF 323. 6. Dessa forma, diante da má aplicação do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, impõe-se o provimento do recurso de revista, para, reformando o acórdão regional, afastar o reconhecimento de alteração contratual lesiva da forma de custeio do plano de saúde, de inclusão de dependentes e de devolução de descontos e restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos constantes da inicial. Recurso de revista provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito