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DOC. 153.6393.2019.9900

TRT2. Obrigações de caráter personalíssimo. Multas legais. Condenação subsidiária. A condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal integrantes do contrato de trabalho, uma vez que a jurisprudência sedimentada na Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho confere ao tomador dos serviços a obrigação de responder subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas ao trabalhador, sem qualquer ressalva ou exceção em relação à condenação. A propósito, a nova redação conferida à citada Súmula (tst, Súmula 331, vi).

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