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DOC. 181.7850.0003.4700

TST. Recurso de revista da bv financeira S/A. Crédito, financiamento e investimento e outro. Enquadramento como bancário. Normas coletivas.

«Caracterizada a prestação de serviços na atividade fim do banco-reclamado, deve ser reconhecido o vínculo empregatício da reclamante diretamente com aquele, conforme preconiza a Súmula 331/TST, I do TST, reconhecendo-se a condição de bancária da reclamante e aplicando-se a CCT dos bancários. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a Súmula 331/TST, I, desta Corte, incide no caso o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º, com a redação vigente na data da publicação da decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido.»

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