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DOC. 290.7873.4801.8054

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, ECT. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA 1.

A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme diversos julgados nela citados, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do memorando Circular 2.316/2016, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente (inteligência da Súmula 51, I do TST) . Agravo não provido.

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