31 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Documento escrito imputando a pecha de «mentiroso» a adversário político. Lido em programa radiofônico e posteriormente distribuído em via impressa. Reprovabilidade evidente. Verba fixada em R$ 20.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... É fora de dúvida, por conseqüência, que os ora recorridos afirmaram em documento escrito, lido em programa de rádio e posteriormente distribuído no Município de Caibi/SC que o ora recorrente «tem uma facilidade incrível de mentir». O Tribunal «a quo» entendeu que esses fatos não causaram dano moral. Não se trata, assim, de reexame de fatos e provas, mas de controle de legalidade da qualificação jurídica dos fatos. Cinge-se a controvérsia, portanto, em saber se afirmar ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)