Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 2.362 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por: contrato verbal jurisprudencia trabalhista

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • contrato verbal jurisprudencia trabalhista

Doc. 265.3032.8021.6687

251 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA EVIDENCIADOS. CPC/2015, art. 300. ORDEM DE SEGURANÇA MANTIDA. 1.

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida na fase de conhecimento da Reclamação Trabalhista originária, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela impetrante com vistas a obter a decretação liminar da rescisão indireta de seu contrato de trabalho. 2. Trata-se de hipótese anômala de cabimento do Mandado de Segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414/STJ, em que a ação mandamental adquire, em... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.1080.1618.8184

252 - STJ. Processual civil. Constitucional e administrativo. Verbas trabalhistas. Contrato temporário de trabalho. Férias e 13º integrais e poporcionais. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de reclamação trabalhista em que se pleiteia o recebimento de verbas referentes às férias proporcionais, terço constitucional, férias e salários não pagos provenientes de contrat o de trabalho temporário. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. N... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 385.7450.3449.0922

253 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . Nesse sentido, ficou registrado no acórdão recorrido: « O Plenário do E. STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Naquele julgamento, confirmou-se o entendimento adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. (...) Está comprovada a lesão aos direitos do empregado por parte da empresa contratada, pois nem toda verba trabalhista lhe foi paga. Outrossim, também comprovada a omissão do ente público na fiscalização do contrato firmado com a prestadora de serviços. Ressalto que o ente público não providenciou sequer uma intimação, advertência, multa, rescisão contratual ou retenção de repasses mensais com a prestadora de serviços ou inda qualquer outro ato para pôr fim às irregularidades trabalhistas, limitando-se a dizer que fiscalizou a contratação. Todo ato administrativo é público e deve ser formalizado, mas não há nada nesse sentido nos autos «. 5 - Conforme assentado na decisão monocrática, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo entendimento é de que incumbe ao ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 6 - Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 912.0919.0054.5466

254 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. TERMO DE COLABORAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. 2. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 E PARCELA DO FGTS. VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. SÚMULA 331/TST, VI. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 408.2345.6542.7147

255 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora recorrente, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato. Para tanto, consignou a Corte a quo que «em que pese estar devidamente investida do seu poder de fiscalização quanto à execução do objeto do contrato de prestação de serviços e de ter alegado, de forma genérica, a fiscalização da execução contratual, em verdade, de acordo com suas próprias alegações e a prova dos autos, não inspecionou efetivamente o cumprimento dos deveres básicos pela prestadora de serviços, ocasionando o prejuízo sofrido pelo seu empregado, que teve de acorrer à Justiça do Trabalho para vê-lo reparado. Nestes termos, injustificável a constatação, no presente caso concreto, da ausência de fiscalização efetiva do 2º Réu a respeito das violações a direitos trabalhistas básicos cometidas pela empregadora da Autora". Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal contra decisão na qual foi majorado o valor fixado a título de honorários sucumbenciais para o percentual de 15%, nos termos do arts. 791-A da CLT, por se tratar de causa em face da Administração Pública, detentora de diversas prerrogativas processuais que incrementam o trabalho do patrono da parte adversa, bem como com base no CPC, art. 85, combinado com o CLT, art. 791-A O Estado renova o debate em relação ao percentual fixado, sob a alegação de violação do CLT, art. 791-A Em prosseguimento, inova acerca da abrangência da condenação, sob o fundamento de contrariedade à Súmula 331/TST. Quanto à abrangência da condenação acerca dos honorários advocatícios, verifica-se ser inovatória a discussão, uma vez não trazida nas razões de revista, razão pela qual não será analisada. Em relação ao percentual de 15% fixado, a reforma dessa decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária» em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização» e 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporto-me, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro. Nesse mesmo sentido, recente decisão de minha relatoria, publicada no DEJT em 09/10/2020. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 710.9914.2751.5021

256 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE VALORES. NATUREZA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE PELAS VERBAS TRABALHISTAS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário do autor. 2. A discussão consiste em saber se há responsabilidade subsidiária do tomador de serviços no contrato de transporte de valores. 3. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que, em virtude da natureza comercial do contrato de transporte de valores, que não se confunde com a terceirização de serviços, não se aplica à empresa c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 873.4749.7664.9251

257 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A controvérsia refere-se ao direito a horas extras no caso de supressão do intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 437/TST, I, in verbis: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de traba... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 202.0768.5291.8005

258 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV/TST. Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno, insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. A terceirização provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; a empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, mas não assume a posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido. O avanço do processo de terceirização no mercado de trabalho brasileiro das últimas décadas tem desafiado a hegemonia da fórmula clássica de relação empregatícia bilateral, expressa no art. 3º, caput, e no art. 2º, caput, ambos da CLT. Uma singularidade desse desafio crescente reside no fato de que o fenômeno terceirizante tem se desenvolvido e alargado sem merecer, ao longo dos anos, cuidadoso esforço de normatização pelo legislador pátrio. Isso significa que o fenômeno tem evoluído, em boa medida, à margem da normatividade heterônoma estatal, como um processo algo informal, situado fora dos traços gerais fixados pelo Direito do Trabalho do País. Trata-se de exemplo marcante de divórcio da ordem jurídica perante os novos fatos sociais, sem que desponte obra legiferante consistente para sanar tal defasagem jurídica. Apenas em 2017 é que surgiu diploma que enfrentou mais abertamente o fenômeno da terceirização (Lei 13.467/2017) , no contexto da denominada reforma trabalhista; porém, lamentavelmente, dentro do espírito da reforma feita, o diploma jurídico escolheu o caminho da desregulação do fenômeno socioeconômico e jurídico, ao invés de se postar no sentido de sua efetiva regulação e controle. De todo modo, o processo de acentuação e generalização da terceirização no segmento privado da economia, bem como a reduzida regulamentação legal do fenômeno induziram a realização de esforço hermenêutico destacado por parte da jurisprudência, na busca da compreensão da natureza do referido processo e, afinal, do encontro da ordem jurídica a ele aplicável. Tal processo culminou na construção da Súmula 331/TST que, entre outras questões que enfrentou, consagrou o entendimento jurisprudencial pacífico e consolidado relativo à responsabilidade subsidiária do tomador de serviço s. A Súmula 331/TST - elaborada na década de 1990 após longo enfrentamento dos assuntos concernentes à terceirização -, ao tratar dessa interpretação da ordem justrabalhista no que tange à temática da responsabilidade em contextos de terceirização, fixou que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial» (Súmula 331, IV). O entendimento jurisprudencial sumulado claramente percebe a existência de responsabilidade do tomador de serviços por todas as obrigações laborais decorrentes da terceirização (ultrapassando a restrição de parcelas contida no texto da Lei 6.019/74) . Apreende também, a súmula, a incidência da responsabilidade desde que verificado o inadimplemento trabalhista por parte do contratante formal do obreiro terceirizado (tornando despicienda, assim, a verificação de falência - rectius : insolvência - da empresa terceirizante). Interpreta, por fim, essa súmula, que a responsabilidade de que se fala na terceirização é do tipo subsidiário (aqui, a súmula examinada reduz a garantia solidária insculpida na Lei 6.019). Saliente-se, ainda, que a reforma trabalhista de 2017 igualmente sufragou a existência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (ora denominada de «empresa contratante») pelas parcelas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços no contexto de relação trilateral de terceirização trabalhista. É o que resulta claro da regra especificada no art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019, conforme redação implementada pela Lei 13.429/2017. Lado outro, o próprio STF, no julgamento em que alargou as possibilidades da terceirização de serviços no sistema socioeconômico do País (abrangendo, inclusive, as atividades-fim da empresa tomadora de serviços), enfatizou a presença da responsabilidade subsidiária dessa entidade tomadora pelas obrigações trabalhistas da empresa terceirizante, em qualquer modalidade de terceirização, a par da responsabilidade pelas contribuições previdenciárias pertinentes (ADPF 324: Rel. Min. Luís Roberto Barroso; RR 958.252/MG, Rel. Min. Luiz Fux - ambas com decisão prolatada na sessão de 30.08.2018). Em síntese, firmou-se a tese, pelo STF, por maioria, no sentido de ser «lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « . Não há dúvida de que a interpretação contida na Súmula 331, IV, bem como do próprio STF sobre o tema da responsabilização do tomador dos serviços, abrange todas as hipóteses de terceirização veiculadas na ordem sociojurídica brasileira, desde que envolva a utilização da força de trabalho humano . No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença, que atribuiu a responsabilidade subsidiária à terceira Reclamada. Assim, em face da realidade contratual apurada nos autos e retratada no acórdão recorrido, conclui-se que a 3ª Reclamada é tomadora dos serviços prestados pela 1ª Ré e deve ser responsabilizada, de forma subsidiária, pelas verbas laborais devidas ao Reclamante, conforme Súmula 331, IV/TST. Não se questiona a licitude do contrato de prestação de serviço; porém, inadimplindo a contratada as obrigações trabalhistas, deve responder a Reclamada pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram . Registre-se, mais uma vez, que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas verbas laborais inadimplidas pelo empregador formal abrange todas as hipóteses de terceirização de serviços promovidas por pessoas jurídicas no plano fático (transferência de parte ou partes do processo produtivo), quando envolver a utilização da força de trabalho humano, independentemente do objeto social das empresas envolvidas ou da denominação do contrato. Para que se pudesse chegar a conclusão fática diversa, necessário seria o revolvimento do conjunto probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a», do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8200.9518.1429

259 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora pagos no contexto da rescisão do contrato de trabalho (art. 6 o. V da Lei 7.713/88) . Recurso representativo de controvérsia. Edcl no REsp. 1.227.133/RS, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 02.12.2011. Embargos da fazenda nacional rejeitados.

1 - A teor do disposto no art. 535, I e II do CPC, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese; excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.6020.1285.3412

260 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Conflito de competência. Previdência complementar. Pretensões de recolhimento de contribuições, recomposição da reserva matemática e de reajuste no valor do benefício. Reflexos do pagamento de verba remuneratória. Questão prejudicial ao debate previdenciário. Competência da justiça do trabalho. Tema 1.166 do STF. Agravo interno a que se nega provimento.

I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em que se discute a competência para julgar ação que busca o reconhecimento de natureza salarial da verba CTVA e seus reflexos em contribuições para previdência privada. 1.2. A parte agravante sustenta que os pedidos estão fundamentados no contrato previdenciário, defendendo a competência da Justiça Federal, e não da Justiça do Trabalho. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 537.5250.6805.2626

261 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . 1.

Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULP... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 148.1900.3383.1851

262 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. SUBEMPREITADA X PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA DO CONTRATO (SÚMULA 126/TST). 1 -

No caso, a decisão do Tribunal Regional se sustenta no fato de que o instrumento vinculativo entre as partes se trata de contrato de empreitada e subempreitada, sem acrescer premissas outras que pudessem conduzir esta Corte a outro enquadramento. 2 - Desse modo, para se chegar à conclusão diversa e se vislumbrar a incidência da Súmula 331/TST ao caso, para responsabilização subsidiária do segundo reclamado, como pretende o agravante, necessário seria revolver fatos e provas, procedimen... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 987.4126.4772.7845

263 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legisl... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.6261.2288.3199

264 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Conflito de competência. Previdência complementar. Pretensões de recolhimento de contribuições, recomposição da reserva matemática e de reajuste no valor do benefício. Reflexos do pagamento de verba remuneratória. Questão prejudicial ao debate previdenciário. Competência da justiça do trabalho. Tema 1.166 do STF. Agravo interno a que se nega provimento.

I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, no qual se discute a competência para julgar ação que busca o reconhecimento da natureza salarial da parcela CTVA e seus reflexos nas contribuições ao fundo de previdência complementar. 1.2. A parte agravante sustenta que os pedidos estão fundamentados exclusivamente no contrato previdenciário, sem vínculo com a relação de emprego, defendendo a competência da Justiça comu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 883.2970.4458.7706

265 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO art. 457, § 2º DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DO PRÊMIO-PRODUÇÃO MENSAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, em razão de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, para dar prosseguimento ao recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. CONDENAÇÃO DO TÍTULO ATÉ O DIA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 EM PERÍODO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA PARA SUPRIMIR VANTAGEM ANTERIORMENTE PREVISTA NA NORMA. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO. Conforme CF/88, art. 5º, XXXVI, «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada», dispositivo este que consubstancia o princípio geral da irretroatividade da lei e, consequentemente, fundamenta os princípios da segurança jurídica e da confiança. Diante disso, como no caso dos autos, o Regional deferiu a integração do «prêmio produção mensal» nos repousos remunerados, até o dia anterior à Reforma Trabalhista, concedendo vantagem vigente na norma naquele período, não há que se falar em qualquer violação de lei ou contrariedade jurisprudencial, visto que aplicados corretamente os princípios da proteção e da irretroatividade da norma trabalhista. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. EXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES NO MÊS SEGUINTE SUBSEQUENTE AO VENCIDO. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. O marco inicial da prescrição quinquenal aplicável deve considerar a data em que a parcela passa a ser exigível. O art. 199, II, do Código Civil determina que não há fluência do prazo prescricional antes de vencido o prazo para o adimplemento da obrigação, o que, no caso em tela, se dá com o dia em que haveria o pagamento das verbas deferidas em favor dos representados do sindicato reclamante. O CLT, art. 459, § 1º ordena que, «quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido". Assim, as parcelas devidas com relação ao mês de novembro de 2015 somente seriam exigíveis a partir de dezembro do mesmo ano, a contar do 5º dia útil, não havendo prescrição a ser aplicada em relação aos 23 dias de novembro de 2015, visto que ainda não eram exigíveis, nos termos expostos, devendo a prescrição quinquenal aplicável alcançar as parcelas anteriores a 01/11/2015. Recurso de revista conhecido e provido . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 457, § 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DO PRÊMIO-PRODUÇÃO MENSAL. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao art. 457, § 2º da CLT, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu» ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber, os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 457, § 2º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, há que se condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos do «prêmio produção mensal» também a partir de 11/11/2017, aos contratos de trabalho dos representados pelo sindicato autor que já se encontravam em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não cabendo a sua aplicação retroativa para alcançar os pactos laborais firmados anteriormente à sua vigência. Recurso de revista conhecido e provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 465.2528.6171.0076

266 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE FACÇÃO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O entendimento dominante nesta Corte Superior é de que, na hipótese de típico contrato de facção, ou seja, sem ocorrência de desvio de finalidade ou fraude, não há que se falar em responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelos créditos trabalhistas dos empregados da contratada, sendo inaplicável o disposto na Súmula 331/TST. No caso presente, o Tribunal Regional condenou subsidiariamente a 3ª Reclamada («BISCHOFF CREATIVE GROUP EIRELI») ao pagamento das verbas deferida... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 324.3658.6618.5748

267 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - A

jurisprudência desta Corte é no sentido da possibilidade da responsabilização subsidiária da Administração Pública, mesmo em se tratando de convênio em contrato de gestão, caso evidenciada sua conduta culposa no dever de fiscalizar. Precedentes. 2 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que houve descumprimento do contrato firmado entre as partes . Logo, a responsabi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 458.8120.4932.8170

268 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A.. TRANSCENDÊNCIA INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto, discute-se acerca da aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, bem como os reflexos decorrentes, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST, no período anterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado antes e continuava em curso quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (fato incontroverso nos autos). 3 - O caput do CLT, art. 71 prevê que «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas» . 4 - Por sua vez, a Súmula 437, I e III, do TST, interpretando o citado dispositivo legal, consolidou o entendimento desta Corte quanto ao intervalo intrajornada, nos seguintes termos: «(...) I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (...) III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais". 5 - Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 6 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Há julgados. 7 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. A questão já foi apreciada pela Sexta Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017, com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020. 8 - Há julgados de outras turmas deste Tribunal. 9 - Nesse contexto, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao intervalo intrajornada quando suprimido não abrange as situações em que o contrato laboral se iniciou antes e continuou a existir após a sua entrada em vigor, como no caso concreto. 10 - No caso dos autos, a condenação se refere ao período contratual anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. O TRT determinou o pagamento do intervalo intrajornada na forma da Súmula 437, I e III, do TST apenas no período contratual anterior à vigência da lei. No período posterior à vigência da lei, o TRT considerou devida a aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71, deferindo o pagamento como hora extra tão somente do período intervalar suprimido. 11 - Assim, a decisão do TRT para o período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que concluiu pela não aplicação ao caso das alterações promovidas no Direito Material do Trabalho e, consequentemente, pelo pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada, foi proferida de acordo com os termos da Súmula 437, I e III, do TST. 12 - Já em relação à redução do intervalo intrajornada no período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a decisão do TRT que determinou o pagamento apenas do tempo suprimido como horas extras está em desacordo com a jurisprudência desta Corte, que entende que a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento. Todavia, a decisão do TRT deve ser mantida, sob pena de reformatio in pejus, visto que não houve recurso do reclamante, nesse particular. 13 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/2017) . 2 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. 3 - Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: « Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1 o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. 4 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41, que assim dispôs sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: « Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 5 - Desta feita, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. 6 - Assim, tem-se que os valores estipulados na inicial são apenas para fins estimativos. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.6393.2019.9900

269 - TRT2. Obrigações de caráter personalíssimo. Multas legais. Condenação subsidiária. A condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal integrantes do contrato de trabalho, uma vez que a jurisprudência sedimentada na Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho confere ao tomador dos serviços a obrigação de responder subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas ao trabalhador, sem qualquer ressalva ou exceção em relação à condenação. A propósito, a nova redação conferida à citada Súmula (tst, Súmula 331, vi).

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 936.5482.4743.1204

270 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «o ente público não apresentou qualquer prova de fiscalização adequada, sendo certo que face à revelia da primeira reclamada (Id: b8448b5c - págs. 02-03), presume-se que diversas verbas trabalhistas não foram adimplidas pelo empregador, como dito pelo obreiro, restando caracterizada a culpa in vigilando do segundo réu, que permitiu violações flagrantes da legislação trabalhista, nada existindo nos autos a revelar que a empregadora cumpria com suas obrigações trabalhistas ». Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 998.0110.6693.8141

271 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. 1.

No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em car... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 726.2183.6035.9653

272 - TST. A) RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF.

Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7850.2002.7000

273 - TST. Recurso de revista interposto pela segunda reclamada, petrorecôncavo S/A. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora». 2. Por sua vez, o órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Supe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 186.5758.9644.9520

274 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES E EXTINTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/0017. DIREITO INTERTEMPORAL.1. A controvérsia refere-se ao intervalo intrajornada suprimido e as horas extras em caso de descumprimento, nos termos da Súmula 437/TST, I, in verbis: «após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração»,  na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 71, § 4º.2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao confirmar o direito do reclamante ao recebimento de uma hora diária de intervalo intrajornada suprimido, por todo o contrato de trabalho - inclusive no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, com adicional e reflexos, não contrariou o CLT, art. 71, § 4º. Precedentes.Recurso de revista de que não se conhece.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 872.0617.6581.9383

275 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. A jurisprudência majoritária e reiterada no âmbito desta Corte Superior é de que a previsão de pagamento da parcela aos empregados do Banco do Brasil constitui norma integrante do contrato de trabalho dos empregados, cujo direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico, porque inicialmente prevista por regulamento interno. Precedentes do ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 422.2578.2019.3080

276 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRT. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 463, II, E OJ 269, II, DA SBDI-1, AMBAS DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DA CULPA PELO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DA CULPA PELO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que, na hipótese de haver sido firmado contrato de gestão, a responsabilidade civil do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pelo empregador conveniado ou parceiro é verificada à luz das diretrizes consubstanciadas na Súmula 331/TST. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Nesse sentido o item V da Súmula 331/TST. No presente caso, o TRT firmou a conduta culposa do ente público com base no mero inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela associação contratada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 820.6019.3305.3720

277 - TST. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PROCURADOR DA QUARTA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Controverte-se acerca da possibilidade de condenação de parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. No caso, o Tribunal Regional concluiu ser indevida a condenação da Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita. Além disto, consignou que « a decisão fundamenta-se, essencialmente na premissa de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita não arca com as despesas processuais sob pena de violação do art. 5º, LXXIV da CF, in verbis «LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. A ação foi proposta em 01/11/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao verificar a sucumbência recíproca das partes e entender pela isenção da Reclamante ao pagamento doshonoráriosadvocatícios sucumbenciais, decidiu de forma contrária à jurisprudência dessa Corte, o que caracteriza a transcendência política da matéria em debate, bem como violou o CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUINTA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 19/07/2017 A 22/10/2019. CLT, art. 384. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto envolve inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura atranscendência jurídicada matéria em debate. 2. As inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 possuem efeitos imediatos e gerais a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB). A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, revogou o CLT, art. 384, em que previsto o intervalo da mulher na hipótese de prorrogação do horário normal de trabalho. 3. Assim, em se tratando de contrato de trabalho ainda iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser limitada a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo do CLT, art. 384, em observância ao ordenamento jurídico vigente. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.6163.5000.3300

278 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora pagos no contexto da rescisão do contrato de trabalho (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Recurso representativo de controvérsia. Edcl no REsp. 1.227.133/RS, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 02/12/2011. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora decorrentes do pagamento a destempo de verbas trabalhistas, devidas no contexto de rescisão de Contrato de Trabalho, tendo em vista a sua finalidade de recomposição do patrimônio afetado pelo pagamento extemporâneo da dívida, conforme a isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso V. Precedente firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C: EDcl no REsp. 1.227... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.6163.5000.3800

279 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora pagos no contexto da rescisão do contrato de trabalho (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Recurso representativo de controvérsia. Edcl no REsp. 1.227.133/RS, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 02/12/2011. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora decorrentes do pagamento a destempo de verbas trabalhistas, devidas no contexto de rescisão de Contrato de Trabalho, tendo em vista a sua finalidade de recomposição do patrimônio afetado pelo pagamento extemporâneo da dívida, conforme a isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso V. Precedente firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C: EDcl no REsp. 1.227... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.6433.4000.9700

280 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora pagos no contexto de rescisão de contrato de trabalho (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Recurso representativo de controvérsia. Edcl no Resp1.227.133/RS, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 02/12/2011. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

«1. A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça entende que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora decorrentes do pagamento a destempo de verbas trabalhistas devidas no contexto de rescisão de contrato de trabalho, tendo em vista sua finalidade de recomposição do patrimônio afetado pelo pagamento extemporâneo da dívida, conforme a isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso V. Precedente firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C: EDcl no REsp... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.9530.6001.9300

281 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora pagos no contexto da rescisão do contrato de trabalho (Lei 7.713/1988, art. 6º. V). Recurso representativo de controvérsia. Edcl no REsp. 1.227.133/RS, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 02/12/2011. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora decorrentes do pagamento a destempo de verbas trabalhistas, devidas no contexto de rescisão de Contrato de Trabalho, tendo em vista a sua finalidade de recomposição do patrimônio afetado pelo pagamento extemporâneo da dívida, conforme a isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º. V. Precedente firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C: EDcl no REsp. 1.227.133/RS... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 438.2661.1836.9925

282 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF.

Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 400.7392.9418.3944

283 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. REGISTRO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE PODER DE REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADOR. PARCELA CONTRATUAL INDEVIDA. DECISÃO PAUTADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA VIOLAÇÃO DIRETA ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DISCRIMINAÇÃO NÃO OBSERVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. No tema, o Tribunal Regional, com base nas provas coligidas aos autos, a exemplo dos contracheques, reconheceu como verídica a tese da defesa, no sentido de que o autor não possuía poder de representação, como outros empregados, apto a gerar o direito à verba ora pleiteada. Registrou, ainda, que o reclamante não estava «em igualdade laborativa com os paradigmas indicados», a afastar a tese de ofensa ao princípio da isonomia. Nesse contexto, não se há de falar em violação direta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que a Corte de origem, embora tenha se manifestado sobre as regras de distribuição do ônus da prova, decidiu com supedâneo no conjunto probatório formado no processo. Quanto às demais teses ventiladas nas razões do apelo, há incidência do óbice da Súmula 126/TST, por demandarem o revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMISSÕES PELAS VENDAS DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. ACRÉSCIMO INDEVIDO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui posicionamento no sentido de que a venda de produtos do banco ou de empresas pertencentes ao grupo econômico é compatível com o rol de atribuições do empregado bancário, razão pela qual não se há falar em acréscimo remuneratório pelo exercício de tais atividades, salvo se pactuado entre as partes, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. APLICAÇÃO NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . I - O Tribunal a quo manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento integral do intervalo intrajornada suprimido parcialmente como hora extraordinária durante todo o período imprescrito entre o outubro de 2013 até janeiro de 2018, sem observar a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. II - Efetivamente, as alterações feitas na conhecida reforma trabalhista de 2017 tocaram no amago do arcabouço legal que rege as relações de trabalho no Brasil, modificando profundamente as interações intersubjetivas trabalhistas brasileiras, na tentativa de equilibrar direitos e obrigações bilaterais e sinalagmáticos. No peculiar ramo trabalhista, a resposta sistêmica à aplicação da novidade legislativa no aspecto substancial prima pelo norte de que se trata de um contrato em que as partes não se encontram em igualdade de condições, ao se qualificar uma delas como vulnerável em relação à outra. A questão intertemporal de incidência do novo direito no campo factual dos laços trabalhistas se mostra como vórtice de toda sua lógica reformista e de sua pretensão de modernizar o ambiente do mercado de trabalho. Sabe-se, de outro lado, em relação materialidade do Direito do Trabalho, que a intertemporalidade rege-se pelos princípios gerais da irretroatividade das leis e a aplicabilidade imediata da lei nova. Nessa linha, o art. 6º, caput, da LINDB, que ressalta o proêmio tempus regit actum, define que apenas não alcançam a modificação legislativa aquelas situações jurídicas já protegidas e completamente aperfeiçoadas, o direito adquirido e a coisa julgada, garantias plasmadas no texto constitucional brasileiro (art. 5º, XXXVI). III - Elemento central do contrato de trabalho, ligado ao direito consolidado hermeticamente, tem-se a sucessividade das prestações, cuja natureza marca qualquer nova disposição contratual sob a observação de certa relatividade ou mesmo limitação em aderir aos contratos de trabalho já em curso, principalmente aquela tratativa de ordem heterônoma, em que as partes não atuam de forma direta para definir quanto, porquê e principalmente quando começarão a viger a novas disposições, deixando a regra geral de aplicação imediata das normas materiais a partir da vigência do recente normativo como melhor resposta às prestações de cunho sucessivos futuras, não podendo afetar aquelas que se consolidaram no passado. E aqui cabe pontuar a completa impertinência de se considerar a irredutibilidade salarial como referência no sopesamento temporal de normas de ordem material, pois, especialmente do CLT, art. 74, § 4º, mesmo na redação anterior a Lei 13.467/2017, nem sequer se refere a uma expectativa de direito em sentido estrito, mas uma sanção, que pressupõe ato que atenta contra o direito de descansar e de se alimentar do trabalhador para que efetivamente seja devido o respectivo pagamento pela supressão do mencionado intervalo, seja parcialmente ou de forma integral. Naturalmente, espera-se que o empregado usufrua do intervalo e apenas no caso de se infringir esse direito lhe será devido o pagamento corretivo. IV - Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista»), o § 4º do CLT, art. 71 passou a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. Revela-se, pois, que essa alteração legislativa de cunho material deve ser aplicada de forma imediata, regendo as ocorrências fáticas a partir da sua vigência, ressalvando-se, claro, outra disposição de natureza autônoma, de ordem coletiva ou interpartes, em sentido contrário com intuito de se perpetuar situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Pondere-se que a delimitação temporal de aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 evita que se formem contratos de trabalhos totalmente díspares entre trabalhadores com o mesmo status, o que, em reductio ad absurdum, mas sob perspectiva de cenário plausível, poderia ensejar o indevido incentivo aos empregadores em encerrar todos os laços empregatícios sob o manto da legislação trabalhista anteriores a novembro de 2017, facultando-lhes a contratação de novos empregados subsidiados por texto legal mais brando em relação as suas obrigações como contratante. V - A partir dessas perspectivas, fixa-se o marco temporal de aplicação do entendimento da Súmula 437, I e III, do TSTao período anterior a 11/11/2017, devendo incidir a nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, a partir dessa data, pela quala supressão do intervalo intrajornada enseja o pagamento apenas do período de tempo não usufruído, assim como tal parcela passará a ostentar natureza indenizatória VI . Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 836.4451.9951.6780

284 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS/ GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL AOS APOSENTADOS. A controvérsia diz respeito ao pagamento de PLR aos empregados aposentados do antigo banco Banespa, sucedido pelo Banco Santander . Trata-se, portanto, de demanda ajuizada contra o empregador, na qual se pleiteia o pagamento de verba decorrente do contrato trabalhista, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho. Como visto, a hipótese é diversa daquela decidida pelo STF no RE 586.453. Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Não comporta reparos a decisão . Agravo não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DA PLR . A hipótese dos autos diz respeito ao descumprimento do pagamento de PLR instituída por norma regulamentar aos aposentados . Nesses casos, a jurisprudência desta Corte entende que incide a prescrição parcial, uma vez que implica lesão que se renova mês a mês. Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão . Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A EMPREGADO APOSENTADO. DIREITO INSTITUÍDO EM NORMA REGULAMENTAR INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento da PLR por entender que tal direito incorporou-se ao patrimônio jurídico dos reclamantes. Consignou que «por força contratual, o direito à distribuição dos lucros foi adquirido pelos recorrentes (CLT, art. 912), não cabendo ao recorrido suprimir as parcelas a não ser que estes tivessem optado pelo novo regramento". Nos termos da jurisprudência do TST, a gratificação semestral (prevista em regulamento vigente à época da admissão da reclamante e extensível aos aposentados) e a PLR (posteriormente instituída por norma coletiva e paga aos empregados da ativa) possuem a mesma natureza jurídica. Assim, tendo a norma regulamentar aderido ao contrato de trabalho dos autores, não há como afastar a extensão da PLR aos aposentados. Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 176.8735.2892.4491

285 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. DONO DA OBRA. ENTE PÚBLICO. COMPANHIA DE HABITAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se for o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. O referido entendimento jurisprudencial restou confirmado pela egrégia SBDI-1, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR-90-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017). No reportado julgamento, admitiu-se a possibilidade de se responsabilizar subsidiariamente o dono da obra pelas obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de empreitada de construção civil. Nesse sentido, a Tese Jurídica 4, segundo a qual «Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in elegendo» . A reportada tese foi objeto de embargos de declaração. Em face disso, a SBDI-1 acrescentou ao acórdão originário a Tese Jurídica 5, de seguinte teor: «O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento". No caso, extrai-se do acórdão regional, que a contratação do reclamante pela primeira reclamada (Construtora Zimernmann LTDA - ME) decorreu de contrato firmado por esta empresa com a segunda reclamada (Companhia de Habitação do Paraná), que tem como objeto a construção de 26 unidades habitacionais e infraestrutura. A Corte Regional fez constar que a COHAPAR não figura como tomadora de serviços, mas sim como gestora técnica e financeira na implementação de políticas públicas de moradia para a população de baixa renda. Reconheceu, assim, a condição de dona da obra da segunda reclamada, ente público, afastando a sua responsabilidade pelas verbas objeto da condenação, na forma da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Registre-se que as premissas fáticas são incontestes, de acordo com Súmula 126. O Tribunal Regional, portanto, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333. Precedentes. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 619.1453.6868.3171

286 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA. AMPLITUDE DA QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Por vislumbrar possível afronta ao art. 5º, II, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA. AMPLITUDE DA QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que o acordo celebrado, homologado judicialmente, em que o empre... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 623.1330.6700.3924

287 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO CONSÓRCIO ALUSA-CBM . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA. ALCANCE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não se reconhece a existência de litispendência entre a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato e a ação individual, nos termos do CDC, art. 104. Ademais, os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes decorrentes da sentença proferida em ação coletiva não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO - PETROBRAS . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, necessário o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO - PETROBRAS . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que não houve fiscalização do prestador de serviços por parte do ente público, sob o fundamento de que, mesmo em razão da fiscalização, ainda existiram parcelas do contrato de trabalho inadimplidas. Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que apenas excepcionou a aplicabilidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in vigilando ), não afastando a incidência da norma quando não adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Portanto, mostra-se inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente tomador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 465.5071.3692.3358

288 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. CLT, art. 818, II. 2. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 3. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS TIPICAMENTE TRABALHISTAS - «HORAS EXTRAS» E «INTERVALO INTRAJORNADA» . JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS VERBAS DEFERIDAS EM CONSEQUÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/ DOENÇA OCUPACIONAL - CCB, art. 942. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE MERAMENTE SUBSIDIÁRIA. PROIBIÇÃO DE « REFORMATIO IN PEJUS «. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Inicialmente, cabe adentrar na análise da responsabilidade da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS, na condição de tomadora de serviços terceirizados, pelas verbas tipicamente trabalhista, consistente nas horas extras e intervalo intrajornada, deferidas ao empregado que lhe prestava serviços . Explicite-se que, em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria - no que diz respeito às verbas tipicamente trabalhistas -, mantém-se o acórdão regional. Por outro lado, faz-se relevante detalhar as diferenças de tratamento jurídico constatadas quando se adentra no exame da responsabilidade do tomador de serviços, em casos de acidente de trabalho/doença ocupacional de empregado prestador de serviços terceirizado . Com efeito, a CF/88 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança»). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). Nesse particular, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST . É incontroverso o adoecimento da Trabalhadora (síndrome do impacto - bursite no ombro esquerdo), o que lhe causou limitações para seus cuidados pessoais, para atividades sociais com sobrecarga dos membros superiores e incapacidade, parcial, permanente e multiprofissional para o trabalho, com comprometimento da sua capacidade laboral em 18,75% da tabela SUSEP. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre os Reclamados tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização por danos morais, a responsabilização solidária do ente Público tomador de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro se fundamentaria no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve os pedidos de indenização decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Nesse contexto, esclareça-se que seria inaplicável - no que diz respeito às verbas acidentárias -, o disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, caput, § 1º, uma vez que referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre, portanto, do contrato administrativo, de modo a não se encontrar disciplinada no referido texto de lei. Da mesma forma, não haveria que se cogitar em contrariedade à Súmula 331/TST, porquanto não trata - nesse particular - de responsabilidade do tomador pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, conforme já salientado, entende-se pela aplicação da responsabilidade solidária da empresa terceirizante, ainda que figure como parte entidade pública, entretanto, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se o acórdão regional no capítulo em que condenou a entidade pública subsidiariamente . Agravo de instrumento desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 147.0965.5000.0000

289 - STJ. Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.

«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais ver... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 954.2044.0878.0906

290 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou não haver norma coletiva que autorize a redução do intervalo intrajornada no período imprescrito. Logo, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.1061.0719.9524

291 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Conflito de competência. Previdência complementar. Pretensões de recolhimento de contribuições, recomposição da reserva matemática e de reajuste no valor do benefício. Reflexos do pagamento de verba remuneratória. Questão prejudicial ao debate previdenciário. Competência da justiça do trabalho. Tema 1.166 do STF. Agravo interno a que se nega provimento.

I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em que se discute a competência para julgar ação que busca o reconhecimento de natureza salarial da verba CTVA e seus reflexos em contribuições para previdência privada. 1.2. A parte agravante sustenta que os pedidos estão fundamentados no contrato previdenciário, defendendo a competência da Justiça Federal, e não da Justiça do Trabalho.Publicação no DJEN/CNJ de 13/12/20... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.4433.0000.6000

292 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Tributário. Imposto de renda sobre os juros de mora oriundos de indenização concedida em reclamação trabalhista. Pretensão de rediscussão da matéria meritória. Impossiblidade. Recurso especial fazendário provido, restabelecendo-se, in totum, a sentença que julgou improcedente o pedido originário, inclusive o capítulo destinado aos ônus de sucumbência. Inexistência de omissão. Embargos de declaração rejeitados.

«1. A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, incisos I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese; excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7845.0003.3500

293 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o dono-da-obra não responde pelas verbas trabalhistas contraídas por empreiteiro que com ele pactue um contrato de obra certa, salvo sendo o dono-da-obra uma empresa construtora ou incorporadora, o que não é o caso dos autos. Não obstante meu entendimento de que o ente público deva ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas deferidos no processo nos casos em que figure como dono da obra, convém destacar que... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 131.8312.4804.4199

294 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO CONTRA A EMPREGADORA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E EM AÇÃO ANTERIOR. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Demonstrada a violação de dispositivo constitucional, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO CONTRA A EMPREGADORA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E EM AÇÃO ANTERIOR. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que» compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contrao empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e osreflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « . Nesse contexto, o Regional, ao não reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de determinação para a empregadora recolher as contribuições devidas à entidade de previdência complementar em decorrência de diferenças salariais deferidas na presente ação e em ação anterior, violou o CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento do reclamante e a análise do agravo de instrumento e recurso de revista da reclamada.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 133.6633.3000.9300

295 - STJ. Tributário. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias pagas em atraso, fora do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. Lei 4.506/1964, art. 16, XI e parágrafo único. Lei 7.713/1988, art. 6º, V e Lei 7.713/1988, art. 12. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo». Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. 2. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8170.4153.9192

296 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.

1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, visto que os juros de mora seguem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. 2... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 169.1437.3600.1613

297 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao direito da empregada ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e às horas extras em caso de descumprimento do CLT, art. 318, in verbis: «Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas» , na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, que alterou o art. 318 e revogou o art. 384, ambos da CLT, respectivamente. 2. Esta Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicáveis a alteração do art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pelas Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, respectivamente, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofendem o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 4. Na caso concreto, o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento dos CLT, art. 318 e CLT art. 384, para o período anterior às leis 13.415/2017 e 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 448.4711.5811.1604

298 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APENAS A ALGUNS EMPREGADOS. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O agravante não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado, nos termos do CLT, art. 896. 2. Quanto à alegada prescrição, o objeto da reclamação trabalhista diz respeito ao pedido de percepção da gratificação especial paga por liberalidade pelo banco reclamado a alguns empregados por ocasião da rescisão contratual. Assim, ao se tratar de verba a ser paga em parcela única por ocasião da rescisão contratual, não há se falar em prestações sucessivas, o que afasta a incidência da Súmula 294/TST. 3. No tocante à matéria de fundo, a jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o tratamento diferenciado na rescisão contratual de pagamento de gratificação especial em favor de determinados empregados escolhidos por mera liberalidade do empregador, sem amparo em fator objetivo de discrímen, configura ato arbitrário, em ofensa ao CF/88, art. 5º, caput. Precedentes específicos. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.9932.9005.0700

299 - STJ. Processual civil, civil e consumidor. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Fundamentação. Deficiente. Súmula 284/STF. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato de prestação de serviços advocatícios. CDC. Inaplicabilidade. Lesão. CCB/2002, art. 157. Requisitos. Necessidade premente ou inexperiência.

«- No particular, inexistindo circunstância geradora de onerosidade excessiva, o equilíbrio entre os encargos assumidos pelas partes deve ser analisado à luz da situação existente no momento da celebração do acordo e não a posteriori. É evidente que, depois de confirmada a improcedência dos pedidos formulados nas reclamações trabalhistas objeto da ação de cobrança ajuizada pela sociedade de advogados, pode considerar-se elevado o valor dos honorários, correspondente a um quarto ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.5252.9001.4600

300 - TRT3. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Aplicação da Súmula 331/TST.

«Dispõe o item V da Súmula 331/TST, «in verbis»: «V Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações tra... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)