201 - STJ. Agravo regimental. Conselho de fiscalização profissional. Obrigatoriedade do recolhimento de custas. Lei 9289/96, art. 4º, parágrafo único. Lei especial prevalece sobre Lei geral. Agravo regimental não provido.
1 - O § 1º do CPC, art. 511 dispensa de preparo as autarquias, contudo a Lei 9.289/96, a qual é especial em relação ao CPC, dispõe que a isenção do preparo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, onde inclui-se o Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI 3ª REGIÃO, devendo, por esta razão prevalecer sobre a lei geral. Por esse motivo, cumpre-se confirmar a decisão agravada, corroborando no sentido da exigibilidade do recolhimento de custas proc... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)