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DOC. 211.2171.2316.7578

STJ. Processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Isenção. CPC/2015. Lei especial sobre a Lei geral. Prevalência.

1 - O STJ firmou a orientação de que, «de acordo com a atual redação do, I da Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, que foi dada pela Lei 12.844/2013, a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a procedência do pedido nas hipóteses da Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19�� (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06/11/2018, DJe 14/11/2018).

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