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DOC. 937.3271.8831.9479

TJSP. APELAÇÃO DO RÉU - BANCÁRIO -

Golpe do falso funcionário - PRELIMINARES - Instituição financeira que é parte legítima para figurar no polo passivo, eis que a ela é imputada a falha na prestação de seus serviços - Impugnação à gratuidade não conhecida, eis que a autora não foi agraciada com a benesse - MÉRITO - Consumidora que alega ter sido contatada por pessoa se passando por preposto do réu no interior de sua agência, posteriormente recebendo ligação telefônica desse agente, e vindo a realizar operações de empréstimo e repasses a terceiros, com a finalidade de renegociar mútuos anteriores - Narrativa, ainda que inusitada, que não sofreu específica impugnação do réu - Incidência do disposto no art. 341, segunda parte, do CPC - Afirmação acerca da atuação de correspondentes bancários que abordam clientes no interior da agência bancária, que também não restou infirmada pelo réu - Defeito na prestação dos serviços bancários - Violação ao dever de segurança - Ausência de impeditivo para que golpista agisse no interior da agência bancária - Fortuito interno - Risco da atividade econômica - Incidência da Súmula 479, do E. STJ -Inexigibilidade bem assentada na origem - Dano moral configurado - Quantum reparatório arbitrado em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO

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