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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario servicos bancarios

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Doc. 134.3833.2000.8700

61 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Contrato de conta corrente. Cabimento da ação de prestação de contas (Súmula 259/STJ). Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros de mora, juros moratórios, multa, tarifas. Impossibilidade. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre otema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e 914. CCB/2002, art. 1.755.

«... Na oportunidade, pedi vista dos autos para melhor exame da controvérsia e comparação com outros feitos da mesma procedência que a mim foram distribuídos. Assim posta a controvérsia, passo à análise da questão. É certo que a «ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária» (Súmula 259). Há, pois, consenso de que o titular de conta-corrente bancária tem legitimidade ativa e interesse processual para exigir contas da institui... ()

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Doc. 757.0349.4468.3875

62 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeu não haver vínculo de emprego entre as partes, destacando ter restado incontroverso nos autos que a autora foi contratada como correspondente bancário para prestar serviços aos réus. Para tanto, o Colegiado de origem frisou que os elementos não evidenciam a existência de subordinação direta com a reclamada. Nesse cenário, como o Regional realizou detido exame das provas dos autos, fazendo, inclusive, alusão detalhada aos documentos que fundamentaram sua conclusão de que a reclamante não desborda os limites dos serviços nos moldes da Resolução 3.954/11 do Banco Central, reputa-se inexistir omissão capaz a resultar manifesto prejuízo à parte litigante nos termos do art. 794 daCLT. Tal cenário evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou ser incontroverso nos autos que a autora foi contratada como correspondente bancário, não tendo havido desvirtuamento da referida condição, razão pela qual manteve a r. sentença que indeferiu o pedido de enquadramento na categoria dos bancários. O entendimento firmado nesta Corte Superior é no sentido de que o empregado correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, não sendo permitido o enquadramento na respectiva categoria profissional nem, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a elas asseguradas. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A tese de contrariedade à Súmula 338/TST, I é impertinente, uma vez que, no caso dos autos, não se discutem os efeitos da ausência de juntada de controles de ponto. A divergência jurisprudencial colacionada, por sua vez, é inespecífica, por não partir da mesma premissa constante do acórdão recorrido, atraindo, assim, o óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo não provido. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre todos fundamentos constantes dos referidos excertos e os dispositivos legais invocados na revista. Ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido.

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Doc. 12.2601.5001.6300

63 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Propaganda. Publicidade. Ação de cobrança, cumulada com indenização por danos morais. Contratação de empréstimo junto a instituição financeira. Depósito de importância a título de primeira prestação. Crédito mutuado não concedido. Atribuição de responsabilidade civil ao prestador do serviço e à rede de televisão que, em programa seu, apresentara propaganda do produto e serviço. «publicidade de palco». Características. Finalidade. Ausência de garantia, pela emissora, da qualidade do bem ou serviço anunciado. Mera veiculação publicitária. Exclusão da lide. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedente do STJ. CDC, art. 3º, CDC, art. 12, CDC, art. 14, CDC, art. 18, CDC, art. 20, CDC, art. 36, parágrafo único, e CDC, art. 38. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... A propaganda televisiva, presentemente, não se faz apenas pela via convencional dos anúncios nos intervalos comerciais, mas também por outros meios, ditados pelo desenvolvimento dos recursos técnicos e pela necessidade de aprimoramento da interação com o telespectador, ante em concorrência constante com as mais diversas formas de comunicação e informação. Com isso quer-se dizer que, hoje, dispondo o público alvo de inúmeros canais na programação, seja convencional, a cabo... ()

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Doc. 142.5853.8001.5100

64 - TST. Recurso de revista da prestaserv. Prestadora de serviços ltda. E do banco bmg s.a.. Matérias comuns. Contrato de estágio. Descaracterização. Reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. Ilegalidade da intermediação da mão-de-obra.

«Recursos de revista fundamentados em violação dos arts. 5º, II, da Constituição Federal; 2º, 3º e 9º da CLT; 4º da Lei 6.494/1977 e das Resoluções 2.707/2000 e 3.110/2003 do Banco Central e em contrariedade ao item III da Súmula 331/TST. Para que se configure a relação de estágio é necessário o preenchimento dos requisitos formais e materiais previstos em lei. E a Lei 11.788/2008, que revogou a Lei 6.494/77, dispõe que o estágio não cria vínculo empregatício de qualque... ()

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Doc. 181.9772.5009.2300

65 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. In . 40/TST. Ilicitude na terceirização dos serviços de call center. Vínculo de emprego diretamente com o banco tomador. Anterior à Lei 13.429/2017 e à Lei 13.467/2017.

«1 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - No caso dos autos, trata-se de contrato de terceirização de serviços em que o reclamante exercia a atividade de telemarketing no banco tomador dos serviços realizando a cobrança de débitos e negociação da dívida. 3 - Assim, embora o TRT tenha considerado lícita a terceirização de serviços porque não relacionada com a atividade-fim do banco tomador, é certo que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentid... ()

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Doc. 207.9163.1005.4800

Leading Case

66 - STF. Recurso extraordinário. Tema 296/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ISS . Imposto sobre serviços. CF/88, art. 156, III. Lista de serviços. Decreto-lei 406/1968 e Lei Complementar 116/2003. Taxatividade. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral julgada no RE Acórdão/STF).

«Tema 296/STF - Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere a CF/88, art. 156, III, da Constituição Federal.Tese jurídica fixada - É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere a CF/88, art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.Descrição: - Recurso extraordinário em que se d... ()

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Doc. 998.1224.4826.1077

67 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. Diante de possível violação do CLT, art. 3º, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. O e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços da reclamante, por entender ser inerente à atividade-fim da instituição bancária, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços e enquadrar a autora na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. O c. STF, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31.» Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Em conformidade com o recente entendimento do c. STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a sentença, reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador dos serviços, bem como o enquadramento da trabalhadora na categoria dos bancários com o deferimento de todos os benefícios inerentes àquela categoria. Recurso de revista conhecido, por violação do CLT, art. 3º e provido. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do segundo reclamado, que aborda temas referentes à condição de bancário.

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Doc. 410.9283.3840.0262

68 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. A causa relacionada à licitude da terceirização de serviços tem transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante uma possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. O e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços (banco) e enquadrar a reclamante na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". O c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. CONCLUSÃO. Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 670.1978.6875.4955

69 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. Divisando-se potencial conflito entre a decisão agravada e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 725, há que se dar provimento ao agravo interno para proceder a novo exame do recurso de revista interposto pela reclamada PROTEGE S/A. SERVIÇOS ESPECIAIS, apenas no que diz respeito ao tema «terceirização de serviços - atividade-fim» . III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PROTEGE S/A. SERVIÇOS ESPECIAIS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (DJE de 9/9/2019). A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (DJE de 13/9/2019). Prevaleceu o entendimento, buscando base teórica na doutrina de Robert Alexy, de que não houve demonstração empírica de necessidade, adequação e proporcionalidade estrita a justificar a restrição de liberdade imposta pela Súmula 331/TST. Não obstante, de forma a evitar « o vácuo normativo resultante da insubsistência da Súmula 331/TST « o Supremo Tribunal Federal assentou que se aplica « às relações jurídicas preexistentes à Lei 13.429, de 31 de março de 2017, a responsabilidade subsidiária da pessoa jurídica contratante pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora de serviços «. II. No caso, o exame dos autos revela que a parte reclamante desempenhava atividades bancárias típicas, com subordinação aos prepostos do segundo réu, pelo que o Tribunal Regional concluiu que evidenciada a fraude, sendo devido o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e o Banco Bradesco (tomador dos serviços), nos termos dos, I e III, da Súmula 331/TST, e aplicável ao autor, por consequência, as normas inerentes à categoria dos bancários, inclusive os instrumentos coletivos. Constata-se, portanto, o registro da presença de elementos fáticos e de distinção capaz de afastar a aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 725. A decisão regional encontra-se em consonância com diretriz estabelecida na Súmula 331, I e III, do TST. Nesses termos, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. III. Recurso de revista interposto pela parte reclamada de que não se conhece.

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Doc. 1692.3105.4390.5800

70 - TJSP. RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RENEGOCIAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE ORIENTOU O DEVEDOR A NÃO PAGAR OS BOLETOS DA FINANCEIRA E EMITIU NOVOS BOLETOS - OFERTA DE SOLUÇÕES MÁGICAS QUE CONFIGURA MÁ-FÉ DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS - MÁ-FÉ TAMBÉM DO DEVEDOR QUE PROCUROU SOLUÇÕES MÁGICAS PARA NÃO CUMPRIR CONTRATO BANCÁRIO LIVREMENTE PACTUADO - Ementa: RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RENEGOCIAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE ORIENTOU O DEVEDOR A NÃO PAGAR OS BOLETOS DA FINANCEIRA E EMITIU NOVOS BOLETOS - OFERTA DE SOLUÇÕES MÁGICAS QUE CONFIGURA MÁ-FÉ DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS - MÁ-FÉ TAMBÉM DO DEVEDOR QUE PROCUROU SOLUÇÕES MÁGICAS PARA NÃO CUMPRIR CONTRATO BANCÁRIO LIVREMENTE PACTUADO - TORPEZA BILATERAL QUE NÃO AUTORIZA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O recorrente alega que foi veiculado na TV a oferta de renegociação de dívidas, e, seduzido pela propaganda, procurou a recorrida para renegociar sua dívida no financiamento de veículo. Recorrente que alega que a recorrida o orientou a não pagar os boletos do banco e emitiu novos boletos. Situação que acarretou ajuizamento de busca e apreensão do veículo, pela financeira. Impossibilidade de condenar a recorrida no pagamento do valor do veículo, porque ambas as partes agiram de forma torpe, porque não existem soluções mágicas para diminuir prestação de contrato bancário assinado de livre vontade. Inexistência de abalo nos direitos de personalidade do recorrente, porque ele sabia que estava procurando uma «solução mágica» contrária ao contrato que ele assinou com o banco. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido.

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