TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Esta Corte Superior tem firmado o entendimento no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular 2316/2016, viola o CLT, art. 468 e contraria a Súmula 51/TST, I. Como a decisão do Regional foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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