201 - TST. Embargos. Horas in itinere. Norma coletiva. Limitação
«Acordo Coletivo de Trabalho estabeleceu a limitação do pagamento das horas in itinere a 1 (uma) diária. O tempo efetivo de percurso era de 3 (três) horas e 40 (quarenta) minutos. Afirma-se a validade da cláusula, forte nos artigos 58, §§ 2º e 3º, da CLT, 7º, incisos VI, XIII e XXVI, e 8º, inciso III, da Constituição da República, pois não se cogita de supressão total do direito. Qualquer discussão em torno da razoabilidade ou não dos limites traçados em negociação co... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)