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DOC. 190.1071.8002.4900

TST. Rescisão indireta indeferida. Aviso-prévio não concedido pelo empregado. Desconto dos valores correspondentes.

«É cediço que a improcedência do pedido de rescisão indireta faz com que a extinção do contrato de trabalho tenha os efeitos do pedido de demissão do empregado. O artigo 487, § 2º, por sua vez, estabelece que: «2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.». Inexiste, pois, qualquer previsão legal que exclua a necessidade de o empregado, cuja pretensão de rescisão indireta tenha sido rejeitada, cumprir o período destinado ao aviso-prévio. Ademais, a manutenção do entendimento firmado pelo Tribunal Regional poderia levar ao esvaziamento do sentido da norma, uma vez que, com a simples judicialização da questão referente ao término do contrato de trabalho, estaria o empregado livre da referida obrigação.

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