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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: vinculo de emprego pessoalidade

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  • vinculo de emprego pessoalidade

Doc. 143.2294.2028.5500

301 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas. Recursos de revista. Descabimento. Acórdão proferido em rito sumaríssimo. Matéria comum. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Cabimento. Atividade-fim e atividade-meio. Súmula 331/TST. Interpretação do Lei 8.987/1995, Lei 9.472/1997, art. 25, § 1º e, art. 94, II. «call center». Inserção na atividade-fim empresarial. Relação de emprego. Configuração.

«Resultado de bem-vinda evolução jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331, que veda a «contratação de trabalhadores por empresa interposta», «formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços», ressalvados os casos de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, bem como de «serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta» (itens I e III). 1.2. O verbe... ()

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Doc. 143.2294.2008.1400

302 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas. Recursos de revista. Descabimento. Acórdão proferido em rito sumaríssimo. Matéria comum. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Cabimento. Atividade-fim e atividade-meio. Súmula 331/TST. Interpretação do Lei 8.987/1995, Lei 9.472/1997, art. 25, § 1º e, art. 94, II. «call center». Inserção na atividade-fim empresarial. Relação de emprego. Configuração.

«Resultado de bem-vinda evolução jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331, que veda a «contratação de trabalhadores por empresa interposta», «formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços», ressalvados os casos de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, bem como de «serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta» (itens I e III). 1.2. O verbe... ()

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Doc. 240.0630.5395.6692

303 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. I. CASO EM EXAME:

Roubo de carro. Condenação pelo crime do art. 157, §2º-A, I, do CP. Autor que abordou a vítima, que trabalhava de Uber, e forçou-a a «lhe dar uma carona para empreender fuga". Chegando ao destino da «carona», o agente anunciou o assalto e determinou a entrega dos pertences, bem como do carro. Reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, com confirmação em juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A defesa postula a absolvição do acusado por insuficiência de provas, uma vez qu... ()

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Doc. 981.6736.5093.4357

304 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no se... ()

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Doc. 181.7845.4009.2000

305 - TST. Recurso de revista da oi S/A. Matérias remanescentes. 1. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Implantação, manutenção e operação de redes de acesso de telecomunicação. Empresa de telefonia. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. 2. Duração do trabalho. Horas extras. Não apresentação dos cartões de ponto. Súmulas 126 e 338/i/TST. 3. Barco. Aluguel. Matéria fática. Súmula 126/TST. 4. Retificação da CTPS em razão da projeção do aviso prévio indenizado. 5. Anotação da carteira de trabalho. Multa diária por descumprimento de obrigação de fazer.

«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - e... ()

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Doc. 707.9154.4462.2486

306 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DE VEÍCULO EM CONCURSO DE PESSOAS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, §2º, S II E III, DO CP) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO CONDENATÓRIO -

Viabilidade. Impossível a absolvição do agente quando o amplo conjunto probatório não deixa dúvidas da autoria. Tratando-se de delito praticado na clandestinidade, como o roubo, é de dar-se especial relevância à palavra da vítima como elemento de prova. Embora o reconhecimento judicial tenha sido feito com certa insegurança, a identificação do apelado através de coleta de impressões digitais no veículo recuperado uma hora após o roubo, não deixa dúvidas da autoria. PENA-BASE A... ()

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Doc. 563.2190.0718.5094

307 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. BANCO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada que aplicou a orientação preconizada na Súmula 126/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. BANCO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, na hipótese de não haver alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à própria terceirização da atividade-fim, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Todavia, admite-se a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada no julgamento proferido pelo STF, quando, na análise do caso concreto, verificar-se a existência de subordinação direta do empregado terceirizado ao tomador dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício direto com este. In casu, a Corte a quo consignou: « É certo que a prestação de serviços do correspondente bancário, na modalidade autônoma, mostra-se autorizada, com base na Lei 4.595/1964 e na Resolução 3.954/11 do CMN. Também é certo que o STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 já se manifestou pela licitudade (sic) da terceirização, independentemente da natureza das tarefas executadas pelo contratado - se ligadas à atividade fim ou à atividade meio do tomador -. Entretanto, tais circunstâncias não tem o condão de inviabilizar, por ocasião do exame de cada caso concreto, o reconhecimento do liame empregatício nas hipóteses em que demonstrada a fraude aos ditames consolidados, notoriamente em razão da subordinação efetiva ao tomador e, consequentemente, da configuração dos elementos delineadores da relação de emprego (arts. 2º, 3º e 9º, da CLT) exatamente como se concretizou, in casu «. Em sede de embargos declaratórios o TRT reiterou que: « o material probatório evidencia, em verdade, não apenas a habitualidade, a onerosidade e a pessoalidade na prestação de serviços do obreiro (agente comercial digital e/ou correspondente bancário), mas também a subordinação jurídica, princípio traço delineador da relação de emprego, emergindo da prova dos autos a efetiva sujeição do reclamante ao comando diretivo das tomadoras, sendo certo que as didáticas razões de decidir são igualmente claras nessa direção, não se vislumbrando sob tal aspecto qualquer omissão «. Verifica-se estar demonstrada a subordinação direta do reclamante ao tomador de serviços, o que atrai, como consequência, a formação de vínculo empregatício diretamente com este. Contudo, nas razões de revista, os recorrentes não atacam o fundamento principal do acórdão regional, qual seja, a existência de distinguishing consubstanciado no fato de que está comprovada a existência de subordinação jurídica efetiva do empregado ao tomador de serviços. Desse modo, os recorrentes, em revista, deixaram de atacar os fundamentos lançados no acórdão regional, conforme determina o CPC, art. 1.010, II. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razões de revista, os reclamados afirmam ter o acórdão regional violado o CLT, art. 224, § 2º, pois não reconheceu o exercício de cargo de confiança, ainda que o reclamante tenha desempenhado a função de «gerente de contas". Alegam que, ao contrário da jurisprudência colacionada, a decisão recorrida exigiu amplos poderes de mando e gestão para a aplicação do referido dispositivo legal. No caso, está consignado no acórdão regional: a) Diversamente do entendimento travado nas razões recursais, os elementos dos autos evidenciam a possibilidade de controle da carga horária de trabalho do autor, ainda que pela via indireta, o que afasta a inserção do colaborador na exceção contida no, I, do CLT, art. 62 ; b) não se olvida que o citado CLT, art. 62, I exclui da incidência das normas relativas à limitação da jornada e ao pagamento de horas extras aqueles empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho . Entretanto, não é a simples ativação em serviço externo que exclui o empregado do regime de duração do trabalho previsto no texto consolidado. Para tal efeito, é preciso que essa atividade externa seja incompatível com a fixação de horário de trabalho, o que não se pode concluir tenha ocorrido, in casu, já que os elementos dos autos, insisto, acenam à possibilidade de controle - ainda que indireto - da jornada cumprida pelo recorrido. E, conforme entendimento atual e iterativo da C. Corte Superior Trabalho, o trabalhador externo sujeito a meios indiretos de fiscalização da jornada não se enquadra nas disposições do CLT, art. 62, I e c) De outra parte, não se extrai do processado dados indicativos de que o obreiro, em efetivo, exercesse cargo de confiança bancário, nos moldes estabelecidos pelo art. 224, parágrafo 2º, da CLT, de modo que as rés, também nesse ponto, não se desvencilharam a contento (arts. 818, II, da CLT, e 373, II, do CPC) . Oexame prévio dos critérios detranscendênciado recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevanteperquirira respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 825.1924.2403.7952

308 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA QUARTA RECLAMADA. CLARO S/A.. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA. CLARO S/A.. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVIMENTO. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com prestação de serviços, nos moldes da Súmula 331, IV, não ensejando, portanto, a responsabilidade subsidiária da empresa representada. Precedentes. Ressalte-se que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, seja na modalidade de contrato de prestação de serviços ou de representação comercial, ficará caracterizada se existentes os elementos característicos da relação de emprego, ainda que a contratação seja feita de uma pessoa jurídica para outra, fraude conhecida como «pejotização". Assim, o contrato de representação comercial somente pode ser descaracterizado se houver comprovação de que as empresas pretendem mascarar uma relação de emprego. Sendo certo que o trabalhador execute suas atividades de forma não-eventual e onerosa, alguns pontos podem servir como parâmetro para diferenciar o contrato de prestação de serviços do contrato de representação comercial. O relevante é examinar se há no suposto contrato de representação comercial elementos que o desvirtuem, tais como a pessoalidade na execução dos serviços e a subordinação direta do trabalhador à empresa representada. Podem ser considerados indícios de fraude trabalhista fatos como o representante não ter sede social própria, a inexistência de uma equipe própria da representada (somente o representante executa os trabalhos), o representante não cumprir disposições contratuais, mas executar ordens de um preposto da empresa representada, a realização de atividades na sede física da empresa representada, entre outros. Desde que o vínculo entre as empresas seja estritamente dentro da previsão contratual, com a delimitação da área de atuação, das condições de representação e vendas dos produtos, inexistente subordinação e pessoalidade, não se pode dizer que a representação comercial é inválida. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que as reclamadas firmaram « contrato eletrônico de cooperação comercial « para « a venda, dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS da CLARO, pelo PARCEIRO COMERCIAL aprovado pela CLARO na forma do CADASTRO, que participará da rede de estabelecimentos credenciados da CLARO «. E acrescentou que em face à terceirização de serviços de representação comercial, a quarta reclamada (CLARO S/A.) transferiu parte de sua atividade econômica para a primeira reclamada e se beneficiou do serviço prestado pelo autor, como vendedor. Assim, concluiu que ainda que lícita a terceirização, diante da inadimplência da prestadora dos serviços, com relação às obrigações trabalhistas de seus empregados, cabia à tomadora a responsabilização subsidiária por tais créditos. As premissas fáticas descritas no acórdão, portanto, não permitem afastar a validade do contrato de representação comercial existente entre as empresas, nem demonstra que havia terceirização de serviços. Assim, a Corte Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada, quando o contrato celebrado entre as empresas é de representação comercial, proferiu decisão dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 331, IV. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 190.1062.9007.7300

309 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização. Ilicitude. Atividade de cobrança. Reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviço (entidade pública). Impossibilidade. Responsabilidade subsidiária. Isonomia salarial. Orientação Jurisprudencial 383, sdi-I.

«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. Constituem quatro grupos de situações sócio-jurídicas delimitadas: a) situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; b) atividades de vigilância regidas pela Lei 7.102/1983; c) atividades de conservação e limpeza; d) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que, nas três últimas situações-tipo, inexista pessoa... ()

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Doc. 154.5442.7003.5700

310 - TRT3. Contrato de franquia empresarial e contrato de emprego. Liberdade de contratação, de estipulação e de estruturação do conteúdo do contrato. Pressupostos e requisitos de validade e de eficácia conversão nominativa e substancial.

«Os pressupostos dos contratos possuem natureza extrínseca e se referem à capacidade, à idoneidade do objeto e à legitimação, ao passo que os requisitos e os elementos constitutivos ganham contornos intrínsecos, interiores e fáticos. Ambos se somam e se completam para a validade e para a eficácia do negócio jurídico. O contrato de franquia é um contrato atípico, inserido no âmbito da liberdade contratual, pelo qual uma franqueadora cede ao franqueado o direito de uso de marca ou p... ()

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Doc. 181.1110.5408.5269

311 - TST. MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE O MOTORISTA E A PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria e, enquanto o legislador não a editar, não pode o julgador aplicar o padrão da relação de emprego para todos os casos. O contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos configuradores: pessoalidade, onerosidade... ()

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Doc. 150.5244.7001.8700

312 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Palavra da vítima. Valor. Emprego de arma. Crime consumado.

«ROUBO. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. PERDA DA COISA. CONSUMAÇÃO. I - Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar desconhecido da prática de um delito, quando isto não ocorreu. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato. Portanto, tratando-se de pessoa idô... ()

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Doc. 739.9048.9456.4242

313 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MODALIDADE RESCISÓRIA APLICADA. VERBAS DEFERIDAS (FÉRIAS, 13º E FGTS). BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST. 1.

Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, em relação aos temas alusivos ao reconhecimento da relação de emprego, à modalidade rescisória, às verbas trabalhistas deferidas e à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, a ré não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices nucleares erigidos na decisão proferida pel... ()

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Doc. 328.8027.4017.5066

314 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR DE CARGAS. ARGUMENTAÇÃO ALICERÇADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST.

A Declaração da Filadélfia (1948), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enuncia, entre os fins e objetivos dessa Organização, o princípio fundamental de que «o trabalho não é uma mercadoria» . Ademais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), no seu art. 23, consagra compreensão universalista do direito ao trabalho, acentuando como características essenciais desse direito a equidade, a inexistência de discriminação de qualquer natureza, a dignidade human... ()

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Doc. 460.8488.5589.5357

315 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO CIFRA S/A. E OUTROS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO CIFRA S/A. E OUTROS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. Agravo de instrumento provido ante possível má aplicação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. III - RECURSO DE REVISTA DO BANCO CIFRA S/A. E OUTROS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 220.3087.8575.5414

316 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que o Reclamante trabalhou na função de Ajudante para a primeira Reclamada. Anotou que « A testemunha indicada pelo reclamante deixou claro que a prestação de serviços do autor era em favor da primeira reclamada, a quem estava subordinado, recebendo ordens dos pedreiros Srs. Wesley e Leonésio; que se chegasse atrasado, recebia advertência verbal; que se faltasse ao serviços, sem justificativa, era mandado embora; que o aut... ()

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Doc. 702.7134.7429.4381

317 - TST. AGRAVO EM DECISÃO QUE HOMOLOGA RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO EM RELAÇÃO AO UMA PARTE E INDEFERE O RECONHECIMENTO DE DESERÇÃO DO RECURSO DA PARTE REMANESCENTE. Apenas a reclamante se insurgiu contra a decisão que homologou renúncia em que se funda a ação em relação à Atento Brasil S/A, por não se conformar com o não reconhecimento da deserção dos recursos interpostos pelo Banco BMG S/A. A decisão agravada é anterior ao julgamento do IncJulgRREmbRep - 1000-71-2012.5.06.0018. Nos termos do CPC, art. 1.007, a parte deve comprovar o preparo no ato da interposição do recurso. O § 4º do referido dispositivo determina que, quando não comprovado o recolhimento do preparo, o advogado será intimado para realizar o recolhimento em dobro. O autor peticionou nos autos apresentando renúncia que ensejou a perda de objeto do recurso apresentado pela Atento Brasil S/A. recorrente que realizou o depósito recursal antes aproveitado pelo Banco BMG S/A.. No entanto, como o Banco não deu causa à superveniente perda do preparo decorrente da renúncia, a deserção não é automática. Desse modo, correta a concessão de prazo ao Banco BMG S/A para efetuar o preparo em valores atuais, mas não em dobro, como prevê o CPC, art. 1.007, § 4º, para regular processamento do apelo. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BMG S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravo de instrumento provido para melhor análise da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão, no acórdão regional, acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento do vínculo de emprego pretendido. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 970.2700.9367.8112

318 - TST. I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO RECLAMADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada não se conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista do Banco Reclamado, quanto às horas extras, em face da barreira da Súmula 422/TST . 2. Não tendo o 2º Reclamado Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo patronal desprovido, com multa. II) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi provido o recurso de revista patronal para afastar a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego da Obreira diretamente com o Tomador de serviços, e, por conseguinte, o reconhecimento dos direitos e benefícios inerentes à categoria dos bancários e a unicidade contratual, mantendo-se exclusivamente a sua responsabilidade subsidiária em relação às parcelas remanescentes da condenação. 2.Ficou claro, no despacho agravado, que, após a pacificação da matéria pelo STF nos Temas 725 e 739 de sua tabela de repercussão geral, a terceirização é admissível para qualquer atividade laboral, seja meio ou fim da empresa tomadora dos serviços. Também este Relator deixou claro que a existência de subordinação direta ou pessoalidade na terceirização não a invalidam. 3. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo obreiro desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 379.4829.6388.6570

319 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS . LEI 13.015/2014. EXAME COMUM. PEDIDO DE sobrestamento do recurso de revista. o STF, no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252, conjuntamente com a ADPF 324, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Resta prejudicado, portanto, o pedido de sobrestamento. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DO VÍNCULO E DA ISONOMIA . O Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, por entender que as atividades desenvolvidas inserem-se na atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Faz-se necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF (ADPF 324 e RE 958252), que reconheceu a licitude da terceirização dos serviços, inclusive de atividade-fim. Assim, diante de possível afronta do CLT, art. 3º, devem ser providos os apelos . Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS - TERCEIRIZAÇÃO ILICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF - TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO E DA ISONOMIA - SITUAÇÃO DISTINTA. 1. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, em que a prova testemunhal revelou, segundo entendimento do Tribunal Regional de origem, que havia pessoalidade e subordinação diretamente com os prepostos do 2º reclamado, tomador dos serviços, o conhecimento do RR esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal, sedimentado no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, ao concluir pela licitude da terceirização em atividade-fim da empresa tomadora dos serviços terceirizados, não afasta a possibilidade de fraude ou desvirtuamento do contrato de terceirização, como no caso presente, em que restou comprovada pela prova testemunhal a presença dos requisitos do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços (2o. reclamado), que controlava os empregados da empresa terceirizada. Recursos de revista não conhecidos .

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Doc. 924.9678.6552.5378

320 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - RECLAMAÇÃO PERANTE O STF - CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR - NOVO JULGAMENTO. Em razão da decisão proferida pelo STF na Reclamação 53.747, que cassou o acórdão anterior da 2ª Turma do TST, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, possibilitando novo exame dos recursos de revista das reclamadas, de modo a adequar o julgado ao entendimento fixado pelo STF no Tema 725 do ementário de Repercussão Geral e na ADPF 324 . Embargos de declaração providos. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: «Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 2. Na linha dos precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para o reconhecimento de vínculo com a empresa contratante, deve estar configurada a pessoalidade e a subordinação hierárquica direta do empregado aos prepostos da tomadora dos serviços, sendo insuficiente a constatação da mera subordinação estrutural ou indireta, pois inerente à prestação de serviços terceirizados. 3. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho declarou a ilicitude do contrato de terceirização de serviços celebrado entre as reclamadas em razão de o seu objeto ter recaído sobre as atividades essenciais ao negócio desenvolvido pela empresa tomadora de mão-de-obra. 4. Sob esse prisma, o acórdão regional revela dissonância com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral) e do RE 635.546 (Tema 383 do ementário de Repercussão Geral). Recursos de revista conhecidos e providos . NORMAS COLETIVAS - INSTRUMENTOS NORMATIVOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL A QUE PERTENCEM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS . 1. O STF, em recente julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (Tema 383) no sentido de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 2. Reconhecida a licitude da terceirização e afastado o vínculo com a tomadora, necessário se faz julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial nesse aspecto . Recursos de revista conhecidos e providos . MULTA - CLT, art. 477, § 8º - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL - HOMOLOGAÇÃO TARDIA . 1. A jurisprudência prevalecente deste Tribunal Superior, ao interpretar o CLT, art. 477, firmou-se no sentido de que o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão. 2. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência desta Corte ao condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento da multa por atraso na homologação da rescisão, embora os valores tenham sido depositados na conta da empregada dentro do prazo legal. Recursos de revista conhecidos e providos . RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - MATÉRIAS REMANESCENTES - TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO - PLR - PARCELAS PREVISTAS NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS FIRMADOS PELA TOMADORA DOS SERVIÇOS . Diante do provimento dos recursos de revista das reclamadas para reconhecer a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora; afastar o vínculo de emprego da autora diretamente com o tomador dos serviços e indeferir as parcelas consectárias da relação e decorrentes do reconhecimento do vínculo com a tomadora, julgando improcedentes os pedidos formulados na lide, fica prejudicado o exame dos presentes tópicos. Prejudicado o recurso de revista .

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Doc. 404.1247.6761.3609

321 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Evidenciada a má aplicação da Súmula 331/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). No caso em apreciação e ao que se percebe dos fundamentos alinhavados pelo Tribunal Regional, não obstante haja alusão à subordinação estrutural, que também se faz presente, a Corte de origem afirma, contundentemente, que haveria subordinação direta aos empregados do tomador dos serviços, em detrimento inclusive do que prevê a literalidade do Lei 6.019/1974, art. 4º-A, § 1 o (com a redação que lhe dera a Lei 13.429/2017) . Nesses termos, tem-se a presença de elemento de distinção que afasta a aderência ao precedente fixado pelo STF. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 678.5737.5261.1480

322 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, em face da decisão do STF no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 739), com repercussão geral. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CLARO S/A . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravo de instrumento provido ante possível violação da CF/88, art. 5º, II, com ressalva do relator. III - RECURSO DE REVISTA DA CLARO S/A, INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Ressalva do relator quanto ao conhecimento por violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA A&C INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. SÚMULA 128/TST . No caso, verifica-se que o debate acerca da deserção refere-se à condenação solidária ao pagamento das verbas decorrentes da ilicitude da terceirização. Constata-se, também, que, caso superada a deserção, o recurso ordinário da empresa prestadora de serviços sustenta a licitude da terceirização. Nesse contexto, considerando o provimento do recurso de revista da empresa tomadora de serviços para reconhecer a licitude da terceirização e julgar improcedentes os pedidos da inicial, fica prejudicada a análise do recurso de revista da empresa prestadora de serviços (A&C).

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Doc. 190.1062.9006.8400

323 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Hipercard banco múltiplo S/A. Allis soluções em trade e pessoas ltda. Pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com a entidade bancária. Venda de cartões de crédito e outros produtos do banco. Súmula 331/TST, I.

«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. Constituem quatro grupos de situações sociojurídicas delimitadas: a) situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; b) atividades de vigilância regidas pela Lei 7.102/1983; c) atividades de conservação e limpeza; e d) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que, nas três últimas situações-tipo, inexista pessoa... ()

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Doc. 396.3669.5262.9973

324 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSOS DA DEFESA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA, EM ESPECIAL PORQUE O RECONHECIMENTO NÃO OBSERVOU AS FORMALIDADES DO ART. 226 CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA, A REDUÇÃO DA PENA-BASE, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA (JORGE), DIMINUIÇÃO DO ÍNDICE DE AUMENTO PELAS MAJORANTES E ARREFECIMENTO DO REGIME DE PRISÃO.

Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, tampouco há nulidade a ser reconhecida, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que a ação criminosa ocorreu quando a vítima, motorista de ônibus na empresa Única, se encontrava no ponto de ônibus na localidade conhecida como Buraco... ()

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Doc. 268.1213.4233.5738

325 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA.TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 958.252 E 791.932. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. CLT, art. 894, § 2º. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema daterceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica: «é lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que «1. É lícita aterceirizaçãode toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Naterceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica daterceirizada; e 3) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute aterceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula 331/TST e da Orientação Jurisprudencial 383da SBDI-1 do TST, à luz desses precedentes. Nos termos da OJ383da SbDI-1 do TST, o reconhecimento do direito dos empregadosterceirizadosà isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de serviços pressupunha a contratação irregular do trabalhador, mediante empresa interposta, ou seja, terceirizaçãoilícita, bem como a identidade de funções. Contudo, o STF, ao apreciar e julgar o Tema 383da Tabela de Repercussão Geral, no RE 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas". Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregadosterceirizadose os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente deterceirizaçãonão comporta mais discussões, encontrando-se superado (overruling) o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 383da SBDI-1 do TST. No presente caso, não houve comprovação da existência desubordinaçãojurídica entre o Tomador de serviços e a Reclamante, pois o quadro fático delineado no acórdão embargado não revela os desdobramentos do poder hierárquico do empregador (diretivo, fiscalizatório, regulamentar e disciplinar). Mas, ao contrário, destaca que: Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Dessa forma, não há falar em reconhecimento de vínculo de emprego nem de distinção entre o caso sub judice e a tese fixada pelo c. STF (distinguishing). Dessa forma, conclui-se que as divergências jurisprudenciais trazidas estão superadas pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, inviável o processamento do recurso, ante o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 894. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 404.9912.1082.8409

326 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)

Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos de prova, como no caso em análise. 2) Ao depor em juízo, a vítima contou que caminhava em via pública com destino ao trabalho quando o réu a abordou apontando-lhe uma faca e afirmando que a furaria caso não entregasse sua bolsa; assim, passou-lhe a bolsa com tod... ()

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Doc. 985.5305.7533.0592

327 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. Registre-se que o presente tópico não será objeto de exame da transcendência, visto que a correta prestação jurisdicional antecede o referido pressuposto. Do exame das razões recursais, em contraponto aos fundamentos da decisão proferida pelo e. TRT, visualiza-se possível afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. 1. Do cotejo dos pedidos realizados em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia. 2. Inicialmente, com relação ao primeiro questionamento, que se refere à alegação de eventualidade na prestação dos serviços ( item «a» ), com lastro na prova documental que atestaria que havia poucos dias de labor em diversos meses, verifica-se ausência de manifestação expressa nas decisões do TRT. Do excerto transcrito se observa a inexistência de tese acerca da frequência do trabalho realizado pelo reclamante junto à empresa reclamada, tendo em vista que o e. TRT relatou apenas « a labuta exclusiva por longos anos para a mesma empresa « e que a prova testemunhal indicou que « o reclamante costumava não trabalhar apenas naqueles dias em que tinha problemas com o próprio veículo», ou seja, nada mencionou a respeito da alegação patronal no sentido de que em vários meses foram poucos os dias trabalhados, o que a recorrente atesta ser imprescindível a fim de demonstrar que o autor, como autônomo, somente prestava seus serviços quando haviam entregas a serem realizadas. Assim, observa-se que a Corte Regional deixou de fundamentar de forma clara e suficiente seu entendimento acerca do preenchimento do requisito da não eventualidade, principalmente tendo-se em vista que o trabalho de entregas como motorista autônomo tem por objeto necessidade normal da empresa, que se repete periódica e sistematicamente. 3. Por sua vez, quanto à subordinação ( item «b» ), também não fica clara a falta de autonomia do trabalhador, porquanto em que pese a Corte Regional ateste que « após cada entrega o reclamante tinha de comunicar a empresa «, e, ainda, que « havia um acompanhamento e um controle dele durante a jornada «, aspectos estes que, conforme dispõe a Lei 11.442/2007, poderiam muito bem estar inclusive inseridos no contexto de um contrato de Transporte Autônomo de Cargas (TAC), afirma por outro lado que a testemunha apontou que «o reclamante costumava não trabalhar apenas naqueles dias em que tinha problemas com o próprio veículo», o que suscita algumas dúvidas, tais como: havia necessidade de justificar a falta? O reclamante poderia ser substituído em suas entregas caso faltasse? Havia sanção disciplinar em caso de falta injustificada? Questionamentos como esses podem esclarecer se havia mesmo subordinação e pessoalidade na relação havida entre as partes. Necessárias, portanto, as explicações provocadas no tópico sobre o autor gerenciar seu próprio horário, se arcava com as despesas de sua atividade, se poderia negar a realização de frete e se havia a possibilidade de aplicação de sanção disciplinar. 4. Além disso, o simples fato de que havia pedido de priorização das entregas mais antigas sobre as mais novas ( item «c» ) também não afasta a dúvida acerca da liberdade de organização das próprias rotas pelo motorista, sendo necessário esclarecer a alegação acerca do depoimento da testemunha do autor, no sentido de que « realizadas tais entregas, as quais sequer ocorriam com frequência, os transportadores tinham plena liberdade para definir a ordem das demais» . 5. Por fim, a mera comunicação acerca das entregas à empresa é claramente necessária ( item «d» ), seja qual for a relação jurídica praticada pelas partes, pois tanto como motorista autônomo quanto como empregado, encontram-se presentes a onerosidade e habitualidade, requisitos comuns, portanto, a ambos os contratos. Sendo assim, o mencionado informe seria essencial inclusive ao autônomo, a fim de garantir o seu pagamento pelas entregas realizadas. Portanto, também insuficiente tal argumento ao propósito de demonstrar subordinação. 6. Diante do que foi explanado, imprescindível que conste da decisão regional tais elementos suscitados pela reclamada, ou seja, a frequência com que o autor comparecia à empresa e os aspectos que, de fato, comprovem sua subordinação e pessoalidade, para que esta c. Corte Superior obtenha substrato fático e probatório suficiente a elucidar as circunstâncias do caso concreto e, assim, seja possível averiguar se a hipótese se adequa à relação de emprego ou de trabalho autônomo, este nos termos da Lei 11.442/2007. Recurso de revista conhecido por afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88 e provido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 190.1062.9002.8400

328 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST. 2. Concessionária de telecomunicações. Contrato de franquia descaracterizado. Terceirização ilícita. Caracterização. Fraude. Contratação por empresa interposta. Atividade-fim. Entidade privada. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. Súmula 331/i. Declaração, pelo trt, apenas da responsabilidade subsidiária. Manutenção da decisão de origem em observância aos princípios processuais da vedação de reforma da decisão em prejuízo daquele que recorre e da proibição do julgamento além do pedido formulado na inicial. Súmula 126/TST e Súmula 331/TST, IV. Desconsideração da personalidade jurídica. Abrangência da condenação subsidiária. Gratuidade de justiça. Súmula 463/TST.

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Doc. 264.1453.9660.2088

329 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO AO CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA.

A pretensão formulada na petição inicial é de reconhecimento de vínculo de emprego entre a pessoa física (autora) e o banco reclamado. Dessa forma, é indene de dúvidas a competência desta Justiça especializada para o julgamento da demanda, na medida em que a controvérsia dos autos condiz com o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes, nos exatos termos em que preceitua o, I da CF/88, art. 114, razão pela qual não se verifica na decisão objurgada a indigitada violaçã... ()

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Doc. 120.6639.3639.9125

330 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º-A, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. RÉU CONFESSO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO, EXCLUSIVAMENTE, A REVISÃO DA PENA, PLEITEANDO: 1) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO; 2) O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Ab initio, ressalta-se que, nenhuma das partes questiona a higidez do conjunto probatório e o respectivo decisum condenatório, porquanto efetivamente positivados nos tópicos da materialidade, reconhecimento do réu apelante, bem como a autoria, conforme depoimento, em juízo, do lesado, Luiz Carlos da Silva Salviano, e, ainda, pela própria confissão externada pelo acusado, Marcos Paulo, no interrogatório, reputando-se incontroversa a existência substancial do fato criminoso. Por certo, r... ()

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Doc. 414.0298.5983.4959

331 - TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVALIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. OFENSA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA ESTABELECIDA COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.

Preliminar de nulidade do reconhecimento. Rejeição. Mudança de entendimento jurisprudencial quanto ao reconhecimento fotográfico que não se aplica ao caso concreto. Magistrado pode realizar em Juízo o reconhecimento formal se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas, como ocorreu na hipótese em tela. No caso dos autos a autoria delitiva do crime de roubo não tem como único meio de prova o reconhecimento fotográfico em sede inquisitorial. Vítima, que havia forne... ()

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Doc. 935.1231.2455.0729

332 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. DISTINGUISHING DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 958.252 (TEMA 725), NA ADPF 324 E ARE 791.932 (TEMA 739). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Posteriormente, no julgamento do ARE Acórdão/STF, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o STF firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» . No caso, o Regional, ao analisar o conjunto fático probatório dos autos, sobretudo a prova testemunhal, concluiu que «os depoimentos evidenciam inclusive que o Reclamante recebia ordens de serviços da 1ª Ré» e que «o conjunto probatório deixa clara a ativação com todos os requisitos do CLT, art. 3º, configuradores do liame empregatício, ou seja, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, especialmente considerando que a tomadora dos serviços limitou-se a negar a prestação de serviços, o que se comprovou de forma patente". Assim, diante do quadro fático delineado pelo acórdão regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, que contemplou a existência de subordinação direta à empresa tomadora de serviços, não há de ser aplicada, na hipótese, a tese fixada pelo STF, no julgamento do RE 958.252 (Tema 725), na ADPF 324 e ARE 791.932 (Tema 739). Recurso de revista não conhecido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS . A aplicação dos instrumentos coletivos da tomadora de serviços decorreu da ilicitude da terceirização e do reconhecimento do vínculo de emprego direto com a Telemar. Intactos, pois, os CLT, art. 570 e CLT art. 611, porque não se está negando vigência ou reconhecimento a acordo coletivo, mas estendendo os benefícios dos referidos ACTs a quem teve o vínculo de emprego reconhecido judicialmente. Também não há se falar em contrariedade à Súmula 374/TST, pois não se discute nos autos a extensão dos benefícios de norma coletiva a empregado de categoria diferenciada, matéria tratada pelo referido verbete. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. O empregado instalador de linhas telefônicas de empresa de telefonia se equipara ao empregado que trabalha no setor de energia elétrica, sendo devido, portanto, o pagamento do adicional de periculosidade. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI-1, desta Corte. Não há que se falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, eis que o pagamento proporcional do referido adicional está previsto em norma coletiva não aplicável ao caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. FORNECIMENTO DA GUIA PPP (PERFIL PROFISSIONOGRÁFICO PROFISSIONAL). DESFUNDAMENTADO. Sem a indispensável indicação de uma das ocorrências exigidas pelo CLT, art. 896, o apelo mostra-se desfundamentado. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. A delimitação do TRT é de que são devidos os honorários periciais pela parte sucumbente no objeto da perícia, e que, no caso, a realização da perícia se deu em razão da tese defensiva da reclamada, ainda que de forma indireta. Com efeito, a Orientação Jurisprudencial 406 da SDI-I/TST (atualmente convertida na Súmula 453/TST) não trata dos honorários periciais, de forma que não há configuração de sua apontada contrariedade. Ademais, a Corte Revisora registrou, em relação ao valor arbitrado, que a fixação dos honorários periciais «guarda relação com o trabalho técnico desenvolvido e deve ser mantido". Nesse contexto, a pretensão recursal em sentido contrário, de que o valor fixado não condiz com a simplicidade do trabalho, importa no revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. . TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Não houve prequestionamento da matéria quanto à data de início da incidência da correção monetária, já que, conforme consignado no acórdão regional, em sede de recurso ordinário, a reclamada apenas afirma serem « indevidos os juros de mora e correção monetária na hipótese de não sobejar em prol da obreira qualquer crédito". Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 369.4869.2209.6264

333 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no CPC, art. 1.030, II, em face da decisão do STF no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 739), com repercussão geral. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade - fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 147.0243.6858.5527

334 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 958.252 E 791.932. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. CLT, art. 894, § 2º. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e 3) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula 331/TST e da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, à luz desses precedentes. Nos termos da OJ 383 da SbDI-1 do TST, o reconhecimento do direito dos empregados terceirizados à isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de serviços pressupunha a contratação irregular do trabalhador, mediante empresa interposta, ou seja, terceirização ilícita, bem como a identidade de funções. Contudo, o STF, ao apreciar e julgar o Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas". Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente de terceirização não comporta mais discussões, encontrando-se superado (overruling) o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. No presente caso, não houve comprovação da existência de subordinação jurídica entre o Tomador de serviços e a Reclamante, pois o quadro fático delineado no acórdão embargado não revela os desdobramentos do poder hierárquico do empregador (diretivo, fiscalizatório, regulamentar e disciplinar). Mas, ao contrário, destaca que: Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Dessa forma, não há falar em reconhecimento de vínculo de emprego nem de distinção entre o caso sub judice e a tese fixada pelo c. STF (distinguishing). Dessa forma, conclui-se que as divergências jurisprudenciais trazidas estão superadas pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, inviável o processamento do recurso, ante o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 894 . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 265.3467.2796.8780

335 - TST. JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, em face da decisão do STF no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 739), com repercussão geral. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CLARO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravo de instrumento provido ante possível ofensa ao art. 5º, II, da Constituição . RECURSO DE REVISTA DA CLARO S/A, INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 373.9722.0820.3626

336 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS E DOMINGOS . LABOR COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Deve ser confirmada a negativa unipessoal de seguimento do agravo de instrumento, ainda que for fundamento diverso, em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissas fáticas no sentido de que, respectivamente, «(...) a preposta confirma que havia pessoalidade e subordinação, ao declarar que não sabia se a autora teria recusado algum plantão, e que havia supervisão da empresa ré, mais especificamente, da enfermeira chefe da empresa (...)», de que «(...) não vieram aos autos os cartões de ponto da autora, incumbindo ao réu o ônus da prova, do qual não se desvencilhou, atraindo a incidência da Súmula 338 do C. TST (...)» e de que «(...) Tendo em vista que não houve a juntada de acordo de compensação de jornada, nos termos previstos na Cláusula 21ª da CCT/2016, e entendimento da Súmula 444 do C. TST, devido o pagamento em dobro pelo labor aos domingos (...)» . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo demonstrada a viabilidade da admissão do recurso de revista denegado, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa .

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Doc. 400.4641.7609.0553

337 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DA TIM CELULAR S/A. E DA A&C CENTRO DE CONTATOS S/A. INTERPOSTOS ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958252 E ARE 791932. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária e remanescer condenação pecuniária. Recursos de revista conhecidos e providos. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-CRECHE. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ANÁLISE PREJUDICADA . Conforme decidido no tema principal, relativo à licitude da terceirização de serviços, todas as verbas e vantagens estabelecidas em normas coletivas aplicáveis unicamente aos empregados da tomadora foram julgadas improcedentes por esta Corte. Encontra-se prejudicada, portanto, a análise dos demais temas dos recursos de revista ante a inexistência de interesse recursal.

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Doc. 825.5574.0825.3478

338 - TJSP. Apelação das Defesas - Preliminares de nulidade - Não observância dos critérios do CPP, art. 226, II - Hipótese dos autos que não se confunde com o entendimento jurisprudencial do STJ - Autoria demonstrada por outros elementos de prova - Nulidade quanto ao procedimento de interceptação telefônica - Monitoramento autorizado judicialmente - Desnecessidade de instauração prévia de inquérito policial, bastando indícios razoáveis da prática do crime para autorização da quebra do sigilo telefônico - Investigadores de polícia que encetaram diligências em campo antes do requerimento da medida excepcional - Ônus da defesa de provar que os elementos de convicção poderiam ter sido obtidos por outro meio - Prejuízo à Defesa não demonstrado - Preliminares rejeitadas - Mérito - Latrocínio, roubos (majorados pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca, praticados em concurso formal), receptação dolosa, associação criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Suficiência de provas à condenação por todos os delitos - Reconhecimento fotográfico pela vítima Patrícia nas duas fases da persecução penal - Consistentes relatos dos ofendidos e dos policiais que participaram da investigação - Farta prova documental a demonstrar a presença dos acusados no local dos crimes - Negativa do acusado EDUARDO e retratação judicial de CARLOS inverossímeis e isoladas do contexto probatório - Causas de aumento bem comprovadas - Atuação em comparsaria, com emprego de armas de fogo e de faca, além de restrição da liberdade das vítimas - Condenações mantidas - Dosimetria - Penas redimensionadas conforme recurso do representante do Ministério Público - Regime inicial fechado adequado à gravidade das condutas, à quantidade de penas imposta e à personalidade do réu EDUARDO - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com violência e grave ameaça contra a pessoa - Rejeitadas as preliminares, recurso de apelação desprovido. Apelação da Justiça Pública - Condenação dos apelados nos termos da denúncia - Necessidade - Suficiência de provas a tanto - Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Caminhão Ford/F.4000, cujas placas foram adulteradas, pertencente ao acusado EDUARDO, que ele arrendava ao réu CARLOS, como admitido por este - Circunstâncias da apreensão do veículo, somadas às demais provas, em especial à confissão extrajudicial deste último, a tornar evidente que ambos estavam cientes da origem criminosa do veículo e que também concorreram para a adulteração de seu sinal identificador - Associação Criminosa - Hipótese que superou o mero concurso eventual de agentes - Permanência da organização e estabilidade da associação criminosa, demonstrada pelas circunstâncias dos crimes, diante da evidente divisão de tarefas e complexidade da logística dos crimes em questão, denotando especialização do grupo criminoso na subtração de defensivos agrícolas - Condenações de rigor - Dosimetria - Penas-base dos crimes de roubo majoradas em razão das gravosas circunstâncias dos crimes, com destaque para a violência física gratuita perpetrada contra três vítimas - Circunstância agravante da reincidência reconhecida quanto ao acusado CARLOS, ensejando a majoração das penas de todos os delitos - Fração de 2/5 aplicada em razão das causas de aumento relativas ao concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca, elevada para 1/2, ante o elevado número de assaltantes e de vítimas - Aumento de mais 2/3 decorrente do emprego de arma de fogo - Possibilidade de incidência cumulativa - Recurso provido

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Doc. 153.3985.6003.8500

339 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha. Roubo majorado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Corrupção de menor. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade. Periculosidade do agente. Personalidade voltada para a prática delitiva. Escalada criminosa. Acautelamento da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Medidas alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dada a gravidade acentuada das condutas incriminadas, bem como ante a personalidade voltada para a prática delitiva ostentada pelo réu. 2. As circunstâncias em que ocorreram os delitos - dois roubos praticados em sequência, em concurso de agentes, com o auxílio de menor inimputável, emprego de arma de fogo (uma verdadeira e uma réplica) ... ()

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Doc. 136.2350.7002.3500

340 - TRT3. Servidor celetista. Dispensa. Dispensa de empregado de empresa pública. Motivação do ato.

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Doc. 404.7702.1722.6112

341 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O Regional, apreciando os elementos de prova constantes dos autos, concluiu pela manutenção da sentença pela qual se julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, uma vez que ausente o pressuposto da subordinação jurídica, elemento indispensável à caracterização do vínculo empregatício pretendido, nos termos do CLT, art. 3º. Para o reconhecimento do vínculo de emprego, há necessidade de comprovação dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3... ()

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Doc. 171.1461.6001.4600

342 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de roubo majorado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). Prisão preventiva. Fundamentação. Circunstâncias concretas. Risco de reiteração. Necessidade de garantir a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência domin... ()

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Doc. 287.5911.1437.9004

343 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS (TELEMONT), INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, fixou a seguinte a tese: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS E AUXÍLIO REFEIÇÃO NAS HORAS EXTRAS COM BASE NA NORMA COLETIVA DA TELEMAR. No caso, em tema anterior, foi provido o recurso de revista para afastar a ilicitude da terceirização de serviços e julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços (TELEMAR) e, consequentemente, todos os demais pedidos dele decorrentes, inclusive, aumento da condenação ao pagamento das horas extras em face do reconhecimento da carga semanal de 40 horas e o auxílio refeição em horas extras. Prejudicado o exame do tema em epígrafe. HORAS EXTRAS A PARTIR DA OITAVA HORA DIÁRIA E 44ª SEMANAL. ÔNUS DA PROVA. No caso, em relação às horas extras acima da oitava hora diária e 44ª semanal, o Regional entendeu pela invalidade dos cartões de ponto apócrifos como elemento de prova da jornada cumprida e que a testemunhas confirmaram os horários descritos na inicial. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Verifica-se, ainda, que a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia, não havendo de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015 (CPC/73, art. 333, I). Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO INTERVALO. SÚMULA 437/TST, I. No caso, a decisão recorrida, ao deferir o pagamento integral do intervalo intrajornada concedido parcialmente, com o acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, encontra-se em sintonia com a Súmula 437/TST, I, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e o disposto nos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, com a redação vigente na data da interposição do recurso. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. SÚMULA 297/TST. No caso, o Regional não se manifestou a respeito da matéria preconizada na OJ 394 da SBDI I do TST, qual seja: a majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais e a repercussão dessa verba enriquecida no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍCIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 528 DO STF. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Acresça-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 528 ( Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário ), com decisão transitada em julgado em 17/8/2022 (RE-658312). Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 381/TST. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 381/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. TELEMAR NORTE LESTE S.A, INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou a respeito da competência para a ação civil pública em face da extensão do dano e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou a respeito da coisa julgada material operada em ação civil pública e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. PREJUDICADO O EXAME. No caso, foi provido o recurso de revista da empresa prestadora de serviços (TELEMONT) no tema da terceirização, que afastou a ilicitude da terceirização de serviços e julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços (TELEMAR) e, consequentemente, todos os demais pedidos dele decorrentes, mantendo apenas a responsabilidade subsidiária - e não solidária - da tomadora de serviços. Prejudicado o exame do recurso de revista neste tema. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou a respeito das horas extras à luz da incompatibilidade do controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, I (trabalho externo) e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 422/TST. As razões do recurso de revista não atacam objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, quais sejam: a constitucionalidade do CLT, art. 384 apreciada pelo Pleno do TST, no julgamento do IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, a qual entendeu recepcionado o referido dispositivo legal pela Constituição da República. Assim, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 183.1080.0298.2226

344 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA PRIVADA. VÍNCULO CONFIGURADO. SÚMULA 386/TST. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, a Corte Regional registrou que « a própria defesa reconhece que o Autor se ativou em prol da Ré, em escalas de serviço, na atividade de segurança patrimonial e pessoal em sua loja. (...) O Autor desenvolvia atividade de caráter tipicamente subordinado e cujo labor era indispensável. (...) Portanto, se evidenciam todos os requisitos da relação de emprego, pois o Autor comparecia e com habitualidade na Ré e recebia contraprestação pela sua força de trabalho, prestada de forma subordinada «. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, desde que preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é possível o reconhecimento de relação de emprego entrepolicial militare empresa privada. Ou seja, há que ficar caracterizada apessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação na relação mantida entre as partes, nos termos do disposto na Súmula 386/TST. Registra-se que ofato de o trabalhador se fazer substituir por outra pessoa, eventualmente e com anuência da empresa, nos dias em que ficava impedido de comparecer ao trabalho em virtude de sua função de policial militar, não permite concluir, por si só, que estaria ausente a pessoalidade.Dessa forma, a decisão regional encontra-se de acordo com a jurisprudência adotada por esta Corte Superior, aplicando-se, ao caso, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. III.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 213.2160.7487.2838

345 - TJSP. Ação de indenização por danos morais decorrentes de agressões verbais desferidas por familiares - Procedência parcial em juízo de primeiro grau - Exposição da autora perante o círculo social que os litigantes frequentam com o intuito deliberado de ofender a sua honra subjetiva e objetiva - Ausência de civilidade e emprego expressões de baixo calão - Violação aos direitos da personalidade - Prejuízos extrapatrimoniais caracterizados - Manutenção da quantia arbitrada pelo magistrado singular (R$ 10.000,00) - Atendimento à finalidade retributivo-compensatória e punitivo-censória - Termo inicial dos juros de mora adequados para a data do evento danoso, Súmula 54/STJ - Manutenção da disciplina da sucumbência estipulada na origem - Decaimento recíproco dos litigantes - Recurso provido, em parte

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Doc. 556.2074.8402.3041

346 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RÉUS. COMPETÊNCIA. «PEJOTIZAÇÃO». VÍNCULO DE EMPREGO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « c onforme se verifica da peça vestibular, a reclamante alegou que foi admitida pelas reclamadas na condição de corretora de seguros no dia 02 de fevereiro de 2000. Desde a inicial foi alegada fraude na contratação. Pois bem. O entendimento deste E. TRT é de que a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discutem tais questões ». 2. O STF tem entendimento sólido de que « a competênc... ()

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Doc. 108.7351.2501.5363

347 - TST. "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO.

1. O caso dos autos compreende discussão acerca da regularidade do auto de infração 21.328.567-3, lavrado por Auditor-Fiscal do Trabalho, consistente na aplicação de multa por ausência de registro de 797 trabalhadores da reclamada, a teor do CLT, art. 41. 2. Se, por um lado, mostrar-se-ia questionável o critério da pessoalidade nas várias relações trabalhistas objeto do auto de infração, haja vista a alegada falta de repetição substancial do trabalho pelo mesmo obreiro em prol da... ()

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Doc. 671.5421.7582.1874

348 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)

Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos, como no caso em análise. Na espécie, ao prestar declarações em sede policial, tanto a vítima quanto seu namorado, turistas argentinos, após descreverem os criminosos, afirmaram reconhecer induvidosamente o réu como sendo um dos roubadores. Ambos narraram que c... ()

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Doc. 215.5095.2078.4784

349 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base na prova oral, concluiu que «restou comprovado o trabalho realizado com pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade, alegações que se coadunam com o depoimento pessoal do autor» . Também dispôs que, «no caso concreto, cabe a análise de burla a legislação trabalhista quando da celebração do contrato, no intuito de evitar o reconhecimento do vínculo de emprego, através de contrato de prestação de serviços por empresa de representação.» As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, de que existia contrato válido de representação comercial. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 621.8066.8610.2403

350 - TJSP. Roubo em comparsaria e com emprego de restrição à liberdade das vítimas (art. 157, § 2º, II e V, do CP). Crimes caracterizados, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Acusados localizados em prática de outro roubo. Encontro de fotos de vítima em celular de um dos réus. Vítimas que, localizadas, reconhecem os acusados fotográfica e pessoalmente, bem como o veículo empregado no crime, em sede inquisitiva. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunhas policiais, a confirmar os reconhecimentos operados. Ausência de versões dos acusados. Enredo probatório sólido e convincente, confirmado em Juízo, bastante à condenação. Inexistência de fragilidade probatória. Acervo probatório constante dos autos. Qualificadoras presentes. Palavras das vítimas e das testemunhas. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso. Maus antecedentes de corréu caracterizados. Condenação posterior de outro réu, que se consubstancia em circunstância negativa. Personalidade desajustada. Majoração mantida. Isonomia preservada. Reincidência inafastável. Exasperação bem aplicada. Aumento criterioso pelas causas de aumento. Comparsaria elevada e longo tempo de restrição de liberdade das vítimas. Circunstâncias mais gravosas que o normal. Critérios da origem respeitados. Regime fechado único possível. Apelos desprovidos

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