TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA.
1. É majoritário o entendimento sedimentado no âmbito desta Corte Superior de que a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias ocorrida em 2016, por meio do Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, não atinge os empregados que foram admitidos antes de referida alteração, caso dos autos. 2. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido.
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