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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: rescisao indireta

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Doc. 985.4201.4675.6973

151 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPREGADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. 1. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 7º, III, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPREGADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. No caso, o TRT entendeu que a ausência de depósitos de FGTS não possibilita a rescisão indireta, uma vez que a conduta não seria suficientemente grave. 3. Esse entendimento, contudo, diverge da jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular dos depósitos de FGTS, por si só, implica falta grave capaz de justificar a rescisão indireta, nos termos do CLT, art. 483, d. 4. Portanto, evidenciado o descumprimento de obrigação contratual relativa ao FGTS por parte da empresa, é devido o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, III e provido.

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Doc. 172.2521.4000.0600

152 - TRT2. Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação. Rescisão indireta. Descumprimento contratual. Qualquer fundamento, para justificar a rescisão motivada do contrato de trabalho, quer seja por falta do empregado, quer por falta do empregador, deve ser grave de modo tal a quebrar a confiança necessária para a manutenção do pacto, o que não é o caso dos autos. O não pagamento do adicional de insalubridade se resolve pecuniariamente e não impede a continuação do pacto laboral. Rescisão indireta que se afasta.

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Doc. 154.1731.0003.4500

153 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Falta grave. Não configuração.

«O descumprimento das obrigações legais e contratuais por parte do empregador, de modo a configurar as hipóteses contidas no CLT, art. 483, autorizando o empregado a buscar a resolução do contrato, deve ser analisado considerando-se a gravidade dos fatos tidos por violadores da lei e do contrato. Isso porque a rescisão indireta do contrato de trabalho equivale ao reconhecimento de justa causa dada pelo empregador, que também enseja a ruptura abrupta do vínculo de emprego. Significa dize... ()

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Doc. 185.9452.5004.5100

154 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta reconhecida em juízo.

«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, como no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 166.0151.5000.5800

155 - TRT4. Pedido de demissão válido. Não caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho.

«O período de quase dois anos compreendido entre o regular pedido de demissão e o ajuizamento da ação que busca a rescisão indireta do contrato de trabalho atesta a ausência da gravidade necessária do ato patronal capaz de ensejar o acolhimento da pretensão. [...]»

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Doc. 910.5491.9822.2955

156 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO ORDINÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em definir se o recolhimento irregular dos depósitos do FGTS e o atraso no pagamento de salários caracterizam falta grave do empregador hábil a auto... ()

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Doc. 143.1824.1013.3300

157 - TST. Ii. Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento do FGTS.

«A retenção indevida de parcelas recolhidas ao FGTS é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, haja vista a prática de falta grave perpetrada pelo empregador. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 175.8155.9000.0700

158 - TRT2. Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação. Rescisão indireta. Mora contumaz não configurada. Para configurar falta grave do empregador, a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, há necessidade de prova robusta, que não deixe margem de dúvidas, da conduta irregular da reclamada. O cômputo equivocado das faltas injustificadas, ocasionando desconto indevido em um único mês não configura mora salarial até mesmo porque os valores constantes dos contracheques foram quitados tempestivamente. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.

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Doc. 172.2510.7000.1200

159 - TRT2. Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação. Rescisão indireta. Prova. Ônus. A rescisão indireta do contrato de trabalho demanda a prova de prática de falta grave do empregador a se inserir em uma das hipóteses do CLT, art. 483, incumbindo tal ônus ao empregado. Evidenciado que o empregador perseguia e humilhava a autora, agindo de forma a configurar ato lesivo à honra, tem-se que se apresentam as hipóteses legais a autorizar a justa causa patronal. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. 165.9911.6000.4500

160 - TRT4. Rescisão indireta do contrato. CLT, art. 483, «d»

«A CLT, no art. 483, «d», permite a rescisão indireta do contrato de trabalho, por justa causa do empregador, quando houver, por parte deste, descumprimento contratual. No caso em exame, restou comprovado que a reclamada não disponibilizava condições adequadas de trabalho à reclamante, uma vez que não tinha acesso a banheiro e água durante toda a jornada de trabalho. Recurso da reclamada desprovido. [...]»

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Doc. 930.5321.9496.7285

161 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Não obstante, a prova documental revela que a reclamada atrasou reiteradamente o pagamento dos salários e que houve atrasos e não recolhimento de 21 meses de FGTS, o Regional concluiu que a ruptura contratual ocorreu por iniciativa da empregada, visto que firmou novo contrato de trabalho com outra empresa, o que seria incompatível com o vínculo anterior mantido com a reclamada. Mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e pro... ()

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Doc. 645.9453.2535.7461

162 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional concluiu que a ausência de pagamento de adicional de insalubridade não era apta à decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, pois não apresentava a gravidade necessária a autorizar a quebra de vínculo, tanto que a reclamante tolerou tais condições por vários anos. Não há violação do art. 483, «d», da CLT, uma vez que as infrações constatadas não se revestem da gravidade necessária ao reconhecimento da rescisão indireta. Dessa forma, para ... ()

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Doc. 136.2350.7002.2900

163 - TRT3. Salário. Rescisão indireta. Salário pago abaixo do piso da categoria.

«A rescisão indireta do vínculo empregatício, assim como a dispensa por justa causa deve se basear em falta que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho pelo empregado, em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, e também, tendo em vista o valor social do trabalho, fundamento que norteia a CR/88 (arts. 1º, inc. IV e 170, caput.). É por isso que o descumprimento de algumas obrigações por parte do empregador nem sempre acarretará na... ()

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Doc. 850.5985.6562.5279

164 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS.

No caso, a decisão agravada reformou o acórdão regional e reconheceu a rescisão indireta em hipótese na qual restou incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d», da CLT. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST... ()

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Doc. 142.5854.9003.5900

165 - TST. Recurso de revista do reclamante. 1. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«Não comprovadas as hipóteses previstas nas alíneas «b» e «c», do CLT, art. 483 a justificar a rescisão indireta do contrato do autor, não há que se falar em maltrato ao respetivo disposto legal. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.7850.2001.0200

166 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento do FGTS.

«A ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS é conduta que constitui falta grave suficiente ao enquadramento na hipótese do CLT, art. 483, «d», ensejando, portanto, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 165.9872.1000.3300

167 - TRT4. Rescisão indireta. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade.

«[...] O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho da autora pela sentença afasta a caracterização da mora do empregador, na medida em que a extinção do contrato ocorreu a partir da publicação da decisão, oportunidade em que também foi reconhecido o direito da trabalhadora aos haveres rescisórios elencados no dispositivo. Dessa forma, inaplicável a multa do CLT, art. 477, § 8º, pela ausência dos pressupostos legais. [...]»

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Doc. 181.9292.5000.2700

168 - TST. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«O acórdão recorrido consignou não ter ficado comprovada nos autos a prática de nenhum ato grave, a fim de justificar a ruptura do contrato. Nesse contexto, para dissentir da conclusão do Tribunal Regional, e entender que ficou caracterizada conduta da empregadora, a motivar a rescisão indireta do contrato de trabalho, imprescindível o reexame probatório. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não... ()

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Doc. 103.1674.7536.8900

169 - TST. Rescisão indireta. Descumprimento de cláusula do contrato de emprego. Afastamento do trabalho. Desnecessidade. Perdão tácito. CLT, art. 483, «d» e § 3º.

«Nos termos do CLT, art. 483, § 3º, o reconhecimento da hipótese de rescisão indireta prevista no inciso «d» do mencionado dispositivo legal dispensa o afastamento do obreiro de seu trabalho, motivo pelo qual não se há de cogitar da existência do perdão tácito a que alude a decisão recorrida.»

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Doc. 181.9615.2005.0700

170 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta. Irregularidade do recolhimento do FGTS.

«É pacífico no âmbito desta Corte o entendimento de que o atraso no pagamento e/ou a falta de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, por parte do empregador, constitui motivo suficiente para dar ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d». Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 144.5335.2000.7300

171 - TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Comprovada conduta faltosa do empregador. Procedência do pedido.

«A rescisão indireta é a resolução do pacto laboral devido a ato considerado faltoso cometido pelo empregador e capitulado no CLT, art. 483. A exemplo da dispensa por justo motivo, a justa causa impingida ao empregador há de se pautar em fatos graves, robustamente provados, exigindo motivação jurídica bastante para o reconhecimento da impossibilidade de se manter o vínculo de emprego. O descumprimento contumaz das obrigações trabalhistas é conduta tipificada na alínea «d» do cita... ()

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Doc. 854.2959.2045.4949

172 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE O PERÍODO SEM REGISTRO . ATO FALTOSO DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 7 . º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Trata-se de reclamação trabalhista na qual se pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego em período anterior ao registro na CTPS e, sucessivamente, o deferimento da rescisão indireta em razão da ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS durante o período de trabalho sem registro. O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, tal como o recolhimento dos depósitos de FGTS, configura falta grave (art. 483, «d», da CLT) e autoriza a rescisão indireta. O fato d... ()

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Doc. 144.5471.0000.3500

173 - TRT3. Rescisão indireta. Gravidez. Discriminação. Dano moral.

«Cediço que a justa causa alegada, capaz de ensejar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador deve ser robusta e induvidosamente provada nos autos, e se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. Dentro dessa hermenêutica, ainda que se verifique alguma espécie de descumprimento contratual, não é qualquer ato do empregador que pode dar amparo à declaração da rescisão indireta do contrato de... ()

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Doc. 156.5403.6001.1400

174 - TRT3. Rescisão indireta. Perdão tácito. Rescisão indireta. Não caracterização. Perdão tácito obreiro configurado.

«A despedida indireta constitui modalidade de resolução contratual fundada na prática de atos faltosos pelo empregador, conforme rol constante no CLT, art. 483. Por se constituir na justa causa por ato do empregador, exige prova robusta e incontestável de fato que impeça a continuidade da relação de emprego, por quebra do elemento fidúcia, intrínseco ao vínculo formado. In casu, a relação contratual do reclamante com a empregadora teve início em maio de 2008, tendo perdurado por ra... ()

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Doc. 413.6352.7651.1140

175 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para afastar a rescisão indireta, sob o fundamento de que houve falta de imediatidade na reação da empregada. 2. Entretanto, em seu recurso de revista, a reclamante, limitando-se a insistir no reconhecimento da rescisão indireta, decorrente de irregularidade no pagamento de horas extras e de não concessão de pausas ergonômicas, deixa de impugnar o fundamento adotado pelo Tribunal Regional, em desaco... ()

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Doc. 317.4121.5359.7346

176 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. Constatada potencial violação do art. 483, «d», da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência ou a irregularidade no recolhimento do FGTS constitui motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, por ausência de cumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 483, «d», da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 529.4080.0619.8217

177 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. REDUÇÃO JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO. IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. REDUÇÃO JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO. IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO. Prevalece nesta colenda Corte Superior, o entendimento no sentido de que a ausência de imediatidade no pedido da rescisão indireta do contrato de trabalho não constitui fato impeditivo à sua concessão, já que, por certo, a configuração da falta grave se dá justamente por intermédio da reiteração do comportamento irregular do empregador. Precedentes . Na hipótese, não obstante ser incontroverso que houve redução considerável da jornada de trabalho do reclamante, com a consequente diminuição salarial, o Tribunal Regional, ao afastar a rescisão indireta exclusivamente pela ausência da imediatidade, violou o art. 483, «g», da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 625.2055.7368.4995

178 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RESCISÃO INDIRETA - ATRASO DE VERBAS SALARIAIS - IRREGULARIDADES NOS DEPÓSITOS DE FGTS.

O acórdão regional manteve a sentença que não reconheceu a rescisão indireta na hipótese em que incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS. Sucede que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d», da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido... ()

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Doc. 165.9221.0000.0400

179 - TRT18. Ação de rescisão indireta. Indeferimento. Modalidade da dispensa.

«A avaliação sobre a permanência ou não no posto de serviço constitui faculdade assegurada ao empregado pelo parágrafo 3º do CLT, art. 463 quando a causa de pedir da rescisão indireta é o descumprimento das obrigações contratuais, caso dos autos. Esta faculdade constitui óbice à dispensa por justa causa motivada por abandono de emprego imposta pela reclamada. Sentença que se reforma para reputar o vínculo extinto a pedido do autor.»

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Doc. 165.9860.8000.4000

180 - TRT4. Rescisão indireta. Ausência de prova de defeito de manifestação de vontade no ato de demissão.

«A rescisão indireta do contrato de trabalho, após formulado o pedido de demissão pelo empregado, somente pode ser reconhecida quando há prova cabal da existência de defeito na manifestação de vontade contida no pedido, hipótese não configurada no caso dos autos. [...]»

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Doc. 103.1674.7508.4400

181 - TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Reclamada deixou de cumprir a obrigação do contrato. CLT, art. 483, «d»

«Estando cabalmente comprovado nos autos que a reclamada deixou de pagar em dia os salários do empregado, bem como não efetuou todos os depósitos fundiários e chegou até a deixá-lo sem posto de trabalho, devida a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de cumprimento pela ré da obrigação do contrato (CLT, art.483, «d»).»

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Doc. 956.3019.0059.8686

182 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. A controvérsia diz respeito à possibilidade de reconhecer a rescisão indireta em hipótese na qual restou incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d», da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 479.6253.4403.7486

183 - TST. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. CONFIGURADA A RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento, por exemplo), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, «d», da CLT. Precedentes. 2. Dessa forma, reconhecido «o recolhimento irregular do FGTS» pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais,... ()

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Doc. 244.9262.2613.2217

184 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Esta Corte Superior vem adotando o posicionamento de que a constatação de irregularidade no recolhimento do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente à caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, «d», da CLT. Todavia, o art. 7º, III, da CF, indicado pela reclamante, não está violado, na medida em que apenas define que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Tal disposit... ()

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Doc. 103.1674.7488.7100

185 - TRT2. Rescisão indireta. Salário. Atraso. Mora salarial. CLT, art. 483

«A mora salarial autorizadora da rescisão indireta do contrato de trabalho não se caracteriza apenas pelo atraso superior a três meses. A impontualidade reiterada por longo período justifica plenamente a ruptura contratual por culpa exclusiva do empregador, à vista da sua gravidade e dos efeitos deletérios ocasionados à vida do trabalhador. Salário, por sua própria natureza, é meio de subsistência própria e familiar, de forma que a sua sonegação, parcial ou total, impossibilita o ... ()

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Doc. 959.6730.1969.4377

186 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. POSSIBILIDADE. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que « é incontroverso que a reclamada deixou de recolher os depósitos do FGTS. Todavia, no entender do Tribunal Regional do Trabalho, isso seria motivo suficiente para justificar a rescisão indireta «. Na decisão monocrática se consignou, ainda, que « Não há dúvida, na demanda, acerca do descumprimento patronal em relação à obrigação de recolher o FGTS, fato que é grave o suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d», da CLT . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se no entendimento da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se, por consequência, a decisão acerca da procedência do reconhecimento da rescisão indireta, ante o comprovado atraso no recolhimento dos depósitos de FGTS. Agravo desprovido .

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Doc. 394.8673.3429.7829

187 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. Na hipótese, a decisão agravada reformou o acórdão regional para restabelecer a sentença de primeiro grau que reconheceu a rescisão indireta em hipótese na qual restou incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d», da CLT. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 181.9292.5009.9700

188 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato.

«Na hipótese, o quadro fático delineado pela decisão recorrida demonstra que a reclamante foi vítima de atos praticados pelo preposto do empregador que, em tese, podem ser enquadrados como assédio moral, tal ato faltoso justifica a rescisão indireta, pois é de natureza grave o bastante a ponto de impossibilitar à empregada a continuação da prestação de seus serviços. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1072.5600

189 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta. Pagamento atrasado de salário. Não depósito do FGTS.

«Nos termos da jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigações essenciais ao emprego, como não depositar o FGTS, não anotar o vínculo na CTPS, não pagar os salários, atrasá-los reiteradamente ou não conceder férias, justifica enseja rescisão indireta, nos termos do CLT, art. 483, d. Recurso de revista a que se dá provimento.»

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Doc. 172.5562.6003.0500

190 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta indeferida. Aviso-prévio não concedido pelo empregado. Desconto dos valores correspondentes.

«É cediço que a improcedência do pedido de rescisão indireta faz com que a extinção do contrato de trabalho tenha os efeitos do pedido de demissão do empregado. O artigo 487, § 2º, por sua vez, estabelece que: «2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.». Inexiste, pois, qualquer previsão legal que exclua a necessidade de o empregado cuja pretensão de rescisão indireta tenha sido ... ()

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Doc. 165.9882.4000.4100

191 - TRT4. Rescisão indireta.

«A rescisão indireta, prevista no CLT, art. 483, caracteriza-se por ser a justa causa do empregador, possibilitando ao empregado pedir o pagamento das parcelas rescisórias, inclusive a indenização, sendo norteada pelos mesmos princípios da justa causa do empregado, ou seja, atualidade, proporcionalidade, non bis in idem e nexo de causalidade. Hipótese em que não resta comprovada a exigência de serviços alheios ao contrato, tampouco a exposição do trabalhador a perigo manifesto de mal... ()

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Doc. 483.1788.8845.8456

192 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Cinge-se a controvérsia a determinar se o parcelamento do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, com finalidade de regularizar o FGTS, implica o afastamento do reconhecimento da falta grave ensejadora da rescisão indireta. O TRT consignou que não é possível reconhecer a rescisão indireta, tendo em vista de que a empresa realizou acordo com a Caixa Econômica Federal para a regularização do FGTS, antes da extinção do contrato de trabalho. O acordo prevê que, nas hipóteses em que o t... ()

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Doc. 181.9615.2002.9500

193 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimentos de FGTS.

«É pacífico no âmbito desta Corte o entendimento de que o atraso no pagamento e/ou a falta de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, por parte do empregador, constitui motivo suficiente para dar ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d». Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 165.9685.2000.0200

194 - TRT4. Rescisão indireta. Inviabilidade. Contrato de trabalho já extinto. Pedido de demissão. Vício de consentimento indemonstrado. CLT, art. 483. Ocorrência de rescisão indireta do contrato de emprego por culpa do empregador que só se viabiliza se o pacto estiver em vigor. Autor que, ainda, não se desincumbiu do ônus de provar eventual vício na manifestação de vontade.

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Doc. 190.1071.8002.4900

195 - TST. Rescisão indireta indeferida. Aviso-prévio não concedido pelo empregado. Desconto dos valores correspondentes.

«É cediço que a improcedência do pedido de rescisão indireta faz com que a extinção do contrato de trabalho tenha os efeitos do pedido de demissão do empregado. O artigo 487, § 2º, por sua vez, estabelece que: «2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.». Inexiste, pois, qualquer previsão legal que exclua a necessidade de o empregado, cuja pretensão de rescisão indireta tenha sido... ()

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Doc. 445.9361.4453.3037

196 - TST. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. CONFIGURADA A RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, «d», da CLT. Precedentes. 2. Nesse contexto, sendo retratada « a ausência de depósitos na conta vinculada do FGTS» pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigaçõ... ()

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Doc. 185.9485.8000.8300

197 - TST. Nulidade da sentença por ausência de causa de pedir. Rescisão indireta.

«Nos termos do CPC/1973, art. 249, § 1º, vigente ao tempo da decisão recorrida e reproduzido no atual CPC/2015, art. 282, § 1º, não se declarará nulidade processual, se não houver prejuízo. No caso, o TRT consigna que a Reclamada não experimentou prejuízo algum, pois formulou, satisfatoriamente, sua defesa quanto à rescisão indireta. Portanto, não havendo prejuízo, resta superada a invocação de nulidade processual. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 172.5562.6000.5400

198 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta.

«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não sendo devida esta apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 144.5332.9003.7400

199 - TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Inviabilidade de deferimento.

«A falta patronal, para efeito de autorizar o rompimento do contrato de trabalho pela via oblíqua, deverá ser suficientemente grave e atual. Se o empregado, durante um período excessivamente grande, submete-se a situação de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, não pode alegar a ocorrência de falta grave para efeito de rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo porque, para o seu acolhimento, mister se faz que a manutenção do vínculo empregatício... ()

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Doc. 154.6935.8001.3100

200 - TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.

«Em face do princípio da continuidade que norteia o contrato de trabalho somente se pode reconhecer a rescisão indireta quando a falta apontada como determinante da justa causa patronal se revestir de gravidade que torne insustentável a manutenção do pacto laboral. A ausência de recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias sobre a parcela comissão não dão azo ao reconhecimento da dispensa oblíqua, até porque podem ser reclamados judicialmente sem prejuízo da manutenç... ()

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