TJRJ. Agravo de Execução Penal. Lei 7.210/84. Pedido trabalho extramuros. Pena de 16 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão pelo crime de estupro da enteada de apenas 11 anos de idade. Cumprido o equivalente a 55% da pena. Ter o apenado progredido para o regime semiaberto, não significa que tenha direito ao trabalho extramuro. Benefícios como visita periódica ao lar ou trabalho extramuros devem ser concedidos com cautela não bastando o tempo de pena cumprida e o bom comportamento carcerário. Há de se analisar a gravidade em concreto do crime cometido, as condições em que o benefício será cumprido e o sincero arrependimento. O exame criminológico mostra que o apenado continua negar a autoria do delito, o que demonstra que não refletiu sobre o crime que cometeu, não se arrependeu, requisitos necessários para sua ressocialização. Trabalho extramuros, no momento, não se coaduna com os objetivos da pena, como exige o e art. 123, início III, ambos da LEP. Recurso provido para cassar a decisão agravada.
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