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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: custas justica gratuita jurisprudencia trabalhist

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Doc. 529.5087.2032.1424

301 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE (WALDONY BATISTA PAIXÃO) - INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, INCISO IV, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não foi observado o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Recurso de Revista não reúne condições de processamento, por desatender ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista.2. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por divisar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE (WALDONY BATISTA PAIXÃO) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. O acórdão regional comporta ajuste para integral adequação à jurisprudência do E. STF, razão pela qual a matéria tem transcendência política. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do § 4º do CLT, art. 791-A 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. O E. STF considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de 2 (dois) anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Ao condenar a Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência com a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista parcialmente conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO (SEBASTIÃO FERREIRA JACINTHO) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, tendo em vista que o magistrado, no exercício da liberdade de condução do processo, pode indeferir diligências que entenda desnecessárias ao esclarecimento da causa (CLT, art. 765 c/c CPC, art. 370). HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL - SÚMULA 338/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional decidiu em consonância com a Súmula 338/TST, I, pois a apresentação parcial dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial quanto ao período não abrangido pelos controles de horários, que, na hipótese, não foi elidida por prova em contrário. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT considerou devido o pagamento do adicional de insalubridade, pois caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pela Reclamante. Óbice da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - BASE DE CÁLCULO - CLT, ART. 791-A, § 3º - VALOR DOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A sucumbência recíproca para fins de arbitramento de honorários advocatícios ocorre quando há o indeferimento de alguns dos pedidos enumerados na exordial. O acolhimento parcial de determinado pedido não enseja a fixação de honorários de sucumbência em favor do advogado do Reclamado sobre a parte rejeitada, porquanto a sucumbência deve ser analisada em relação ao pedido, e não ao valor ou à quantidade a ele atribuída. Assim, a verba honorária devida pela Reclamante incide apenas sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 587.1349.1859.9294

302 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1) ENQUADRAMENTO DA OBREIRA COMO TELEMARKETING - JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - NULIDADE DO «BANCO DE HORAS» - DIVISOR DE HORAS EXTRAS - PAUSAS PARA DESCANSO (NR 17) - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias veiculadas não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 20.000,00 que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo ree... ()

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Doc. 313.9326.4403.6610

303 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, no que tange ao tema do reconhecimento de vínculo empregatício, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em ... ()

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Doc. 574.6514.5409.1091

304 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, as matérias da negativa de prestação jurisdicional e da gratificação especial não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou do STF (inciso II), ou ainda em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor atribuído à causa foi de R$ 158.621,11, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (incis... ()

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Doc. 615.2915.2682.3822

305 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. NÃO ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA CATEGORIA PROFISSIONAL DE «DIAGRAMADOR". CONFISSÃO REAL DA RECLAMANTE ACERCA DAS ATIVIDADES EFETIVAMENTE EXERCIDAS. NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 407 DA

SbDI-1 DO TST. INAPLICÁVEL A JORNADA REDUZIDA, PREVISTA NO CLT, art. 303. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. . Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a de... ()

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Doc. 604.4105.5566.7866

306 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL VÁLIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posiçã... ()

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Doc. 834.9181.2044.7270

307 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE JULGAMENTO « EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. (SÚMULA 378, II/TST). DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO (SÚMULA 396, I/TST). DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CONCAUSAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TEMA RECORRIDO NA ÍNTEGRA, SEM DESTAQUES . NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO . As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material. A lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença» (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu» (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação . Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. No caso em tela, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo, consignou que o trabalho executado, apesar de não ser fator único, atuou como concausa para o agravamento da patologia degenerativa na coluna vertebral da qual o Autor é portador. Consta, ainda, na decisão recorrida, que, segundo apurado na perícia técnica, a redução parcial e definitiva da capacidade laboral obreira corresponde ao intervalo entre 16 e 25%. O TRT, sopesando o contexto fático - probatório, mormente o fator degenerativo da doença e a atuação do trabalho apenas como elemento concorrente, entendeu que o percentual de 16% seria mais adequado para fins do cálculo da indenização. Todavia, ante os limites do pedido recursal, reformou a sentença para arbitrá-lo em 10,25%. Nesse cenário, o percentual do valor da pensão arbitrado há de ser mantido, pois reflete as peculiaridades fáticas do caso concreto, notadamente ao se considerar o intervalo da redução da capacidade laboral estimada na prova pericial (entre 16 e 25%), o nexo de concausalidade e a responsabilidade da Reclamada para o infortúnio. Assim, tendo em vista o contexto fático - probatório delineado, tem-se que a indenização está em sintonia com os critérios legais para a sua fixação, não comportando qualquer forma de rearbitramento quanto ao percentual da pensão mensal vitalícia. Adotar entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista, conforme Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA» . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência do empregado ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa» . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 168.3715.5653.6231

308 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT, DA CF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. N o que concerne ao tema da gratificação especial, verifica-se que o recurso de revista logra demonstrar a transcendência política da causa. 3. In casu, o Regional excluiu da condenação o pagamento da gratificação especial ao fundamento de que o benefício era concedido por mera liberalidade, estando inserido no poder diretivo do empregador. 4. Sabe-se, contudo, que o entendimento uníssono e pacífico desta Corte orienta-se no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Reclamado a apenas alguns empregados, sem a existência de nenhum critério objetivo conhecido para referido pagamento, fere o princípio da isonomia, devendo, então, contemplar todos os empregados (Precedentes). 5. Nesses termos, reconheço a transcendência política do feito (CLT, art. 896-A, § 1º, II), conheço e dou provimento parcial ao recurso de revista, com lastro no art. 896, «c», da CLT, por violação do art. 5º, caput, da CF, para deferir a gratificação especial, observada a prescrição quinquenal e conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. I) PRESCRIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. In casu, no que diz respeito ao tema da prescrição da gratificação especial, o recurso de revista Patronal não atende aos requisitos do CLT, art. 896-Aquanto à sua transcendência. 1. Constou do acórdão regional que a rescisão contratual da Reclamante ocorreu em 09/03/20 e que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 29/04/20. Nesse contexto, não se aplica a prescrição total prevista na Súmula 294/TST, tendo em vista que a gratificação especial não é paga em prestações sucessivas, mas devida uma única vez, no momento da rescisão contratual. 2. Com efeito, não há o que se reformar na decisão Regional que estabeleceu que a pretensão à percepção da gratificação especial surge no momento da rescisão contratual (actio nata), quando o obreiro toma ciência de que não receberia a referida verba. Logo, é a partir desse marco que se inicia a contagem do prazo prescricional, de modo que, tendo a Reclamante observado a prescrição bienal, tem-se por atendido o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. 3. Assim, no aspecto, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão nele veiculada (prescrição da gratificação especial) não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação, de R$ 61.041,02 (pág. 520), não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 296/TST, I ), subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no tema. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO OBREIRO - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º e 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Ante o reconhecimento, em tese, da transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), dou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, para determinar o processamento de seu recurso de revista no tocante ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º e 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à Justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à Justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Tribunal Regional decidiu contrariamente ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, motivo pelo qual o recurso do Reclamado merece ser conhecido e provido para se excluir o benefício da gratuidade de justiça concedido à Obreira, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.

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Doc. 996.4570.4929.2376

309 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. INOBSERVÂNCIA. 2. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. PAGAMENTO HABITUAL E DESVINCULADO DO DESEMPENHO DE ATIVIDADE EXTRAORDINÁRIA OU ADICIONAL. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO NO MAIOR PERCENTUAL PERCEBIDO PELO EMPREGADO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E REFLEXOS EM LICENÇA-PRÊMIO E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. PERCEPÇÃO CUMULADA DA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA E DA GFC. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 18/TST. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO AO RECLAMANTE. JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 6. CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 7. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO DA COTA PARTE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST, I. Nos temas, o reclamado não impugna o óbice oposto na decisão agravada - ... ()

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Doc. 457.6575.5325.7080

310 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA - VÍCIO FORMAL QUE CONTAMINA A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - DESPROVIMENTO. 1.Tratando-se de processo analisado pelo prisma da transcendência, que consiste em juízo de delibação prévio à análise do recurso em seus demais pressupostos intrínsecos, o vício formal na veiculação do recurso de revista ou do agravo de instrumento retira ipso facto a transcendência do apelo. Precedentes desta Corte Superior que vêm se sedimentando no sentido de que os vícios formais do recurso de revista, quer sejam quanto a pressupostos extrínsecos, quer sejam quanto aos intrínsecos, contaminam a própria transcendência da causa. 2. O recurso de revista patronal padece do vício formal da intempestividade, contaminando a transcendência do apelo, independentemente das questões que a Parte pretendia discutir quanto ao mérito (negativa de prestação jurisdicional, sistema de remuneração variável, natureza jurídica da parcela SRV e honorários periciais) ou do valor da condenação (R$30.000,00 - pág. 3.335), que nem sequer justificaria novo reexame da causa. 3. Com efeito, o acórdão regional foi considerado publicado no DJET em 01/08/22, tendo a contagem do prazo de 08 dias úteis (CLT, art. 775) para a interposição do recurso de revista iniciado em 02/08/22 e findado em 11/08/2022. Porém, a Reclamada somente interpôs o recurso de revista em 12/08/22, (fato incontroverso), quando já expirado o prazo recursal. 4. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento patronal desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - POLÍTICA SALARIAL DE GRADES - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão relativa à política salarial de grades não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um processo cujo valor da causa é de R$ 49.642,95. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (Súmula 126/TST e Súmula 296/TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da Reclamante desprovido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 872.3526.9630.5243

311 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRABALHO NOTURNO Delimitação do acórdão recorrido: Inicialmente, cumpre salientar que a parte reclamante, nas razões do recurso de revista, pleiteia pagamento de horas extras, considerando redução da jornada noturna, em razão da presunção de veracidade dos horários indicados na inicial (aplicação da Súmula 338/TST, I). No caso, depreende-se da sentença, transcrita no acórdão do TRT, que foi reconhecida a veracidade da jornada indicada na inicial, concluindo-se a partir desta que houve respeito à jornada constitucional, considerando a redução da hora noturna, nos seguintes termos: « Impõe-se o reconhecimento da veracidade da carga horária de trabalho lançada na exordial, em todos os seus termos . É que a empresa deixou de apresentar os cartões de ponto do reclamante. Com isso, trouxe para si o ônus de comprovar que a jornada lançada na inaugural não é a correta, ônus do qual não se desincumbiu. (...) Contudo, a jornada descrita pelo autor na inicial, qual seja, de segunda a sábado, no horário de 22h40min às 06h20min, com uma hora de intervalo, até 11/03/2018; e, a partir de 12/03/2018, de segunda a sábado, no horário de 14h40min às 22h50min também com 01 hora de intervalo; não autoriza o deferimento de horas extras. É que o horário de trabalho descrito na exordial já respeita a jornada constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais, inclusive com a redução da hora noturna « (fl. 265). O Regional, por sua vez, manteve o reconhecimento da jornada descrita na inicial, ressaltando que «quanto à hora extra em face da hora noturna reduzida, nada a reformar, tendo em vista que é uma ficção legal, que visa melhor remunerar o trabalhador que se submete a tal turno por ser mais prejudicial, contudo não lhe confere direito ao cumprimento de uma jornada reduzida de 7 horas, tal como quer fazer crer o obreiro» (fl. 265). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso, a parte indicou, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional: «Por fim, em relação à diferença de adicional noturno, o reclamante não impugna os contracheques carreados aos autos, além de deixar de apresentar, oportunamente, por meio de demonstrativo contábil referente à integralidade do pacto laboral, ser credor de possíveis diferenças de adicional noturno, ônus que lhe competia» e indicou contrariedade à Súmula 60/TST, II . 2 - Conforme se depreende do trecho do acórdão do Regional transcrito nas razões do recurso de revista, a parte não demonstrou que foi adotada tese em relação à prorrogação da jornada noturna, matéria abordada no item II da Súmula 60/TST. 3 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO S UMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 128.8607.9052.7226

312 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DECORRENTE DE EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria ( adicional de periculosidade decorrente de exposição a inflamáveis ) não é nova nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 100 .000,00,... ()

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Doc. 823.6223.2063.1000

313 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - ANONIMIZAÇÃO DOS DADOS - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO . RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro, no tocante à anonimização dos dados, à violação da coisa julgada, à reintegração no emprego, ao reconhecimento da dispensa discriminatória, aos danos morais e à majoração do percentual dos honorários advocatícios devidos pela Reclamada, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa, de R$ 301.804,14 (pág. 43), não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «a» e «c», da CLT, OJ 118 da SBI-1 do TST e Súmulas 296, I, e 297, ambas do TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo quanto aos referidos temas. Agravo de instrumento obreiro desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/17 - INTRANSCENDENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. In casu, quanto ao tema em epígrafe, o Tribunal de origem, ao manter a sentença, assentou que «O contrato da autora iniciou em 18/1/1978 e findou em 21/9/2021, abarcando período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Destaca-se, assim, que para os contratos que tenham sido firmados na vigência da lei anterior e que tenham avançado o marco temporal da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, como no presente caso, este Colegiado observa o princípio do tempus regit actum, pelo qual a norma aplicável será aquela vigente ao tempo dos fatos trazidos ao processo. Dessa forma, aplicáveis as regras antigas para o período contratual até 10/11/2017 e as regras da Lei 13.467/2017 para o período contratual a partir de 11/11/2017 [...]". 2. A questão que se coloca diz respeito à aplicação da lei no tempo, tendo em vista que a relação contratual entre a Reclamante e o Reclamado se iniciou antes da edição da Lei 13.467/2017 e findou após a sua entrada em vigor. 3. Ora, a reforma trabalhista de 2017 alterou substancialmente a CLT, modificando mais de 100 de seus dispositivos, alterando, assim, o regime jurídico dos trabalhadores celetistas, num verdadeiro balanceamento entre obrigações e direitos, ampliando uns e limitando outros. 4. Ademais, tais modificações aplicam-se aos contratos em curso, pois não é possível a convivência com regimes distintos dentro do âmbito das empresas, com empregados regidos pela CLT pré-reforma e outros com empregados pós-reforma. Isso levaria à substituição de empregados velhos por novos, de modo a haver um único regime jurídico dentro da empresa. 5. Desse modo, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início anteriormente às alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, permanecem aplicáveis ao contrato de trabalho da Reclamante as normas antigas até 10/11/17, incidindo, a partir de 11/11/17, as novas disposições, conforme corretamente assentado pelo Regional. Recurso de revista não conhecido. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pela Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 9ª Região, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, sob o fundamento de que a Autora não comprovou a insuficiência de recursos (pág. 1.436), aplicou, portanto, a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista obreiro não conhecido, no particular. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS LIMITES DA LIDE - INTRANSCENDENTE - NÃO CONHECIDO. 1. In casu, quanto ao tema epígrafe, a despeito de o recurso de revista do Reclamado ter sido admitido pelo despacho da Presidência do 9º TRT, verifica-se que oRecorrentenão atende, norecurso de revista, ao comando doCLT, art. 896, § 1º-A, I, em razão da ausência de transcrição dos trechos da decisão regionalque consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias, ressaltando-se que o trecho transcritonão se refere ao acórdão regionalproferido neste processo, no qual não se identifica o referido fragmento e, assim, a transcrição de trecho estranhoà decisão recorrida não cumpre a exigência legal acima mencionada e, portanto, em nada aproveita à Parte Recorrente. 2. Ressalte-se que não cabe ao Juiz se substituir à Parte no cumprimento de seu ônus e, se esse não foi atendido, exsurge o direito processual da parte adversa ao não conhecimento do apelo deficientemente manejado. 3. Desta feita, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, quanto ao tema ora analisado, uma vez que as controvérsias aqui emergentes não são novas, nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), independentemente do valor provisoriamente atribuído à condenação (R$52.000,00 - pág. 1.136), importância que não pode ser considerada elevada a justificar, por si só, novo reexame da causa, mormente diante da inviabilidade processual do recurso. Recurso de revista patronal não conhecido.

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Doc. 486.9250.9413.6625

314 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL 1) HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA - INTERVALO INTRAJORNADA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

No caso dos autos, em relação aos temas das horas extras decorrentes da não configuração de cargo de confiança, do intervalo intrajornada, do trabalho aos domingos e feriados, dos reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado e dos honorários advocatícios de sucumbência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com ... ()

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Doc. 508.6158.4085.5251

315 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, SALÁRIOS DO PERÍODO DE LIMBO PREVIDENCIÁRIO, ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO.

In casu, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal, quanto à negativa de prestação jurisdicional, aos salários do período de limbo previdenciário, aos índices de juros e correção monetária e à multa por embargos de declaração protelatórios, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do ST... ()

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Doc. 983.4126.7440.9581

316 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO . 1.

Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamado ( negativa de prestação jurisdicional, diferenças salariais decorrentes da supressão de gratificação de função e multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios ), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III)... ()

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Doc. 343.1822.5799.6251

317 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCU... ()

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Doc. 186.6819.7211.1289

318 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS

Nos 13.015/14 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE O PLEITO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DE PARTE DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO TRATA ESPECIFICAMENTE DOS TEMAS EM DESTAQUE . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da a... ()

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Doc. 189.8207.8969.8788

319 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. OJ 348 DA SBDI-1 DO TST. NÃO INCLUSÃO DA QUOTA PARTE DO EMPREGADOR DEVIDA AO INSS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo sindicato autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « na esteira da mencionada OJ 348 da SDI-1 do c. TST, os honorários advocatícios assistenciais de 15% devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, tal como decidido na origem, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, excluída, nestes últimos, a cota-parte do empregador ». 3. Em relação à base d... ()

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Doc. 933.3631.5436.9097

320 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. FISCALIZAÇÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Considerando que a matéria sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16, reconhece-se a transcendência política. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE 760.931 (Tema de Repercussão Geral 246), fixou a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja e... ()

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Doc. 784.6162.6716.2438

321 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Inexiste negativa de prestação jurisdicional, porquanto as questões suscitadas pelo Recorrente foram analisadas pelo Colegiado a quo, mas em sentido contrário à sua pretensão. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte a quo registrou que o Reclamante gozou de especial fidúcia do empregador de maneira a enquadrá-lo na previsão do CLT, art. 224, § 2º. Incidência da Súmula 102/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGR... ()

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Doc. 533.9915.3882.6071

322 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ante o desatendimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não... ()

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Doc. 850.9423.8147.2544

323 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SOCIEDADE CULTURAL RECREATIVA E BENEFICENTE SÃO JOÃO BOSCO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NOVO VALOR ARBITRADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO RESTRITA AO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 463/TST, II. ARTS. 789, § 1º, E 790, § 4º, AMBOS DA CLT. DECISÃO REGIONAL MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE. A motivação por adoção dos fundamentos da decisão regional não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 190.1062.5002.9900

324 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Esta Corte pacificou o entendimento de que, presentes os requisitos da Súmula 219/TST, devi da é a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Eis o teor do verbete, in verbis: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de sa... ()

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Doc. 556.8863.5370.3214

325 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. RECEPÇÃO DO CLT, art. 62, II PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA NA AGÊNCIA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. CONFIGURAÇÃO DE AMPLOS PODERES DE GESTÃO E FIDÚCIA DIFERENCIADA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA INDEVIDOS. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DE DIFERENÇA DE DESEMPENHO DO PARADIGMA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DA IDADE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXXI . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado reiteradamente no sentido de que a «gratificação especial» paga pelo Banco réu no ato da rescisão do contrato de trabalho, ainda que por mera liberalidade, deve observar o tratamento isonômico em relação a todos os empregados. Isso porque o pagamento da parcela somente para alguns empregados, sem a fixação prévia de parâmetros objetivos a justificar o tratamento desigual, caracteriza ofensa ao Princípio da Isonomia. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 6. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. ASSALTO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE DE RISCO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador, pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, derivante do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII de 1988. No entanto, podem ser consideradas algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um risco muito mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB, art. 927 . No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela ser incontroverso o fato de que o autor sofreu assalto nas imediações da agência bancária, em que trabalhava e exercia função de gerência, sendo o responsável, inclusive, por abrir e fechar a agência. O dano experimentado pelo autor, sem dúvidas, decorreu única e exclusivamente da sua condição de bancário, responsável pela agência. Veja-se, então, que, provada a ofensa - no caso, o assalto -, surge a presunção de que dela se originou prejuízo ao patrimônio imaterial do empregado. Destarte, independentemente de a recorrente ter culpa ou não pelos assaltos, não cabe ao autor assumir o risco do negócio, considerando-se que os infortúnios ocorreram em decorrência das funções exercidas no banco, o que certamente potencializa a ação delituosa. A responsabilidade do réu é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil . É de salientar, por fim, que no julgamento do RE 828040 o Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral no Tema 932 no seguinte sentido: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.». Evidenciado o dano, assim como o nexo causal, deve ser reconhecida a obrigação de indenizá-lo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 7. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA O benefício da Justiça Gratuita está condicionado apenas à declaração do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração e não carece de formalização por qualquer outro meio. O CLT, art. 790, § 3º dispõe que a simples declaração, sob as penas da lei, de que «não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família» é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463, item I, segundo a qual, «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Recurso de revista conhecido e provido. 8. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 504.1845.1158.2004

326 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA I) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PAUSAS PSICOFISIOLÓGICAS - DANOS MORAIS E MATERIAIS - HONORÁRIOS PERICIAIS - INTRANCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação aos temas do adicional de insalubridade, das pausas psicofisiológicas, da indenização por danos morais e materiais e dos honorários periciais, pelo prisma da transcendência, o recurso... ()

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Doc. 262.4316.8350.0995

327 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MENOS DE 10 ANOS ANTES DA LEI 13.467/17 - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO OBREIRA - DESPROVIMENTO. 1.

Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de... ()

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Doc. 678.0340.9477.2330

328 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. JORNADA DE TRABALHO. MÉDICO PLANTONISTA. JORNADA DE 12 OU 24 HORAS. RESPEITO AO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO TST. REGISTRO SOBRE AJUSTE COLETIVO FIRMADO ENTRE AS PARTES. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO PROFERIDA DIANTE DOS REGISTROS FÁTICOS-PROBATÓRIOS CONTIDO NOS AUTOS. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. ARESTO INSERVÍVEL. 4. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INCORPORAÇÃO À GRATIFICAÇÃO ESPECIAL MÉDICA (GEM). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST. 5. RESCISÃO INDIRETA. NÃO INDICAÇÃO DAS FALTAS GRAVES COMETIDA PELO EMPREGADOR. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. INTERVALO PREVISTO NO LEI 3.999/1961, art. 8º, §1º. NÃO COMPROVAÇÃO DA CORRETA CONCESSÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 818 . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PREVISTO NO LEI 3.999/1961, art. 8º, §1º. NÃO COMPROVAÇÃO DA CORRETA CONCESSÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ao contrário do disposto pelo TRT, esta Corte Superior já decidiu que compete ao empregador o ônus da prova acerca da correta concessão do intervalo previsto no Lei 3.999/1961, art. 8º, §1º. Logo, não tendo a parte ré se desvencilhado do seu encargo, deve prevalecer a pretensão do autor . Recurso de revista conhecido e provido . MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 2. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A nova redação do item I da Súmula 463/TST é no sentido de que, a partir de 26/6/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). Na presente hipótese, a parte autora apresentou declaração de pobreza. Saliente-se que não há nos autos outras provas que desconstituam tal afirmação. Assim, diante da declaração da pobreza firmada pelo reclamante e da ausência de real prova desconstituindo tal afirmativa, inviável não conceder os benefícios da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 3. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicia l". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 924.7514.7451.8654

329 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA. 1) MULTA DO CLT, art. 477 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DE FORMA REMOTA - PAGAMENTO A MENOR DAS VERBAS RESCISÓRIAS - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Quanto à multa do CLT, art. 477, tem-se que, pelo prisma da transcendência, o apelo da Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a referida questão não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em contrariedade com jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (inciso II) ou em confronto com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 25.000,00 (pág. 605), não pode ser considerado elevado, a justificar novo reexame do feito. 3. Ademais, o Tribunal Regional já deixou expressamente consignado que não houve comprovação da quitação das verbas rescisórias, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, que contamina a própria transcendência do apelo, pois não há tese jurídica em debate, mas tentativa de reavaliação da prova, em busca de se fazer justiça no caso concreto, sendo certo que o TST, após a Lei 13.467/17, passou a julgar apenas teses e não casos. Agravo de instrumento desprovido, nesse aspecto. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Ante o reconhecimento, em tese, da transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), dou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento de seu recurso de revista no tocante ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento provido, no tema . II) RECURSO DE REVISTA DA BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA. - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à Justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à Justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Tribunal Regional decidiu contrariamente ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, motivo pelo qual o recurso da Reclamada merece ser conhecido e provido para se excluir o benefício da gratuidade de justiça concedido ao Obreiro. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 153.6393.2017.8900

330 - TRT2. Configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho. Conforme é do entendimento desta relatora, a omissão no recolhimento do FGTS configura sim culpa grave patronal, capaz de ensejar, por si só, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso porque, trata-se de relevante obrigação contratual e legal, que não foi cumprida pela reclamada, ferindo o disposto no CLT, art. 483, «d». Saliento, por oportuno, que o legislador não criou distinção quanto ao tipo de descumprimento contratual, já que o indigitado art. Celetista dispõe, de forma cristalina, que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando «não cumprir o empregador as obrigações do contrato». Por essa forma, uma vez configurada a falta patronal, consistente na ausência dos depósitos regulares do FGTS, há que se reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho do autor, nos moldes delineados no CLT, art. 483, alínea «d». Recurso ao qual se dá provimento quanto ao aspecto. Dos honorários advocatícios por perdas e danos. No âmbito da justiça do trabalho, especialmente nas lides envolvendo a relação de emprego, a questão da verba honorária tem tratamento próprio, em razão do jus postulandi de que cogita o CLT, art. 791, e também pelo que dispõem as Leis nº(s) 5.584/70 e 1.060/50, bem como as Súmulas nº(s) 219 e 329, do c. TST. Por isso, inaplicável o regramento civil e processual de honorários advocatícios e também de despesas com o processo, em causas tipicamente trabalhistas. Além disso, a Orientação Jurisprudencial 305, da SDI-1, do c. TST, estabelece que «na justiça do trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos. O benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato». No caso concreto, constato que o demandante não está assistido pelo sindicato de sua respectiva categoria profissional, mas por advogados particulares contratados, o que, por si só, não lhe confere o direito postulado. Desprovejo. Da expedição de ofícios. A expedição de ofícios às autoridades competentes representa simples medida administrativa do magistrado, em decorrência das irregularidades constatadas na causa. Na hipótese dos autos, restou demonstrado que a reclamada foi omissa em realizar os depósitos regulares do FGTS, justificando plenamente a expedição de ofícios à drt, bem como à caixa econômica federal, a teor dos arts. 631 e 653, alínea «f», da CLT, para as providências que se fizerem necessárias. Reformo, pois.»

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Doc. 851.4788.0173.2448

331 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. 1) MULTA DO CLT, art. 477 - NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Quanto à multa do CLT, art. 477, tem-se que, pelo prisma da transcendência, o apelo da Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a referida questão não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em contrariedade com jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (inciso II) ou em confronto com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 12.000,00 (pág. 1.811), não pode ser considerado elevado, a justificar novo reexame do feito. 3. Ademais, o Tribunal Regional já deixou expressamente consignado que não houve comprovação da quitação das verbas rescisórias, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, que contamina a própria transcendência do apelo, pois não há tese jurídica em debate, mas tentativa de reavaliação da prova, em busca de se fazer justiça no caso concreto, sendo certo que o TST, após a Lei 13.467/17, passou a julgar apenas teses e não casos. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONSIDERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM PELO MENOS UM PEDIDO INTEIRO E NÃO NO VALOR DO PEDIDO - BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. No caso, em se tratando de questão nova, relativa à base de cálculo dos honorários sucumbenciais ou aos critérios de fixação de sucumbência recíproca, nos termos do art. 791-A, caput e § 3º, da CLT, incluído pela Lei13.467/17, é de se reconhecer a transcendência jurídica da causa, no particular, nos exatos termos do, IV do § 1º do CLT, art. 896-A 2. Em relação à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, o CLT, art. 791-Aadota, em seu caput, três parâmetros alternativos: a) valor da liquidação da sentença; b) proveito econômico obtido na ação; c) valor atualizado da causa. No caso de procedência parcial, o critério é o estabelecido pelo § 3º do referido artigo, que fala em arbitramento, pelo juiz, dos honorários de sucumbência recíproca. 3. Ora, sendo regra na Justiça do Trabalho a cumulação objetiva de pedidos em reclamações trabalhistas, a sucumbência recíproca refere-se naturalmente aos pedidos e não à sua mensuração. Nesse sentido, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao reclamado corresponde aos valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes. 4. O simples fato de a norma legal estabelecer que, na sucumbência recíproca, os honorários das partes serão fixados por arbitramento demonstra a dificuldade de se adotar critério de sucumbência parcial por pedido, pois a lesão ao direito, em muitos casos, somente será devidamente dimensionada ao final do processo. Ademais, nos casos de pedido de indenização por danos morais, sempre que o valor postulado não fosse atendido, teríamos sucumbência parcial, o que destoa do razoável. 5. Portanto, tendo a decisão Regional adotado critério consentâneo com a norma legal (CLT, art. 791-A, caput e § 3º, da CLT) introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , considerando sucumbência parcial aquela que se dá em relação aos pedidos formulados na ação, e não em relação à mensuração de cada pedido, não vislumbro trânsito do recurso de revista pela alínea «c» do CLT, art. 896, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa, no particular. Agravo de instrumento desprovido, no tópico . 3) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular . Agravo de instrumento provido, no tema . II) RECURSO DE REVISTA DA CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Tribunal Regional decidiu contrariamente ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, motivo pelo qual o recurso da Reclamada merece ser conhecido e provido para se excluir o benefício da gratuidade de justiça concedido ao Obreiro. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 792.8852.4590.5207

332 - TST.

IGM/ccs/vb I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA - INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Com relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, diferenças salariais decorrentes de reajuste salarial previsto em convenção coletiva e integração de comissões, o recurso de revista patronal não atende a n... ()

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Doc. 947.2938.5840.9936

333 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA ... ()

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Doc. 464.5330.5718.2665

334 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO REGIME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de controvérsia sobre o trabalho em regime 12x36 quando há prestação habitual de horas extras. No caso, o Regional manteve a sentença quanto à descaracterização do regime de trabalho na modalidade 12x36, porquanto o reclamante permanecia à disposição do empregador em períodos de tempo superior a 12 horas em franco prejuízo do descanso de 36 horas previsto no acordo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer d... ()

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Doc. 179.8367.0397.7212

335 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1) VÍNCULO DE EMPREGO - MULTA DO CLT, art. 477 - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias veiculadas não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 70.000,00 que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo ree... ()

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Doc. 115.1978.9405.4214

336 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SANTA CATARINA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SANTA CATARINA). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILI... ()

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Doc. 809.4047.2348.1484

337 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, HORAS EXTRAS E REFLEXOS, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal, em relação aos temas em epígrafe, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$15.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, ... ()

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Doc. 622.9842.3542.9496

338 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. HORAS EXTRAS QUE COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CONFIGURA BIS IN IDEM.

O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com o posicionamento firmado por esta Corte, no sentido de que o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras, nos termos da Súmula 132, I/TST, razão pela qual não há que se falar em integração das horas extras na base de cálculo do adicional de periculosidade, sob pena da ocorrência de bis in idem . Nesse contexto, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 8... ()

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Doc. 642.3086.2668.2437

339 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO PESSOA JURÍDICA. ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO EVIDENCIADOS. SÚMULA 126/TST.

O fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da pre... ()

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Doc. 595.5907.9794.4226

340 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA . CARCINOMA BASOCELULAR . SÚMULA 443/TST. REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA ATRELADA AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA .

A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de se presumir discriminatória a despedida de empregado acometido de câncer, doença grave que atrai a incidência da Súmula 443/TST . Essa presunção, contudo, não é absoluta, podendo ser ilidida por prova em contrário a cargo da empresa reclamada, no sentido de que a dispensa se deu em razão de motivos lícitos (redução de pessoal, reorganização da empresa, reestruturação financeira etc.). Ou seja, o que se constata é que a... ()

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Doc. 132.1885.7071.2029

341 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA HÁ MAIS DE DEZ ANOS SEM RESTITUIÇÃO DO EMPREGADO ÀS ATIVIDADES ANTERIORMENTE DESEMPENHADAS. REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE REVERSÃO AO CARGO ANTERIOR. SIMULAÇÃO CONFIGURADA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADA DESTITUÍDA DA FUNÇÃO GRATIFICADA EM DECORRÊNCIA DO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FACE DO EMPREGADOR. CONDUTA ILEGAL E ABUSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO JURÍDICO EXPENDIDO NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO.

No caso, foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto pelo banco reclamado quanto aos temas objeto do apelo, com fundamento na Súmula 126/TST. A parte, nas razões do agravo de instrumento, não se insurgiu especificamente contra esse fundamento, limitando-se a referir que a decisão teria se fundado na impossibilidade de reexame de fatos e provas, contudo sem aduzir os motivos pelo quais entenderia que seu apelo não se destinava ao revolvimento do contexto fático probatório dos... ()

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Doc. 629.3721.0551.1191

342 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRÊMIO DE PRODUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. ARESTOS INSERVÍVEIS PARA DEMONSTRAR CONFLITO DE TESES. OJ 111, DA SBDI-I/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DA SÚMULA 443/TST AFASTADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, ... ()

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Doc. 602.3118.5225.6628

343 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO POR NORMA INTERNA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que norma interna da reclamada, item 3.5.3 do RH 060, «veda expressamente a percepção cumulativa da parc... ()

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Doc. 251.5620.7240.0681

344 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS . I) DONA DA OBRA - CARACTERIZAÇÃO - PRECLUSÃO - IN 40/16 DO TST - NÃO CONHECIMENTO . A questão alusiva à caracterização de dona da obra não foi analisada pelo despacho agravado, razão pela qual era ônus da Reclamada a interposição de embargos de declaração, a fim de ver a matéria analisada, nos termos do art. 1º, caput, da Instrução Normativa 40/16 do TST, o que não ocorreu, tornando preclusa a discussão. Agravo de instrumento da Petrobras não conhecido, no aspecto. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento da Petrobras provido, no tema . B) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da correta fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93 e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da Petrobras provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - RECOLHIMENTO DE FGTS ATRASADO - EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DO CLT, art. 467 E REPERCUSSÃO NA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. No caso, a Agravante não enfrenta especificamente o óbice da Súmula 297/TST, erigido pelo despacho agravado, no tocante aos temas em destaque, insurgindo-se quanto a óbices diversos, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST, I e no CPC, art. 1.016, III, a inviabilizar a análise da transcendência do recurso denegado, independentemente das questões jurídicas esgrimidas quanto ao mérito do recurso de revista ou do valor arbitrado à condenação (R$ 25.693,93), importância que não pode ser considerada elevada para fins de reconhecimento de transcendência econômica. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada não conhecido. D) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - NÃO CONHECIMENTO 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada, UTC Engenharia S/A. não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão (deserção do recurso ordinário e concessão dos benefícios da justiça gratuita) não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direito social, para um processo cujo valor da condenação (R$25.563,93) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. 2. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, à luz dos arts. 790, § 4º, e 899, § 10, da CLT e da Súmula 463, II, deste Tribunal, o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não autoriza a presunção de miserabilidade da pessoa jurídica para efeito de isenção de custas, à míngua de provas da impossibilidade de arcar com tal despesa do processo. 3. Ademais, não há de se falar em concessão de novo prazo para a regularização do preparo ou que possa ser sanado espontaneamente com a veiculação do agravo, uma vez que a jurisprudência do TST segue no sentido de que a previsão do CPC, art. 1.007, § 2º, aplicável ao Processo do Trabalho, refere-se apenas aos casos de recolhimento insuficiente das custas processuais e do depósito recursal (Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST), não se confundindo com a ausência de recolhimento, caso em que não se aplica a abertura de prazo, conforme entendimento predominante neste Tribunal. Recurso de revista da 1ª Reclamada não conhecido.

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Doc. 625.6997.7185.0603

345 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . EMPREGADO ADVOGADO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PISO SALARIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. SÚMULA 374/TST.

Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 374/TST, para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 463, item I, do TST, para determinar o processamento do... ()

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Doc. 147.0999.9107.2630

346 - TST. I - AGRAVO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada quantos aos temas «Responsabilidade Solidária. Dono da Obra» e «Multa por Embargos Protelatórios. Litigância de Má-fé. Cumulação» com fundamento no óbice da Súmula 126 e, ... ()

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Doc. 184.6655.2244.1866

347 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE NÍVEL. PROFESSOR. PLANO DE CARREIRA. NÃO DEMONSTRADO. SÚMULAS 126 E 297, I. NÃO PROVIMENTO.

1. O egrégio Tribunal Regional entendeu que o direito ao adicional de nível II somente está condicionado à demonstração de critério objetivo, qual seja, a apresentação de conclusão de Mestrado. 2. Ao analisar o conjunto probatório, a Corte Regional constatou ter sido demonstrado que o reclamante faz jus à parcela. Isso porque, conforme evidenciado, o mencionado plano de cargos foi apresentado apenas como proposta, mediante ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,... ()

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Doc. 452.0498.9775.6356

348 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA.

Em conformidade com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência pacífica desta Corte superior é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza... ()

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Doc. 419.0094.5359.5036

349 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I A IV. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. JORNADA DE TRABALHO. ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 6. PENALIDADES PROCESSUAIS. ART. 896, § 1º-A, I DA CLT.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

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Doc. 11.3264.6000.1200

350 - TRT2. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Cabimento. Princípio da restituição integral do dano. Do jus postulando. Princípio da sucumbência. Da revogação da legislação que amparava a isenção. Amplas considerações do Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 404. CLT, arts. 789, § 10, 790, 791. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 10.288/2001. Lei 10.537/2002. Lei 5.584/70, art. 14. Decreto-lei 5.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Súmula 219/TST. Lei 1.060/1950 (Assistência Judiciária).

«... DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Insiste o autor no pleito de indenização referente aos gastos com advogado. Assiste razão ao reclamante. Revendo posição anterior, entendo procedente a pretensão, pela possibilidade (e necessidade) de aplicação ao processo trabalhista do princípio da restitutio in integrum incorporado em diversos dispositivos do nosso ordenamento jurídico. Dispõe o art. 404 e parágrafo único do CC: «Art. 404. As perdas e danos, n... ()

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