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DOC. 494.3713.5493.8628

TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS APROVADO EM VAGA PARA CURSO SUPERIOR. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA, PARA CONFIRMAR A LIMINAR E DETERMINAR, EM DEFINITIVO, A MATRÍCULA DA AUTORA. 1.

Em recente julgamento do Tema 1127, o STJ firmou entendimento que proíbe que menores de 18 anos, sem conclusão da educação básica, ingressem no sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos, ainda que para obtenção do diploma do ensino médio para ingresso em curso superior.

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