251 - TST. Julgamento ultra petita. Horas extras.
«O Tribunal Regional, ao manter a sentença, não violou os CPC, art. 128 e CPC, art. 460 de 1973, mas atendeu aos seus ditames, visto que a Vara do Trabalho, ao deferir o pagamento de horas extras, sob o fundamento de que o intervalo intrajornada fora reduzido quatro vezes por semana, observou os limites do pedido, haja vista o reclamante ter aduzido que a mencionada redução ocorreu «cerca de três vezes por semana», o que não limita seu pedido a exatamente três vezes, mas demonstra que ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)