Carregando…

DOC. 836.7551.2382.0561

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANOS MORAIS - DESCONTOS BANCÁRIOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA - ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM ASSINATURA DIGITAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO PRINCIPAL PROVIDO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.

Compete à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação dos serviços bancários impugnados pelo consumidor, especialmente quando se trata de alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário. A assinatura digital e a autenticação por senha pessoal constituem prova válida da contratação dos serviços bancários quando não impugnadas de forma específica para afastar sua presunção de veracidade. A mera vulnerabilidade do consumidor não invalida automaticamente a contratação regular de serviços bancários, quando comprovada por documentos idôneos. A inexistência de falha na prestação do serviço bancário e a regularidade da contratação afastam a obrigação de indenizar por danos morais.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito