TST. Horas in itinere. Pressupostos.
«O Tribunal Regional, em avaliação da prova emprestada, concluiu que «o local não era servido por transporte público que possibilitasse o deslocamento da reclamante para o trabalho por esse meio». A situação ensejou a condenação da ré ao cômputo das horas in itinere, e consequentes repercussões, pelo tempo gasto pela autora no transporte fornecido pela empresa. A decisão regional está pautada no atendimento dos pressupostos estabelecidos na Súmula 90/TST.
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