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DOC. 143.1824.1021.5700

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva.

«A atual jurisprudência desta Corte Superior considera válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, à luz do CF/88, art. 7º, XXVI, desde que feita com parcimônia e inserida em contexto de concessões mútuas entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador ou a entidade sindical que o representa. Vale notar que a SBDI-1 deste Tribunal adota como parâmetro objetivo o limite de 50% entre a duração do percurso e o tempo fixado pela norma coletiva. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão de origem que condenou a reclamada ao pagamento de 2,5 horas in itinere por dia trabalhado. No entanto, o acórdão regional não firmou em qual patamar a norma coletiva preestabeleceu as horas in itinere. Assim, o exame da tese recursal, no sentido da validade da norma coletiva, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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