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DOC. 1692.3105.4620.7900

TJSP. CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO MAGNÉTICO - SAQUE CONTRADITADO - GOLPE APLICADO EM CAIXA ELETRÔNICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - DANO MORAL. Os Bancos respondem pelo risco profissional assumido, somente afastando a sua responsabilidade civil na hipótese de comprovação de culpa exclusiva do cliente, o que não é o caso - Golpista que, sorrateiramente, apropriou-se do cartão da autora em caixa Ementa: CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO MAGNÉTICO - SAQUE CONTRADITADO - GOLPE APLICADO EM CAIXA ELETRÔNICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - DANO MORAL. Os Bancos respondem pelo risco profissional assumido, somente afastando a sua responsabilidade civil na hipótese de comprovação de culpa exclusiva do cliente, o que não é o caso - Golpista que, sorrateiramente, apropriou-se do cartão da autora em caixa eletrônico no interior de agência bancária - Falha na prestação dos serviços bancários, que não forneceu a segurança esperada. Responsabilidade, aliás, consagrada na Súmula 479/STJ. Dano moral configurado pela sensação de vulnerabilidade a que foi exposta a recorrida no interior de agência bancária. Valor arbitrado com razoabilidade. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.

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