TJMG. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GOLPE BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. FALTA DE DILIGÊNCIA E SEGURANÇA DO BANCO. PREJUÍZO COMPROVADO. DANO MORAL.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. É cabível indenização por danos morais quando demonstrada a falha na prestação dos serviços da instituição bancária devido à falta de diligencia. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, o juiz deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação, no sentido de inibir eventuais e futuros atos danosos.
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