TST. Rescisão indireta. Descumprimento de cláusula do contrato de emprego. Afastamento do trabalho. Desnecessidade. Perdão tácito. CLT, art. 483, «d» e § 3º.
«Nos termos do CLT, art. 483, § 3º, o reconhecimento da hipótese de rescisão indireta prevista no inciso «d» do mencionado dispositivo legal dispensa o afastamento do obreiro de seu trabalho, motivo pelo qual não se há de cogitar da existência do perdão tácito a que alude a decisão recorrida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito