326 - TJRJ. Remessa Necessária. Pretensão da autora de reajuste da pensão por morte, com o objetivo de traduzir o valor que o servidor receberia se vivo fosse, com o pagamento das diferenças daí decorrentes, sob o fundamento, em síntese, de que o aludido benefício se encontra defasado. Sentença de procedência do pedido. Inexistindo recurso interposto, os presentes autos foram remetidos a este Tribunal para que, em caráter necessário, a matéria fosse reexaminada. Benefício previdenciário devido à demandante que deve corresponder à totalidade da remuneração a que faria jus o seu instituidor, se vivo fosse, em razão do princípio do tempus regit actum. Súmula 340/STJ. Morte do segurado que se deu antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ. Deve-se, ainda, levar em conta que a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública. Incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Definição do percentual da verba honorária que deve ser postergada para a fase de liquidação de sentença. art. 85, § 4º, II, do CPC, observando-se o disposto na Súmula 111/STJ. Manutenção da sentença, em remessa necessária.
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