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DOC. 143.6163.5000.3800

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora pagos no contexto da rescisão do contrato de trabalho (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Recurso representativo de controvérsia. Edcl no REsp. 1.227.133/RS, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 02/12/2011. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora decorrentes do pagamento a destempo de verbas trabalhistas, devidas no contexto de rescisão de Contrato de Trabalho, tendo em vista a sua finalidade de recomposição do patrimônio afetado pelo pagamento extemporâneo da dívida, conforme a isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso V. Precedente firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C: EDcl no REsp. 1.227.133/RS, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 02/12/2011.

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