268 - TJSP. Direito do consumidor e bancário. Apelação. Inexigibilidade de débito. Sentença de procedência. Abertura fraudulenta de conta bancária e operações bancárias não conhecidas. Responsabilidade objetiva do banco réu. Falha na prestação de serviço. Dano moral configurado. Recurso provido.
Caso em exame
Apelação interposta pelo Banco do Brasil S/A. contra sentença que julgou procedente pedido de declaração de inexistência de débito e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O autor alegou que terceiros, de forma fraudulenta, abriram conta bancária em seu nome, contratando serviços sem sua anuência, o que resultou em restrições de crédito indevidas.
Questão em Discussão
A questão em discussão consiste em verificar a responsabilidade da instituição financeira pela abertura fraudulenta de conta bancária e consequentes contratações indevidas, bem como a configuração do dano moral e a adequação do quantum indenizatório fixado.
Razões de decidir
Preliminar de ilegitimidade passiva do réu afastada. Transações bancárias realizadas em conta aberta mediante fraude em nome do autor. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXV, assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Não há exigência legal que condicione a propositura da ação judicial ao prévio esgotamento da via administrativa.
Mérito. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 297/STJ, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por falhas na prestação do serviço. A abertura indevida de conta bancária e a consequente contratação de serviços por terceiros caracterizam falha na prestação do serviço, configurando fortuito interno, nos termos da Súmula 479/STJ. A ausência de demonstração, pela instituição financeira, da regularidade dos contratos firmados em nome do autor evidencia a falha no dever de segurança e na prestação adequada do serviço bancário. O dano moral é caracterizado in re ipsa, pois decorre automaticamente da negativação indevida e dos transtornos sofridos pelo consumidor, sendo desnecessária a comprovação do abalo anímico. O valor fixado para a indenização por danos morais (R$ 5.000,00) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo à dupla função compensatória e punitiva da reparação. Majoração honorários de sucumbência.
Dispositivo e tese
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: «1. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes da abertura fraudulenta de conta bancária em nome do consumidor, independentemente de culpa, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 2. O dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes é presumido e independe de comprovação específica. 3. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o caráter compensatório e punitivo da reparação.»
____________
Dispositivo relevante citado: CF/88, art. 5º, XXXV; CDC, art. 14; CPC, art. 85, § 11, e CPC, art. 1.026, § 2º.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmulas 297 e 479; REsp. 318379, Rel. Min. Nancy Andrighi; TJSP, Apelação Cível 1002092-57.2023.8.26.0638, Rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 11.11.2024; TJSP, Apelação Cível 1001834-36.2022.8.26.0653, Rel. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 18.11.2024; TJSP, Apelação Cível 1005828-05.2023.8.26.0664, Rel. Carlos Ortiz Gomes, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 26.11.2024
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)